CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO É VÁLIDO PARA COMPROVAÇÃO DE JORNADA
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CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO É VÁLIDO PARA COMPROVAÇÃO DE JORNADA Fonte: TST - 25/06/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Mesmo que não haja assinatura do empregado nos cartões de ponto, eles são válidos para comprovação de jornada. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de uma empresa e absolveu-a de condenação imposta anteriormente ao pagamento de horas extras requeridas por um empregado. O trabalhador alegou a invalidade dos cartões juntados aos autos pela empregadora, por não estarem assinados por ele. Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) deu razão ao empregado, considerando os cartões imprestáveis como prova do horário de trabalho praticado, por serem documentos produzidos unilateralmente, sem a necessária participação do empregado. Segundo o Regional, com exceção do cartão preenchido manualmente, que permite a análise de autenticidade pelas anotaçõ