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PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O DIVÓRCIO

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PRECISA DE UM ADVOGADO EM GOIÂNIA, ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO? Você pode contar com Fernando Fernandes para lhe ajudar! Mesmo o divórcio não sendo um procedimento simples do ponto de vista emocional, as partes têm que agir com sabedoria nesse momento, pois dependendo do caminho escolhido, o término da união pode ser mais fácil, ou se tornar bem mais complicado. Nessa hora difícil, surgem muitas dúvidas para as partes, especialmente em razão de alguns mitos criados pela população em geral, razão pela qual, nesse artigo, tentaremos esclarecer as maiores dúvidas que cercam o tema, especialmente no que diz respeito a diferença entre o divórcio consensual e litigioso, divisão dos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, bem como os custos e o tempo gasto até a homologação do divórcio. Queremos nos divorciar, o que devemos fazer? Primeiramente, é fundamental a comunicação entre as partes e, se a decisão for realmente no sentido de romper com a relação, mas de forma con

DIVÓRCIO: SE EU SAIR DE CASA EU PERCO MEUS DIREITOS?

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  PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO? Você pode contar com o Dr. Fernando Fernandes para lhe ajudar! Frequentemente somos questionados acerca desse tema, pois é comum encontrarmos pessoas que mantêm relacionamentos abusivos, com uma convivência tumultuada, simplesmente por medo de perder seus direitos caso saia de casa antes de dar entrada no pedido de divórcio. De forma bastante resumida e objetiva, esclarecemos que quem sai de casa, a princípio, não perderá direito algum, seja em relação a partilha de bens, seja em relação a pensão ou guarda dos filhos, salvo se transcorrido um longo lapso temporal sem que o cônjuge que saiu de casa procure seus direitos, situação em que poderá perder a propriedade imóvel por usucapião familiar. Sim, o cônjuge que se ausentar não pode esperar mais de dois anos para requerer o divórcio e a consequente partilha de bens, pois corre o risco de perder a propriedade do bem por usucapião familiar, mas isso se a outra parte fizer o pedido judici

Como fica a divisão de bens em cada regime de casamento?

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PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO? Você pode contar com Fernando Fernandes para lhe ajudar! Sem dúvidas esse é um dos pontos que mais causa atrito no fim de uma relação! A divisão dos bens é realizada de acordo com o regime escolhido durante o casamento. De forma bem objetiva, vejamos os três regimes de bens mais utilizados no Brasil: a) Comunhão parcial de bens – Na comunhão parcial, cada parte fica com os bens que possuía antes do casamento, e os que foram constituídos na constância do casamento são divididos meio a meio. Esse regime também é aplicado na união estável. b) Separação total de bens – nesse caso, cada um tem pleno controle sobre seu patrimônio, tanto antes quanto depois do casamento, ou seja, não há divisão de bens. c) Comunhão universal de bens – todos os bens que o casal possuí, pertence aos dois e devem ser divididos igualmente, até mesmo o que cada um já cada um tinha antes do casamento, inclusive os bens provenientes de doação e herança. Quer saber mai

Divórcio Consensual - O melhor caminho!

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PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO? Você pode contar com Fernando Fernandes para lhe ajudar! Lute pela união e pelo casamento, mas se não for a vontade do casal, que o divórcio seja consensual e amistoso, pois além de mais ágil e barato, causa menos sofrimento e dor, tanto ao casal quanto aos filhos. Quer saber mais, entre em contato conosco: 👉 Dr. Fernando Rodrigues Fernandes (OAB/GO 35.215) 📲 Tel: (62) 98565-3289. 👉 Dra. Mônica Ottoni B. Fernandes (OAB/GO 22.662) 📲 Tel: (62) 98194-5161 (62) 98565-3289 Rua C-165, 1097, Jd. América Goiânia-GO, CEP: 74275-170 Clique nos  ícones  abaixo, siga-nos pelas redes sociais e fique por dentro de seus direitos! Não deixe de comentar e compartilhar! Entre em contato e faça-nos uma visita! Aceitamos cartões de débito e crédito. #frfadvocacia #divorcio #divorcioextrajudicial #divorcionocartorio #divorcioconsensual #querodivorciar #queroseparar #advogado #separação #uniaoestavel #cartorio #forum #paz #amor #sabedoria #amigos #goi

Doutor, quero me divorciar. Qual a maneira mais rápida?

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PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO? Você pode contar com Fernando Fernandes para lhe ajudar! Em 90% dos nossos atendimentos somos indagados acerca da maneira mais rápida para se fazer divórcio, até porque, trata-se de um processo que envolve muitos sentimentos, e ninguém quer ficar sofrendo com demandas que demoram anos. Felizmente, essa é uma pergunta fácil de se responder, já que o primeiro passo para um divórcio rápido, é justamente o consenso entre as partes, pois nesse caso, se cumprido os requisitos, o divórcio poderá ser feito diretamente no cartório (extrajudicial), e em alguns casos, com até dois dias úteis estará resolvido. Importante destacar, que além de mais rápido, o divórcio extrajudicial é bem mais barato e vantajoso para as partes, já que em razão da celeridade, causa menos sofrimento. Se houver filho(a) menor ou incapaz do casal, o divórcio deverá ser processado judicialmente, entretanto, se consensual (amigável), pede-se apenas que o juiz homologue o que

MODELO PETIÇÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DO TRABALHO E VARA CÍVEL (RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA           QUALIFICAR O SUSCITANTE, por seus advogados infra-assinados, com endereço eletrônico: xxxxxxxxx, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 105, inciso I, alínea d, da Constituição Federal de 1988, suscitar   CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA   Com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir expostas.   I - PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL (ESTATUTO DO IDOSO)          Atualmente o Autor encontra-se com 63 (sessenta e três) anos, conforme se comprova pelo documento pessoal (CNH) em anexo.          O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, em seu artigo 71, prevê que os idosos (acima de 60 anos) deverão ter tramitação preferencial dos autos em que figuram como partes, assim, requer que seja dada PREFERÊNCIA DE TRAMITAÇÃO quanto aos autos em apreço.   II - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O autor é aposentado, sendo que por ocasião da

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