Divórcio Consensual: O Guia Completo para se Divorciar de Forma Rápida e Amigável (2025)

 


Enfrentar o fim de um casamento é um momento delicado, mas não precisa ser um processo desgastante e conflituoso. O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, é a solução mais inteligente, rápida e econômica para casais que decidiram, em comum acordo, seguir caminhos diferentes.

Se você está buscando informações sobre como se divorciar sem brigas, este guia completo é para você. Vamos explicar o passo a passo, a diferença entre os tipos de divórcio, os documentos necessários e as principais vantagens desse procedimento.

O que é o Divórcio Consensual?

O divórcio consensual é a modalidade de divórcio em que o casal concorda com todos os termos da separação. Isso inclui a partilha de bens, a definição de guarda dos filhos e o valor da pensão alimentícia, se houver. Por ser um processo baseado no acordo, ele é significativamente mais rápido e menos estressante que o divórcio litigioso, onde as decisões são tomadas por um juiz após um longo conflito.

Quais as Vantagens do Divórcio Amigável?

Optar pela via consensual traz benefícios claros para todos os envolvidos, principalmente para os filhos.

  • Rapidez: Enquanto um divórcio litigioso pode levar anos, o consensual pode ser concluído em poucos dias (no cartório) ou meses (na justiça).

  • Economia: Os custos com honorários advocatícios e taxas judiciais são muito menores, já que o processo é mais simples.

  • Menos Desgaste Emocional: Evitar conflitos judiciais preserva a saúde mental e o respeito mútuo, o que é fundamental, especialmente quando há filhos.

  • Privacidade e Controle: O casal mantém o controle sobre as decisões, definindo o que é melhor para sua família, sem que um terceiro (o juiz) imponha as regras.

Tipos de Divórcio Consensual: Judicial ou Extrajudicial?

Mesmo sendo amigável, o divórcio consensual pode ocorrer de duas formas. A escolha dependerá principalmente da existência de filhos menores ou incapazes.

1. Divórcio Extrajudicial (feito no Cartório)

Esta é a forma mais rápida de todas. Para que seja possível, o casal deve preencher três requisitos:

  1. O divórcio deve ser consensual.

  2. O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes.

  3. A esposa não pode estar grávida.

Se vocês se enquadram nesses critérios, o processo é feito diretamente em um Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública. Mesmo sendo simples, a presença de um advogado é obrigatória por lei. O casal pode, inclusive, contratar o mesmo advogado para representar ambos, o que torna o processo ainda mais econômico.

2. Divórcio Judicial Consensual

Quando o casal tem filhos menores ou incapazes, o divórcio, mesmo sendo amigável, precisa obrigatoriamente passar pela justiça. Isso acontece porque o Ministério Público precisa ser envolvido para garantir que os direitos e o bem-estar das crianças e adolescentes sejam protegidos.

Apesar de ser judicial, o processo ainda é muito mais rápido que o litigioso. O advogado do casal apresenta ao juiz uma petição com todos os acordos já definidos (guarda, pensão, visitas, partilha de bens), e o juiz apenas homologa (valida) o que foi combinado.

Preciso de Advogado para o Divórcio Consensual?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória por lei em qualquer modalidade de divórcio, seja ele no cartório ou na justiça. O advogado é o profissional responsável por orientar o casal, elaborar o acordo de forma juridicamente correta e garantir que os direitos de ambos sejam respeitados.

Passo a Passo Simplificado do Divórcio Consensual

  1. Decisão e Acordo: O casal conversa e chega a um acordo sobre todos os pontos (bens, guarda, pensão).

  2. Contratação do Advogado: Vocês entram em contato com um advogado especialista para formalizar o acordo.

  3. Separação dos Documentos: O advogado fornecerá a lista de documentos necessários (veja um resumo abaixo).

  4. Assinatura da Escritura ou Petição: O advogado redige o documento final, que será assinado no cartório ou protocolado na justiça.

  5. Finalização: Com a escritura pública ou a sentença do juiz em mãos, basta levar o documento ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado para averbar o divórcio na certidão de casamento.

Resumo dos Documentos Necessários

  • Certidão de Casamento atualizada.

  • Documentos de identidade (RG e CPF) do casal.

  • Certidão de Nascimento dos filhos (se houver).

  • Documentos dos bens a serem partilhados (matrículas de imóveis, documentos de veículos, etc.).

Conclusão

Enfrentar um divórcio é uma jornada que você não precisa fazer sozinho. Com a orientação correta, é possível encerrar este ciclo com paz, respeito e segurança jurídica.

Nossa equipe é especialista em divórcio consensual e está preparada para cuidar de todo o processo para você, garantindo a melhor solução para sua família de forma rápida e descomplicada.

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