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Mostrando postagens de maio, 2016

ADICIONAL PERICULOSIDADE - MOTOBOYS E MOTOCICLISTAS

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O direito ao adicional de periculosidade aos motoboys e motociclistas foi obtido por meio da Lei 12.997/2014, que acrescentou o § 4º, ao art. 193 da CLT e, passou a ser obrigatório seu pagamento desde sua regulamentação através da Portaria nº. 1.565/2014 do MTE, publicada em 13/10/2014. A referida Portaria Aprovou o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências, vejamos: ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA 1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. 2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo: a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para con

ESTABILIDADE DA GESTANTE X ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA

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Não há dúvidas que a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória instituída pelo art. 10, II, b, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Todavia, como fica essa estabilidade no caso de extinção da empresa ou no caso de encerramento das atividades de trabalho no estabelecimento onde a gestante presta seus serviços? Pois bem, o artigo supra mencionado não instituiu como condição à garantia do emprego à gestante a existência das regulares atividades da Empresa, pois, como é sabido, os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador e não pela empregada. Ademais, estabilidade provisória da gestante, é garantia objetiva, com dúplice caráter protetivo, porquanto ao mesmo tempo em que protege o mercado de trabalho da mulher, garante os direitos patrimoniais mínimos de subsistência do nascituro. Sendo assim, o fechamento do estabelecimento em que trabalha a gestante não afasta o seu direito à reparação pecuniária da estabilidade provisó

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