A simples inadimplência do segurado não afasta o direito de recebimento da indenização nos contratos de seguro
Constantemente nos
deparamos com casos em que o indivíduo firmou contrato de seguro para
determinado bem (automóvel, residência, vida, etc.) que sofre um acidente ou prejuízo
material (sinistro), mas a seguradora se recusa a pagar a indenização ou
cumprir com sua obrigação, face a inadimplência do segurado, que atrasou ou
deixou de pagar o prêmio (parcelas). Na maioria dos
casos, as seguradoras se recusam a pagar a indenização ajustada, baseando suas
decisões em cláusulas abusivas que preveem que com a inadimplência do segurado,
o contrato é suspenso ou rescindido automaticamente, sem a necessidade de
constituição do segurado em mora. Mas será que o não
pagamento das parcelas do prêmio por parte do segurado retira da seguradora a
responsabilidade pela cobertura do sinistro, ou seja, em caso de inadimplência do
segurado, a seguradora pode recusar a pagar a indenização prevista na apólice,
mesmo sem constituir o segurado em mora? O artigo 763 do
Código Civil prevê que o segurado que estive…