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Mostrando postagens de maio, 2019

QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS NO FINAL DO CONTRATO DE TRABALHO

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 Recebemos inúmeros contatos de trabalhadores e até mesmo de empregadores com dúvidas sobre quais as verbas rescisórias devidas por ocasião da rescisão contratual, razão pela qual resolvemos criar esse guia para esclarecer de forma objetiva, quais são as verbas devidas nas mais variadas formas de rescisão contratual, bem como o prazo para pagamento das mesmas, prazo para entrega dos documentos rescisórios e baixa na carteira de trabalho. Demissão sem justa causa / rescisão indireta Ocorre quando o empregado for demitido sem qualquer motivo justo, ou seja, quando a empresa usa seu poder de direção para demitir um empregado imotivadamente. Importante ressaltar que, caso o aviso prévio seja trabalhado, durante o período do aviso prévio, o trabalhador poderá optar por reduzir sua jornada diária em 02 (duas) horas ou poderá faltar 7 (sete) dias corridos, sendo que em ambos os casos não haverá prejuízo do salário. Registra-se que o aviso prévio proporcional do empregado co

RECEBEU UMA NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR? CALMA, VEJA O QUE PODE SER FEITO

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PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE TRÂNSITO? Você pode contar com Fernando Fernandes para lhe ajudar! FAZEMOS SUA DEFESA E CUIDAMOS DO SEU PROCESSO ADMINISTRATIVO Recebeu uma notificação de suspensão do direito de dirigir? Calma, ainda podemos lhe ajudar! A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir 20 pontos em sua CNH no período de 12 meses, ou cometer uma infração de penalidade auto suspensiva. Portanto, se o motorista cometer uma infração cuja pena é auto suspensiva ou atingir 20 pontos em um período de 12 meses, será notificado pelo DETRAN, de que foi instaurado um processo de suspensão do direito de dirigir em seu nome. Após receber a notificação da abertura do processo de suspensão, o motorista pode apresentar sua defesa por escrito até a data-limite que consta na notificação enviada pelo órgão. Caso o recurso seja indeferido (recusado), o condutor poderá ainda recorrer para JARI e para o CETRAN, sem falar

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