COMO PARAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA - EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM EXONERAÇÃO DE PENSÃO? Você pode contar com Fernando Fernandes para lhe ajudar! Para que haja obrigação ao pagamento de pensão alimentícia, em regra, o possuidor do direito deverá ingressar judicialmente com uma ação de alimentos, sendo que por meio de tal ação, será determinado pelo juiz, o valor da pensão a ser paga. Somente após a determinação judicial, será possível cobrar os alimentos por meio de Ação de Execução de Alimentos, isso, caso o alimentante (quem paga a pensão) não pague os valores espontaneamente ao alimentando (quem recebe a pensão). Ocorre que o instituto dos alimentos não se presta a fomentar o ócio e a condição parasitária de quem recebe. O direito a alimentos não se representa uma isenção legal do dever de trabalhar e de buscar o próprio sustento, nem dá a quem paga, a condição de escravo, logo, temos que a pensão alimentícia poderá ser encerrada, no entanto, da mesma forma que a pensão foi fixada