Postagens

Mostrando postagens de junho, 2013

ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTO FALSO - RESPONSABILIDADE DO BANCO

Imagem
Caixa deve indenizar por abrir conta com documento falso        As fraudes feitas por terceiro contra correntista do sistema bancário responsabilizam o fornecedor de serviço, pois violam o dever contratual para gerir com segurança as movimentações bancárias. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi usada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao conceder direito à indenização de R$ 10 mil a cidadão que teve conta-corrente aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal por terceiro, com utilização de documentos falsos. Tanto a Caixa como o autor apelaram em ação declaratória de inexistência de relação jurídica e pedido de danos morais, contra sentença da 12ª Vara da Bahia que entendeu como defeituosa a prestação de serviço e julgou procedente o pedido do requerente, deferindo o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. A CEF defendeu a inaplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor, alegando que não cabe a ela responsabilidade civil e pagam

O que estão falando sobre nós no Google:

Onde Estamos: