DIREITOS DIARISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIARISTA
Diarista
que presta serviços ao mesmo empregador por mais de 2 dias na semana, poderá
pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício, e consequentemente, garantir
todos os direitos conferidos aos empregados domésticos, senão vejamos o
disposto no art. 1º, da Lei Complementar nº 150/2015:
Art.
1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de
forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à
pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias
por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Reconhecido
o vínculo entre as partes, o empregador deverá proceder com o registro na
carteira de trabalho da empregada, efetuar os recolhimentos previdenciários e
fundiários (INSS e FGTS, respectivamente), efetuar o pagamento de férias + 1/3,
13º salário e demais direitos trabalhistas, bem como verbas rescisórias, se for
o caso.
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