SUCESSÕES (INVENTÁRIO)

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O Dr. Fernando Fernandes (OAB/GO 35215) é especialista em inventário extrajudicial e possui mais de 10 anos de experiência.

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Mas afinal, o que é o inventário pós morte?
O inventário é o procedimento utilizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu, ou seja, visa transferir os bens do falecido para seus sucessores (herdeiros).
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato via cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura, no entanto, para processamento do inventário extrajudicial, os seguintes requisitos devem ser observados:

1) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
2) Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
3) O falecido não pode ter deixado testamento; e
4) A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Cabe destacar que a maior vantagem do inventário extrajudicial é a rapidez. O processo leva, em média, de três a quatro meses para ser concluído, o que acarreta em economia de tempo e dinheiro.
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