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AUMENTO ABUSIVO DA PARCELA DO SEGURO DE VIDA - O QUE FAZER?

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Frequentemente tenho recebido clientes insatisfeitos com os serviços prestados por algumas seguradoras, isso porque, após anos de contrato, a seguradora de forma unilateral, passou a reajustar o seguro de vida dessas pessoas com base no fator etário. Na grande maioria das vezes, essas pessoas contrataram seguros de vida na própria agência bancária, com parcela pequena, reajustada tão somente por um índice econômico, geralmente o IGPM, inclusive, possuindo contrato vigente a mais de 10 anos. Ocorre que algumas seguradoras estão alterando as cláusulas contratuais e condicionando o reajuste do seguro de vida não só pelo índice previsto no contrato inicial, mas também pelo fator etário, fazendo com que muitos consumidores desistam do mencionado seguro, ante o aumento absurdo da parcela. Só para exemplificar, tive um cliente que contratou o seguro de vida no ano de 2002, com parcela mensal de R$ 86,03 (oitenta e seis reais e três centavos). Quando completou 71 anos de idade

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