DIVÓRCIO CONSENSUAL / EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO)
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O que é o Divórcio Consensual?
O divórcio
nada mais é que o rompimento legal e definitivo do vínculo estabelecido pelo casamento
civil, já que põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal, extinguindo qualquer
obrigação entre os cônjuges.
O divórcio é consensual, quando as partes de
comum acordo estabelecem as cláusulas do divórcio e requerem, apenas, sua
homologação em juízo, ou seja, existe um acordo, uma vontade mútua, esse
divórcio é mais conhecido por “divórcio amigável”.
O
divórcio consensual é bem mais simples e, se cumprido os requisitos legais,
pode ser feito inclusive em cartório (divórcio extrajudicial), o que torna o
procedimento mais rápido, mais barato e menos desgastante para as partes.
Caso
haja filhos menores ou incapazes do casal, inclusive gravidez da mulher, ainda assim,
o divórcio poderá ser consensual, no entanto, deverá ser feito via judicial.
Importante
destacar que no mesmo processo do divórcio, as partes poderão decidir de forma
expressa, como será feita a divisão dos bens (se houver), a guarda e pensão dos
filhos (se houver), uso do nome de casado e eventual pagamento de pensão entre
os cônjuges.
Quais os
procedimentos necessários para dar entrada no divórcio?
Para
dar início ao processo de divórcio, a primeira coisa a se fazer é contratar um
advogado (pode ser um advogado para as duas partes). Após isso, o advogado irá
encaminhar uma petição para o órgão competente, munida da documentação
necessária para o processamento do divórcio, e posteriormente, será marcada uma
data para as partes assinarem a escritura ou termo de divórcio.
De
posse da escritura/sentença de divórcio, basta a parte levar tal documento até
o cartório de registro civil que realizou o casamento e requerer a averbação do
mesmo. Geralmente a averbação é feita na hora, a(s) parte(s) já saem do
cartório com a certidão de casamento atualizada, ou seja, com a averbação do
divórcio.
Quais documentos
necessários para dar entrada no processo de divórcio?
Em
geral, serão necessários os seguintes documentos: (1) Certidão de casamento
atualizada; (2) pacto antenupcial (se houver); (3) cópias do RG e CPF dos
cônjuges; (4) comprovante de endereço das partes; (5) certidão de nascimento,
RG e CPF dos filhos (se houver); (6) documentos dos bens móveis e imóveis
adquiridos na constância do casamento.
Quanto tempo dura um
processo de divórcio consensual?
O
prazo de duração do processo de divórcio é bem relativo, aqui no município de
Goiânia-GO, se o divórcio for consensual, mas processado judicialmente, dura em
média de 3 a 5 meses.
Se
for extrajudicial (via cartório), após a entrega de toda a documentação
necessária, dura em média de 2 a 4 dias.
Quanto custa o
processo de divórcio?
Se o
divórcio for consensual, mas processado judicialmente, as partes terão gastos
com as custas processuais, de acordo com cada Estado da Federação, imposto
referente a partilha de bens (esse valor irá variar de acordo com o valor dos
bens a serem partilhados) e honorários advocatícios, que serão calculados de
acordo com o mínimo exigido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Se o
divórcio for consensual, sem bens a partilhar, e realizado extrajudicialmente,
as partes terão custo com a escritura e averbação do divórcio (aqui em
Goiânia-GO, as custas cartorárias giram em torno de R$ 700,00), e com
honorários advocatícios, que serão calculados de acordo com o mínimo exigido
pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Se houver bens a serem partilhados, o
valor da escritura vai depender da somatória dos valores dos bens.
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