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Mostrando postagens de outubro, 2018

DIVÓRCIO CONSENSUAL / EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO)

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PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO? Você pode contar com Fernando Fernandes para lhe ajudar! O que é o Divórcio Consensual? O divórcio nada mais é que o rompimento legal e definitivo do vínculo estabelecido pelo casamento civil, já que põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal, extinguindo qualquer obrigação entre os cônjuges.  O divórcio é consensual, quando as partes de comum acordo estabelecem as cláusulas do divórcio e requerem, apenas, sua homologação em juízo, ou seja, existe um acordo, uma vontade mútua, esse divórcio é mais conhecido por “divórcio amigável”. O divórcio consensual é bem mais simples e, se cumprido os requisitos legais, pode ser feito inclusive em cartório (divórcio extrajudicial), o que torna o procedimento mais rápido, mais barato e menos desgastante para as partes. Caso haja filhos menores ou incapazes do casal, inclusive gravidez da mulher, ainda assim, o divórcio poderá ser consensual, no entanto, deverá ser feito via judicia

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL / CONSENSUAL

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O inventário é o procedimento utilizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu, ou seja, visa transferir os bens do falecido para seus sucessores (herdeiros). A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura, no entanto, para processamento do inventário via cartório (extrajudicialmente), alguns requisitos devem ser observados, vejamos:      Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;      Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;      O falecido não pode ter deixado testamento; e      A escritura deve contar com a participação de um advogado. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido, no entanto, importante frisar que a lei exige

DEFESA PRÉVIA E RECURSOS CONTRA MULTAS DE TRÂNSITO

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Não perca sua CNH, fazemos seu recurso de trânsito no âmbito administrativo. Defesa prévia, recurso para JARI e CETRAN. Bafômetro, ultrapassagem proibida, excesso de pontuação, suspensão do direito de dirigir. Caso tenha recebido qualquer notificação de infração de trânsito ou notificação referente a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir, nos envie uma foto na notificação pelo Whatsapp (62) 98565-3289 ou pelo e-mail  fernando@frfadvocacia.com , que iremos analisar e retornaremos com uma solução específica para o seu caso. Entre em contato e fale com um especialista: (62) 98565-3289 Rua C-165, 1097, Jd. América Goiânia-GO, CEP: 74275-170 Clique nos  ícones  abaixo, siga-nos pelas redes sociais e fique por dentro de seus direitos! Não deixe de comentar e compartilhar! Entre em contato e faça-nos uma visita! Aceitamos cartões de débito e crédito.

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