MODELO DE AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Não
há dúvidas que quando o devedor deixa de adimplir com suas obrigações
financeiras, é licito ao credor solicitar a inscrição deste devedor nos
cadastros de proteção ao crédito, mas e quando essa inscrição é indevida, a
parte prejudicada pode pedir reparação pelos danos sofridos?
No
STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção
equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria
existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).
Esse
foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso
especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp
1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros
de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma,
dispensa a comprovação.
Dessa
forma, resta claro que a pessoa que tiver seu nome inscrito indevidamente nos
órgãos de proteção ao crédito, poderá pleitear judicialmente não só a
declaração de inexigibilidade de débito, mas também indenização por danos
morais.
Segue
abaixo um simples modelo de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c
obrigação de fazer c/c indenização por danos morais c/ pedido de antecipação de
tutela.
|AO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
GOIÂNIA-GO.
NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO
REQUERENTE, via de seus procuradores que esta subscrevem (mandato
em anexo), vêm, mui respeitosamente a douta presença de V. Exa., propor, a
presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE
DE DÉBITO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/ PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Com
fulcro nos artigos 186, 404, e 927, todos do Código Civil Brasileiro c/c art.
6.º, VI da Lei n.º 8.078/90, e demais legislações pertinentes, em desfavor NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA REQUERIDA,
pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer
o Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com
custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua
família.
II - DOS FATOS
Descrever os todos os fatos ocorridos,
exemplo:
No
dia ____________, ao tentar contratar um plano de TV por assinatura da empresa
Via Embratel, o Requerente fora surpreendido pela informação da atendente
daquela empresa, Sr.__________, de que não seria possível a aprovação do seu
cadastro, devido o seu nome estar com restrições cadastrais nos órgãos de
proteção ao crédito.
A
pesquisa cadastral feita eletronicamente pelo Autor, no dia _____________, veio
a comprovar o registro de pendência e restrição relativa ao “suposto” débito,
decorrente de valores não pagos, referente aos contratos n.ºs
__________________________, nos valores de _________________________.
Note-se
que existem quatro contratos abertos em nome do Requerente, sendo dois no
Estado de Goiás e dois no Paraná, todavia, insta esclarecer, que o Reclamante
jamais fora ao Paraná, muito menos contratou quaisquer dos serviços da Requerida.
No
intuito de saber o real motivo das negativações, o Autor, por telefone
(protocolo n.º ________________), foi informado pela Requerida que a origem da
cobrança era referente a débitos abertos provenientes de produtos e/ou serviços
contratados junto à empresa.
O
Autor, em mais outras tentativas de solucionar as referidas pendências,
argumentando que tais valores não seriam devidos, pois nunca contratou serviços
e/ou similares da Requerida, entretanto, não obteve êxito, pois mesmo assim, a
Requerida manteve as negativações, informando que para o cancelamento dos
contratos, os valores deveriam ser quitados.
Ocorre
Exa., que o Autor nunca foi e nem teve intenção de ser cliente da Requerida,
pois nunca realizou qualquer espécie de contrato com aquela, nem mesmo por
telefone.
Por
não contratar tais serviços, as negativações foram realizadas de forma
indevida, maldosa e imprudente, razão pela qual, o Autor logo pugna pela total
improcedência das mesmas;
Ora
Exa., o Requerente desconhece na plenitude tais débitos, são infundados,
inverídicos, não podendo suportar os mesmos, portanto, requer seus direitos
garantidos, em ver sanado tais pendências em seu nome.
Observa-se,
portanto, que a empresa-Ré, não adota critérios sérios de controle para suas
cobranças, não se importando em fazer registros dos nomes de seus
clientes/consumidores nos órgãos de restrição de crédito, como assim o fez com
a Autor.
III - DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Inicialmente,
no tocante a esse tópico, cumpre-nos o dever de enfatizar que é perfeitamente
cabível a antecipação dos efeitos da tutela de mérito em sede dos Juizados
Especiais, vejamos:
“É compatível com o rito
estabelecido pela Lei n.º 9.099/95 a tutela antecipada a que alude o art. 173
do CPC” (Enunciado n.º 6, da 1.ª Reunião realizada com os Juízes de varas
Cíveis e dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, dezembro de 1995). Marisa
Ferreira dos Santos – Desembargadora do TRF 3ª Reg. e ex-coordenadora dos
Juizados Federais de SP e MS, in Sinopses Jurídicas, Ed. Saraiva, 2004, p. 99.
(grifamos).
Toda
negativação ou protesto gera dano de difícil reparação, constituindo abuso e
grave ameaça, abalando o prestígio creditício que gozava o Autor na Praça.
Ora,
o Autor nada deve, razão pela qual as negativações no cadastro de inadimplentes
é totalmente descabida. Temos por
concluir que a atitude da empresa-Ré, em negativar o nome do Autor, não passa
de uma arbitrariedade, eivada de mero descontrole administrativo, que deverá
por isso, ao final, ser declarada insubsistente, em caráter definitivo.
Verifica-se,
Exa., que a situação do Autor atende perfeitamente a todos os requisitos
esperados para a concessão da medida antecipatória, pelo que se busca, antes da
decisão do mérito em si, a ordem judicial para sustação dos efeitos das
negativações de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
(...)
Para
tanto, requer-se de V. Exa., que determine que a Requerida tome as providências
administrativas necessárias para exclusão do nome do Autor dos cadastros dos
órgãos de proteção ao Crédito, sob pena de multa diária.
