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Mostrando postagens de abril, 2019

DEFESA PRÉVIA - RECURSO DE MULTA - DETRAN - BAFÔMETRO LEI SECA

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ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA PRÉVIA DO DETRAN DO ESTADO DE GOIÁS. AI nº           :        CONDUTOR  :        AUTUADOR  :       AGENTE       :        QUALIFICAÇÃO, no momento da suposta infração era CONDUTOR do veículo..., licenciada no, através de seus advogados e procuradores que esta subscrevem (DOC 01), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei ...  e demais legislações aplicáveis ao caso, interpor a presente DEFESA PRÉVIA contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito... A defesa deve ser estruturada em duas partes, uma parte em que o requerente fará a defesa processual (ou indireta) e uma segunda parte em que o mesmo fará uma defesa de mérito (...

CÁLCULO TRABALHISTA

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    Em caso de dúvidas acerca do pagamento das verbas rescisórias ou de qualquer direito trabalhista, nos colocamos à sua inteira disposição para consultas e elaboração de cálculos rescisórios. Segue nossos contatos: (62) 98565-3289 Rua C-165, 1097, Jd. América Goiânia-GO, CEP: 74275-170 Clique nos  ícones  abaixo, siga-nos pelas redes sociais e fique por dentro de seus direitos! Não deixe de comentar e compartilhar! Entre em contato e faça-nos uma visita! Aceitamos cartões de débito e crédito.

MODELO DE CARTA CONVITE/INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA

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CARTA CONVITE/INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Goiânia, 06 de fevereiro de 2019 Ao(À) Senhor(a) VANDEIR SILVA SANTOS RG: CPF: Telefone: Endereço: Nos termos do Art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil, convidamos/intimamos Vossa Senhoria para comparecer na qualidade de testemunha, à audiência que será realizada no dia xx/xx/xxxx, às 08h30min, na(o) Vara do Trabalho de Goiânia-GO , localizado(a) no(a) Rua (Descrever local da audiência). Por Lei, o(a) Senhor(a) fica dispensado(a) do serviço no período em que estiver presente à audiência, pelo que lhe será fornecido comprovante de comparecimento à Justiça, através da Secretaria da Vara acima identificada. Caso Vossa Senhoria deixe de comparecer sem motivo justificado será conduzido coercitivamente e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º do Código de Processo Civil). Qualquer dúvida poderá ser sanada através do telefone: (XX) XXX...

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