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Moramos Juntos Antes de Casar: Esse Tempo Conta na Partilha de Bens?
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É o roteiro de muitos casais modernos: vocês namoram, decidem morar juntos, dividem as contas e constroem uma vida. Anos depois, decidem oficializar a união e se casam no civil. Mais tarde, infelizmente, vem o divórcio . A dúvida crucial é: os bens adquiridos naquele período em que vocês apenas "moravam juntos" entram na partilha? A resposta é SIM . Esse período configura uma União Estável prévia ao casamento , e o patrimônio construído nessa época também deve ser dividido. Ignorar esse fato é um dos erros mais comuns e prejuízos financeiros no divórcio. O Regime de Bens Começa Antes do "Sim" Se vocês viveram em união estável (convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família) antes do casamento, a lei entende que o regime da comunhão parcial de bens já estava valendo desde o início dessa convivência. Portanto, se vocês compraram um carro, deram entrada em um apartamento ou investiram dinheiro durante o tempo de namo...
Tudo Sobre Divórcio Consensual em 2026: O Guia Definitivo e Atualizado
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O mundo do direito de família evoluiu drasticamente nos últimos anos, e em 2026 , o divórcio não precisa mais ser sinônimo de burocracia, papelada e sofrimento. A tecnologia e as mudanças na lei transformaram a separação em um processo cada vez mais ágil, digital e humanizado. Se você está planejando se divorciar, precisa saber como o procedimento funciona hoje . Este é o guia definitivo e atualizado com tudo o que você precisa saber sobre o divórcio consensual para este ano. 1. A Regra de Ouro: O Consenso é Poder Em 2026, a escolha pelo divórcio consensual (amigável) é, mais do que nunca, uma escolha inteligente. Velocidade: Enquanto processos litigiosos (com briga) ainda sofrem com a lentidão do judiciário, o divórcio amigável pode ser resolvido em dias ou poucas semanas. Economia: Custos menores com taxas e honorários advocatícios, já que o trabalho é focado na resolução e não no conflito. 2. Divórcio 100% Digital: A Nova Normalidade Esqueça a nece...
Contestação Trabalhista: Várias preliminares e teses desenvolvidas (Modelo 2ª Fase OAB) [2026]
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O guia definitivo de defesa! Um modelo acadêmico e prático reunindo todas as preliminares (CPC/15 e CLT), prejudiciais e teses de mérito em uma única peça. Ideal para 2ª Fase da OAB e advogados que buscam profundidade. CASO HIPOTÉTICO PARA ESTUDO: Suponha que "João", contratado como PJ, ajuizou Reclamação contra a empresa "Tech Solutions". Ele alega vínculo de emprego, pede horas extras sem dizer o horário, pede adicional de periculosidade por usar computador, férias em dobro e verbas rescisórias. João já processou a empresa 3 vezes antes e abandonou as causas. Além disso, existe outra ação idêntica correndo em outra Vara. O advogado dele esqueceu de juntar a procuração. A empresa alega prescrição, que emprestou dinheiro a João e que ele reteve um notebook da empresa. AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE] - [UF] Processo nº: [Número do Processo] [NOME DA EMPRESA RECLAMADA] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com se...