DIREITOS DIARISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIARISTA

Diarista que presta serviços ao mesmo empregador por mais de 2 dias na semana, poderá pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício, e consequentemente, garantir todos os direitos conferidos aos empregados domésticos, senão vejamos o disposto no art. 1º, da Lei Complementar nº 150/2015:

Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Reconhecido o vínculo entre as partes, o empregador deverá proceder com o registro na carteira de trabalho da empregada, efetuar os recolhimentos previdenciários e fundiários (INSS e FGTS, respectivamente), efetuar o pagamento de férias + 1/3, 13º salário e demais direitos trabalhistas, bem como verbas rescisórias, se for o caso.

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