Quando um casal com filhos decide se divorciar, a principal preocupação é, sem dúvida, o bem-estar das crianças. Muitos acreditam que a presença de filhos menores torna o processo de divórcio obrigatoriamente longo e conflituoso, mas isso não é verdade. É totalmente possível realizar um divórcio consensual com filhos menores de forma amigável, respeitosa e rápida.
A diferença crucial é que, para proteger os interesses das crianças, o processo deve ocorrer na esfera judicial, com a supervisão de um juiz e a participação do Ministério Público.
Vamos explicar como tudo funciona.
Por que o Divórcio com Filhos Menores Precisa ser na Justiça?
A lei exige que o divórcio de casais com filhos menores de 18 anos (ou incapazes) seja homologado por um juiz. O objetivo é nobre: garantir que o acordo feito pelos pais sobre guarda, convivência (visitas) e pensão alimentícia seja justo e atenda, acima de tudo, às necessidades e ao melhor interesse da criança.
O Ministério Público atua como um "fiscal da lei", analisando o acordo para confirmar que nenhum direito do menor está sendo violado. Apesar de parecer uma etapa burocrática, essa supervisão traz mais segurança jurídica para a família.
O Processo Judicial Ainda Pode ser Amigável e Rápido
Não confunda "judicial" com "litigioso". No divórcio consensual judicial, o casal já chega ao processo com todas as decisões tomadas. O advogado (que pode ser o mesmo para ambos) simplesmente apresenta uma petição ao juiz com o acordo detalhado.
Como não há briga ou disputa, o processo tramita muito mais rápido. O juiz e o Ministério Público analisam os termos, e, estando tudo correto, o juiz homologa o acordo, decretando o divórcio.
Como Definir a Guarda, a Convivência e a Pensão?
No divórcio consensual, são os pais que, com a orientação do advogado, definem os três pilares da relação com os filhos após a separação.
1. Guarda dos Filhos
A modalidade mais comum e recomendada atualmente é a guarda compartilhada. Nela, pai e mãe são igualmente responsáveis pelas decisões importantes na vida do filho (escola, saúde etc.). A criança terá uma residência fixa (com o pai ou com a mãe), mas a responsabilidade legal é de ambos. A guarda unilateral, onde apenas um dos pais toma as decisões, é mais rara no divórcio consensual, por isso é aplicada somente em casos específicos.
2. Regime de Convivência (Visitas)
O acordo deve estabelecer como será a convivência do filho com o genitor que não mora na mesma casa. É importante definir:
A frequência das visitas durante a semana.
Como serão os fins de semana.
Como serão divididas as férias escolares e as datas comemorativas (Natal, Ano Novo, aniversários).
Um acordo claro e flexível evita conflitos futuros.
3. Pensão Alimentícia
A pensão é um valor pago pelo genitor que não mora com a criança para ajudar nas despesas do filho, como alimentação, saúde, educação e lazer. O valor é definido com base no famoso binômio "necessidade x possibilidade":
Necessidade: Quais são os custos de vida da criança?
Possibilidade: Qual a capacidade financeira de quem vai pagar a pensão?
O acordo deve prever um valor justo, que garanta o padrão de vida da criança e que seja compatível com a renda do pagador.
Divorciar-se com filhos menores exige um cuidado especial, mas não precisa ser um caminho de dor e conflito. Com a orientação jurídica correta, é possível construir um acordo que proteja o futuro dos seus filhos e permita que a família se reorganize de forma pacífica e saudável.
Nossa especialidade é ajudar famílias a encontrarem a melhor solução no divórcio consensual, garantindo que todos os direitos, especialmente os das crianças, sejam respeitados.
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Dr. Fernando Fernandes
OAB/GO 35.215
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