DIVÓRCIO CONSENSUAL / EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO)

PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO? Você pode contar com Fernando Fernandes para lhe ajudar! O que é o Divórcio Consensual? O divórcio nada mais é que o rompimento legal e definitivo do vínculo estabelecido pelo casamento civil, já que põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal, extinguindo qualquer obrigação entre os cônjuges. O divórcio é consensual, quando as partes de comum acordo estabelecem as cláusulas do divórcio e requerem, apenas, sua homologação em juízo, ou seja, existe um acordo, uma vontade mútua, esse divórcio é mais conhecido por “divórcio amigável”. O divórcio consensual é bem mais simples e, se cumprido os requisitos legais, pode ser feito inclusive em cartório (divórcio extrajudicial), o que torna o procedimento mais rápido, mais barato e menos desgastante para as partes. Caso haja filhos menores ou incapazes do casal, inclusive gravidez da mulher, ainda assim, o divórcio poderá ser consensual, no entanto, deverá ser feito via jud...