IV - DA OBRIGAÇÃO DE
FAZER (Aplicação de multa
punitiva)
Em
sendo deferido o pedido do Autor, como assim aguarda confiante, no que se
refere às providências e obtenção do resultado prático, que devem ser tomadas
pela Requerida, no sentido de sustar os efeitos das negativações do nome do
Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, requer-se seja assinalado prazo
à mesma para cumprimento da ordem judicial.
Na
mesma decisão, ainda que provisória ou definitiva, requer o Autor, seja fixado
o valor de multa punitiva por dia de atraso ao descumprimento da ordem, com
base no art. 644, c/c. art. 461, ambos do CPC, com as introduções havidas pela
Lei n.º 10.444, de 07.05.2002.
V – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
In
Casu, não há dúvidas quanto à verossimilhança dos fatos narrados pelo Autor e a
sua hipossuficiência, não apenas econômicas, mas também jurídica, mormente no
plano processual.
Assim,
o ônus da prova deve ser invertido, na forma do art. 6.º, VIII, do Código de
Defesa do Consumidor. Vejamos:
Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da
defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu
favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação
ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de
experiências;
Na
mesma linha, e conforme salientado na jurisprudência deste Tribunal:
2009.001.30602 - APELAC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. CRITÉRIO SUBJETIVO OU FINALISTA. MITIGAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELO RÉU-FORNECEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
TELEFONIA MÓVEL. ROAMING INTERNACIONAL. VIAGEM PARA O EXTERIOR. DESATIVAÇÃO.
NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. I- A posição assumida pela contratante ao
pactuar os serviços de transmissão de dados via internet prestados pela empresa
de telefonia é de vulnerabilidade jurídica, o que a qualifica como autêntica
consumidora, apta, portanto, a merecer a proteção constitucional e legal
reservada às relações de consumo. No caso, esta situação torna a empresa
consumidora amparada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC. II- Em
que pese a incidência da aplicação da legislação consumerista ao caso, a
inversão do ônus da prova, de acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do Código de
Defesa do Consumidor, fica subordinada ao critério do julgador com base em
exame fático dos autos, quanto às condições de verossimilhança das alegações do
autor. No artigo em referência materializar-se-á se presente os requisitos
legais: a hipossuficiência e a verossimilhança da alegação do consumidor. Em
outro tópico, contudo, haverá um fornecedor apto a se defender segundo os
critérios originais, naturais e basilares da legalidade e poderá ver-se
impossibilitado de produzir uma prova que é conhecida como negativa ou
impossível. III- Da prova coligida,
nota-se que a autora tinha plena ciência acerca da necessidade de desativação
do serviço de roaming internacio-nal no caso de desinteresse de sua utilização
durante eventual viagem internacional. Todavia, infere-se do contexto
probatório que a desativação do citado serviço não fora concretizada de forma
completa e escorreita por parte do associado/usuário. IV- No caso, a empresa autora não demonstrou,
via documentos ou argumentos relevantes, ter agido a ré em desacordo com a
contratação havida entre as partes, não produzindo provas suficientes a
demonstrar qualquer irregularidade na formação das faturas em cobrança, ônus, aliás, que lhe
incumbia por força do que dispõe o artigo 333, inciso I, do CPC. Mutatis
mutandis, restou incontroversa a liberação da linha telefônica para uso no
exterior, onde se comprova várias ligações originadas do exterior pela autora,
com utilização do connect fast em roaming internacional. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL
516716-51.2009.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL,
julgado em 24/04/2012, DJe 1056 de 07/05/2012)
Desta
forma, a inversão do ônus da prova deve socorrer o direito pleiteado pelo
Autor.
VI - DA DECLARAÇÃO DE INEXITÊNCIA DE
DÉBITOS
Comprovado
a fraude nas contratações de serviços em nome do Requerente junto a Requerida,
requer seja declarada a inexistência dos débitos advindos dos seguintes
contratos: _________________________________, e demais contratos que possam
estar em nome do Requerente.
VII - DAS CONSEQUÊNCIAS TRAZIDAS AO AUTOR
- DANOS MORAIS
Diante
dos fatos acima relatados, mostra-se patente à configuração dos “danos morais”
sofridos pelo Autor. A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos
mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art.
5.º, inc. V, da Carta Magna/1988, Senão Vejamos:
VIII – DO DIREITO A
INDENIZAÇÃO (FUNDAMENTOS JURÍDICOS)
A
questão suscitada apresenta entendimento pacificado no repertório
jurisprudencial de nossos Tribunais, consolidadas por reiteradas decisões
correlatas da Colenda Corte do STJ – Superior Tribunal de Justiça, no sentido
de que: “é cabível indenização por danos morais se a inscrição no cadastro de
inadimplente for feita indevidamente, não havendo necessidade da comprovação do
prejuízo, que é presumido.” (grifamos).
Os
julgados precedentes, inseridos nos inúmeros acórdãos das diversas Turmas do
Colendo STJ., espelham o pacífico entendimento a respeito da matéria, vejamos:
IX - DO “QUANTUM”
INDENIZATÓRIO (FUNDAMENTOS
JURÍDICOS)
Uma
vez reconhecida à existência do dano moral, e o consequente direito à
indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do quantum
pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do
prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo, preventivo e repressor.
X - DOS PEDIDOS
Ante
o exposto, demonstrada a conduta irregular, abusiva e irresponsável da
Requerida, requer-se de Vossa Excelência:
(...)
Neste ponto, o requerente deverá
formular todos seus pedidos.
XII - VALOR DA CAUSA
Dá-se
à presente causa, o valor de __________________, para todos os efeitos de
direito e alçada, equivalente ao valor da indenização pretendida pelo Autor, pelo
que se pede de vossa respeitável decisão.
Termos em que,
Pede e espera
deferimento.
local e data.
Advogado
OAB
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