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Mostrando postagens de outubro, 2018

DIVÓRCIO CONSENSUAL / EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO)

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PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO? Você pode contar com Fernando Fernandes para lhe ajudar! O que é o Divórcio Consensual? O divórcio nada mais é que o rompimento legal e definitivo do vínculo estabelecido pelo casamento civil, já que põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal, extinguindo qualquer obrigação entre os cônjuges.  O divórcio é consensual, quando as partes de comum acordo estabelecem as cláusulas do divórcio e requerem, apenas, sua homologação em juízo, ou seja, existe um acordo, uma vontade mútua, esse divórcio é mais conhecido por “divórcio amigável”. O divórcio consensual é bem mais simples e, se cumprido os requisitos legais, pode ser feito inclusive em cartório (divórcio extrajudicial), o que torna o procedimento mais rápido, mais barato e menos desgastante para as partes. Caso haja filhos menores ou incapazes do casal, inclusive gravidez da mulher, ainda assim, o divórcio poderá ser consensual, no entanto, deverá ser feito via jud...

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL / CONSENSUAL

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O inventário é o procedimento utilizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu, ou seja, visa transferir os bens do falecido para seus sucessores (herdeiros). A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura, no entanto, para processamento do inventário via cartório (extrajudicialmente), alguns requisitos devem ser observados, vejamos:      Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;      Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;      O falecido não pode ter deixado testamento; e      A escritura deve contar com a participação de um advogado. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito...

DEFESA PRÉVIA E RECURSOS CONTRA MULTAS DE TRÂNSITO

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Não perca sua CNH, fazemos seu recurso de trânsito no âmbito administrativo. Defesa prévia, recurso para JARI e CETRAN. Bafômetro, ultrapassagem proibida, excesso de pontuação, suspensão do direito de dirigir. Caso tenha recebido qualquer notificação de infração de trânsito ou notificação referente a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir, nos envie uma foto na notificação pelo Whatsapp (62) 98565-3289 ou pelo e-mail  fernando@frfadvocacia.com , que iremos analisar e retornaremos com uma solução específica para o seu caso. Entre em contato e fale com um especialista: (62) 98565-3289 Rua C-165, 1097, Jd. América Goiânia-GO, CEP: 74275-170 Clique nos  ícones  abaixo, siga-nos pelas redes sociais e fique por dentro de seus direitos! Não deixe de comentar e compartilhar! Entre em contato e faça-nos uma visita! Aceitamos cartões de débito e crédito.

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