ADICIONAL PERICULOSIDADE - MOTOBOYS E MOTOCICLISTAS
O direito ao adicional de periculosidade aos motoboys e motociclistas foi obtido por meio da Lei 12.997/2014, que acrescentou o § 4º, ao art. 193 da CLT e, passou a ser obrigatório seu pagamento desde sua regulamentação através da Portaria nº. 1.565/2014 do MTE, publicada em 13/10/2014. A referida Portaria Aprovou o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências, vejamos: ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA 1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. 2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo: a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para con...