NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO GERA DANOS MORAIS
Foi
negativado indevidamente? Negativação indevida nos órgãos de proteção ao
crédito (SPC e SERASA) gera danos morais.
Não
há dúvidas que quando o devedor deixa de adimplir com suas obrigações
financeiras, é lícito ao credor solicitar a inscrição deste devedor nos
cadastros de proteção ao crédito, mas e quando essa inscrição é indevida, a
parte prejudicada pode pedir reparação pelos danos sofridos?
No STJ, é consolidado o entendimento de
que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in
re ipsa, ou seja, o dano é vinculado à própria existência do fato ilícito,
cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).
Dessa
forma, resta claro que a pessoa que tiver seu nome inscrito indevidamente nos
órgãos de proteção ao crédito, poderá pleitear judicialmente não só a
declaração de inexigibilidade de débito, mas também indenização por danos
morais.
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