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Mostrando postagens de outubro, 2014

A SIMPLES INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO NÃO AFASTA O DIREITO DE RECEBER O VALOR DO SEGURO

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   Constantemente nos deparamos com casos em que o indivíduo firmou contrato de seguro para determinado bem (automóvel, residência, vida, etc.) que sofre um acidente ou prejuízo material (sinistro), mas a seguradora se recusa a pagar a indenização ou cumprir com sua obrigação, face a inadimplência do segurado, que atrasou ou deixou de pagar o prêmio (parcelas). Na maioria dos casos, as seguradoras se recusam a pagar a indenização ajustada, baseando suas decisões em cláusulas abusivas que preveem que com a inadimplência do segurado, o contrato é suspenso ou rescindido automaticamente, sem a necessidade de constituição do segurado em mora. Mas será que o não pagamento das parcelas do prêmio por parte do segurado retira da seguradora a responsabilidade pela cobertura do sinistro, ou seja, em caso de inadimplência do segurado, a seguradora pode recusar a pagar a indenização prevista na apólice, mesmo sem constituir o segurado em mora? O artigo 763 do Código Civil prevê que o segur

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

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Empresa de cosméticos é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização O juiz titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Giordane Dourado, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor João Pereira Dutra Filho e condenou a Avon Cosméticos Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por inserção indevida em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi publicada na edição nº 5.244 do Diário da Justiça Eletrônico (f. 117). Entenda o caso: O autor alegou à Justiça que teve uma solicitação de abertura de crédito negada por estar com restrição cadastral, devido a uma suposta inadimplência junto à empresa Avon Cosméticos Ltda. Sendo assim, o crédito não foi concedido, pois o Cadastro da Pessoa Física (CPF) encontrava-se negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. De acordo com o autor da ação, este fato causou tristeza, já que sempre temeu endividar-se e sua conduta e ações sempre foram pautadas no

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