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HORAS EXTRAS - VERIFIQUE SE VOCÊ ESTÁ RECEBENDO CORRETAMENTE

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Você já verificou se os cálculos de suas horas extras estão corretos? Atuando na seara trabalhista, tenho me deparado com uma situação corriqueira nas relações de emprego, que lesa profundamente o bolso do trabalhador que labora em regime de sobrejornada, e que além do salário base, percebe parcelas de natureza salarial (adicional de periculosidade, insalubridade, noturno, gratificação, prêmios habituais, comissões, etc.). Isso porquê, ao calcular as horas extras do empregado, muitas empresas, contadores, sindicatos e até mesmo advogados, estão levando em consideração somente o salário base do mesmo, enquanto deveriam ter como base, o valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial, acrescido do adicional previsto em lei, senão vejamos o disposto na Súmula 264 do Tribunal Superior do Trabalho: Súmula nº 264 do TST - HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hor...

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