ESTABILIDADE DA GESTANTE X ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA
Não
há dúvidas que a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória
instituída pelo art. 10, II, b, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Todavia, como fica essa estabilidade no caso de extinção da
empresa ou no caso de encerramento das atividades de trabalho no
estabelecimento onde a gestante presta seus serviços?
Pois
bem, o artigo supra mencionado não instituiu como condição à garantia do
emprego à gestante a existência das regulares atividades da Empresa, pois, como
é sabido, os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador
e não pela empregada.
Ademais,
estabilidade provisória da gestante, é garantia objetiva, com dúplice caráter
protetivo, porquanto ao mesmo tempo em que protege o mercado de trabalho da
mulher, garante os direitos patrimoniais mínimos de subsistência do nascituro.
Sendo
assim, o fechamento do estabelecimento em que trabalha a gestante não afasta o
seu direito à reparação pecuniária da estabilidade provisória, bastando, para a
aquisição da estabilidade, a concepção da gravidez ao tempo do vínculo
empregatício.
Por
outro lado, caso o encerramento das atividades empresariais ocorra apenas no
estabelecimento onde a gestante prestava seus serviços, a empresa poderá
transferir a empregada para outro posto de serviços na mesma localidade, ou, se
houver concordância expressa da empregada, a empresa poderá transferi-la para
outra localidade.
Se
não houver nenhuma maneira de garantir a permanência da gestante no emprego, a
empresa rescindirá o contrato sem justa causa, porém, além das verbas
rescisórias, deverá indenizar a Empregada pelo período da estabilidade
provisória.
Procure
sempre um advogado de confiança e não deixe de exercitar os seus direitos!
O
escritório Fernando R. Fernandes Advocacia também se coloca à disposição para
quaisquer esclarecimentos, entre em contato e fale com um especialista:
(62) 98565-3289
Clique nos ícones abaixo, siga-nos pelas redes sociais e fique por dentro de seus direitos!
Não deixe de comentar e compartilhar!
Entre em contato e faça-nos uma visita!
Aceitamos cartões de débito e crédito!
Aceitamos cartões de débito e crédito!