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COMO PARAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA - EXONERAÇÃO DE PENSÃO

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PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM EXONERAÇÃO DE PENSÃO? Você pode contar com Fernando Fernandes para lhe ajudar!        Para que haja obrigação ao pagamento de pensão alimentícia, em regra, o possuidor do direito deverá ingressar judicialmente com uma ação de alimentos, sendo que por meio de tal ação, será determinado pelo juiz, o valor da pensão a ser paga.   Somente após a determinação judicial, será possível cobrar os alimentos por meio de Ação de Execução de Alimentos, isso, caso o alimentante (quem paga a pensão) não pague os valores espontaneamente ao alimentando (quem recebe a pensão).   Ocorre que o instituto dos alimentos não se presta a fomentar o ócio e a condição parasitária de quem recebe. O direito a alimentos não se representa uma isenção legal do dever de trabalhar e de buscar o próprio sustento, nem dá a quem paga, a condição de escravo, logo, temos que a pensão alimentícia poderá ser encerrada, no entanto, da mesma f...

DIREITOS DIARISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIARISTA

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Diarista que presta serviços ao mesmo empregador por mais de 2 dias na semana, poderá pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício, e consequentemente, garantir todos os direitos conferidos aos empregados domésticos, senão vejamos o disposto no art. 1º, da Lei Complementar nº 150/2015: Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Reconhecido o vínculo entre as partes, o empregador deverá proceder com o registro na carteira de trabalho da empregada, efetuar os recolhimentos previdenciários e fundiários (INSS e FGTS, respectivamente), efetuar o pagamento de férias + 1/3, 13º salário e demais direitos trabalhistas, bem como verbas rescisórias, se for o caso. O escritório Fernando R. Fernandes Advocacia também se coloca à disposição p...

ABANDONO DE EMRPEGO

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Mesmo nos dias de hoje, com mais de 12 milhões de desempregados no Brasil, ainda há quem se aventure a abandonar o emprego. A prática é tão comum, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe em seu bojo, a previsão de demissão por justa causa para o empregado que cometer tal falta (Art. 482, I, CLT). Importante esclarecer, que embora não haja previsão de tempo para caracterização do abandono de emprego, de acordo com a doutrina e jurisprudência dominante, o abandono é considerado a partir de 30 dias corridos sem o comparecimento do empregado na empresa (Súm. 32, TST). No entanto, Para a configuração do abandono de emprego nem sempre é necessário vincular o fato à prova da ausência ao trabalho por 30 (trinta) dias, pois esse prazo é apenas uma presunção de que lança mão a jurisprudência, devendo ser avaliado, primordialmente, o ânimo do empregado de não mais retornar ao emprego, ou seja, se o empregado abandona o emprego atual e de imediato comece a trabalhar...

QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS?

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Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos rescisórios? De acordo com o §6º, do art. 477, da CLT, o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados em  até 10 (dez) dias, contados da data do término do contrato .           No mesmo prazo deverá a empresa entregar ao empregado, os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, as guias para saque do FGTS e seguro desemprego, bem como registrar o término do contrato de trabalho na carteira de trabalho do obreiro. Qual a penalidade para a empresa que extrapolar o prazo para pagamento das verbas rescisórias?           Caso a empresa extrapole o período de 10 (dez) dias, poderá ser condenada ao pagamento de uma multa em favor do empregado, equivalente ao seu último salário (art. 477, § 8º, da CLT). O que...

HORAS EXTRAS - INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA SUPRESSÃO

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão (Súmula nº 291 do TST).

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO GERA DANOS MORAIS

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Foi negativado indevidamente? Negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) gera danos morais. Não há dúvidas que quando o devedor deixa de adimplir com suas obrigações financeiras, é lícito ao credor solicitar a inscrição deste devedor nos cadastros de proteção ao crédito, mas e quando essa inscrição é indevida, a parte prejudicada pode pedir reparação pelos danos sofridos?         No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa , ou seja, o dano é vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761). Dessa forma, resta claro que a pessoa que tiver seu nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, poderá pleitear judicialmente não só a declaração de inexigibilidade de débito, mas também indenização por danos morais. Aqui no escritório Fernando R. Fernandes Advocacia, vo...

SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

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A substituição, que tem origem no artigo 450 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ocorre nas hipóteses em que o titular se encontra afastado do cargo por qualquer impedimento temporário, o que pressupõe que o empregado substituto não chegará a obter a efetivação no cargo substituído, em razão de não haver vacância de cargo. O artigo 450, da CLT não delimitou o espaço de tempo que pode ser considerado eventual ou temporário, no entanto, diante da divergência jurisprudencial que se formou a respeito do que venha a ser "substituição eventual ou temporária", o Tribunal Superior do Trabalho, com a pretensão de unificar o entendimento sobre o salário substituição, aprovou a Súmula 159, pacificando o entendimento de que "Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído". Pelo posicionamento adotado pelo TST, sedimentou-se o entendimento no sentido de que em sendo pr...

ADICIONAL PERICULOSIDADE - MOTOBOYS E MOTOCICLISTAS

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O direito ao adicional de periculosidade aos motoboys e motociclistas foi obtido por meio da Lei 12.997/2014, que acrescentou o § 4º, ao art. 193 da CLT e, passou a ser obrigatório seu pagamento desde sua regulamentação através da Portaria nº. 1.565/2014 do MTE, publicada em 13/10/2014. A referida Portaria Aprovou o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências, vejamos: ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA 1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. 2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo: a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para con...

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