Postagens

Minha Esposa ou Meu Marido Não Quer Assinar o Divórcio. Posso me Divorciar Mesmo Assim?

 Uma dúvida muito comum surge quando apenas um dos cônjuges deseja terminar o casamento: é possível conseguir o divórcio mesmo que o marido ou a esposa não concorde? Sim. Ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio deixou de depender de separação prévia ou da demonstração de qualquer motivo específico. Isso significa que a discordância de um dos cônjuges não impede o outro de se divorciar . O que muda é a forma como o procedimento será realizado. Se ambos concordam, normalmente é possível seguir pelo caminho consensual. Se um deles se recusa a assinar ou não concorda com o término do casamento, será necessário buscar o divórcio pela via judicial. Neste artigo você entenderá o que fazer quando seu marido ou sua esposa não aceita o divórcio, quanto tempo o processo pode levar e o que acontece com os bens, filhos, pensão e demais questões do casal. Preciso da autorização do meu marido ou da minha esposa pa...

Divórcio Consensual com Filhos Menores: É Possível Fazer em Cartório? Entenda as Regras

 Uma das dúvidas mais frequentes de quem pretende se divorciar de forma amigável é a seguinte: se o casal possui filhos menores, o divórcio precisa obrigatoriamente ser feito na Justiça? Durante muitos anos, a existência de filhos menores ou incapazes praticamente direcionava o divórcio consensual para a via judicial. Entretanto, as regras foram modificadas. Atualmente, é possível realizar divórcio consensual em cartório mesmo quando o casal possui filhos menores ou incapazes , desde que determinadas condições sejam atendidas. A principal delas é que as questões envolvendo guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos tenham sido previamente resolvidas judicialmente . Essa possibilidade foi expressamente regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 571/2024, que alterou a Resolução nº 35/2007. Neste artigo você entenderá quando o divórcio pode ser feito diretamente no cartório, quando será necessário recorrer ao Judiciário e como funcion...

Disputar Corrida ou “Racha” Suspende a CNH? Entenda a Multa, as Penalidades e Como Recorrer

 Participar de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada em via pública, prática popularmente conhecida como “racha” , está entre as infrações mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Muitos motoristas acreditam que a consequência é apenas uma multa elevada. Entretanto, a infração prevista no artigo 173 do CTB também possui como penalidade a suspensão do direito de dirigir . Além disso, dependendo das circunstâncias, a conduta pode ultrapassar a esfera administrativa e também configurar crime de trânsito . Mas o que efetivamente caracteriza um racha? Dois veículos acelerando lado a lado são suficientes? O agente precisa filmar a disputa? Qual é o valor da multa? Quanto tempo a CNH pode ficar suspensa? É possível recorrer? Neste artigo você entenderá as principais consequências dessa autuação e os pontos que devem ser analisados antes da apresentação de uma defesa. O que diz o artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro? O artigo 173 ...

O que estão falando sobre nós no Google:

Onde Estamos: