COMO PARAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA - EXONERAÇÃO DE PENSÃO
![Imagem](https://1.bp.blogspot.com/-uUdl27EkNTM/Xn44M8EeHFI/AAAAAAAADUc/3vC1rjp-dAkGLcAybgKRY6yecAvTcNLUwCLcBGAsYHQ/s320/Exonera%25C3%25A7%25C3%25A3o%2Bpens%25C3%25A3o.jpg)
PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM EXONERAÇÃO DE PENSÃO? Você pode contar com Fernando Fernandes para lhe ajudar! Para que haja obrigação ao pagamento de pensão alimentícia, em regra, o possuidor do direito deverá ingressar judicialmente com uma ação de alimentos, sendo que por meio de tal ação, será determinado pelo juiz, o valor da pensão a ser paga. Somente após a determinação judicial, será possível cobrar os alimentos por meio de Ação de Execução de Alimentos, isso, caso o alimentante (quem paga a pensão) não pague os valores espontaneamente ao alimentando (quem recebe a pensão). Ocorre que o instituto dos alimentos não se presta a fomentar o ócio e a condição parasitária de quem recebe. O direito a alimentos não se representa uma isenção legal do dever de trabalhar e de buscar o próprio sustento, nem dá a quem paga, a condição de escravo, logo, temos que a pensão alimentícia poderá ser encerrada, no entanto, da mesma forma que a pensão foi fixada