Uma partilha de bens é um dos momentos mais decisivos do divórcio. No cenário consensual, o casal tem a liberdade de decidir, em comum acordo, como dividir o patrimônio construído durante o casamento. Mas como fazer isso de forma justa e juridicamente correta?
Entender as regras do seu regime de bens é o primeiro passo para um acordo tranquilo e sem surpresas. Neste artigo, vamos explicar como funciona a divisão para evitar conflitos e garantir que seus direitos sejam protegidos.
O Regime de Bens Define as Regras do Jogo!
O regime de bens, definido antes ou durante o casamento, é o que estabelece as regras sobre o patrimônio do casal. No Brasil, o mais comum é o da Comunhão Parcial de Bens.
1. Comunhão Parcial de Bens (O mais comum)
Se vocês não assinaram um pacto antenupcial, este é o seu regime. As regras são claras:
O que é dividido? Apenas os bens adquiridos durante o casamento, de forma onerosa (comprados), serão partilhados em 50% para cada um.
O que NÃO é dividido? Bens que cada um já possuía antes de casar e bens recebidos por herança ou doação, mesmo que durante o casamento.
2. Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, se unem e formam um único patrimônio. Na hora do divórcio, tudo é dividido em 50% para cada um, incluindo heranças e doações.
3. Separação Total de Bens
Aqui, não há patrimônio comum. Cada cônjuge é dono exclusivo de seus bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. Em um divórcio, não há partilha, pois os patrimônios nunca se comunicaram.
Como Funciona o Acordo de Partilha na Prática?
No divórcio consensual, o casal não precisa seguir a regra à risca. Vocês têm autonomia para decidir a divisão da forma que considerarem mais justa, desde que ambos concordem.
Por exemplo, em um regime de comunhão parcial, um casal pode decidir que a esposa ficará com o carro (que vale menos) e o marido com o apartamento (que vale mais), assumindo o financiamento.
O papel do advogado é fundamental para:
Listar e avaliar todo o patrimônio e as dívidas.
Orientar sobre os direitos de cada um segundo o regime de bens.
Encontrar soluções criativas para a divisão (vender um bem e dividir o dinheiro, por exemplo).
Analisar o impacto tributário (impostos) da partilha para evitar custos desnecessários.
Formalizar esse acordo em uma Escritura Pública (no cartório) ou em uma petição judicial (na justiça) garante segurança jurídica e evita discussões futuras.
A partilha de bens não precisa ser um campo de batalha. Com diálogo e a orientação de um especialista, é possível chegar a um acordo que seja bom para ambos e permita que cada um siga sua vida com segurança financeira e tranquilidade.
Se você tem dúvidas sobre como dividir o patrimônio do casal ou quer garantir um acordo de partilha justo e sem brechas, estamos aqui para ajudar.
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Dr. Fernando Fernandes
OAB/GO 35.215
Tel: (62) 98565-3289
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