NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO GERA DANOS MORAIS


Foi negativado indevidamente? Negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) gera danos morais.
Não há dúvidas que quando o devedor deixa de adimplir com suas obrigações financeiras, é lícito ao credor solicitar a inscrição deste devedor nos cadastros de proteção ao crédito, mas e quando essa inscrição é indevida, a parte prejudicada pode pedir reparação pelos danos sofridos?
        No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, o dano é vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).
Dessa forma, resta claro que a pessoa que tiver seu nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, poderá pleitear judicialmente não só a declaração de inexigibilidade de débito, mas também indenização por danos morais.
Aqui no escritório Fernando R. Fernandes Advocacia, você poderá pagar os honorários em até 10 parcelas, via cartão de crédito.
Procure sempre um advogado de confiança e não deixe de exercitar os seus direitos!

O escritório Fernando R. Fernandes Advocacia também se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos, entre em contato e fale com um especialista:



(62) 98565-3289


Clique nos ícones abaixo, siga-nos pelas redes sociais e fique por dentro de seus direitos!
Não deixe de comentar e compartilhar!



Entre em contato e faça-nos uma visita!
Aceitamos cartões de débito e crédito!

Logotipos de meios de pagamento do PagSeguro

O que estão falando sobre nós no Google:

Onde Estamos: