RECEBER SALÁRIO E SEGURO DESEMPREGO É ESTELIONATO
Quem recebe seguro-desemprego enquanto
está empregado prática estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro
quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, que negou provimento ao recurso de um homem que alegou
ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e
humilde.
A Turma levou em conta que o próprio
réu foi pedir o reconhecimento do seguro na Justiça do Trabalho, ocasião em que
a fraude veio à tona. O relator do caso, juiz federal convocado Márcio
Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas
pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas
pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual
foi reconhecido o vínculo empregatício do réu.
Mesquita citou, ainda, entendimento do
desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome
do benefício, Seguro-Desemprego, dirime qualquer dúvida acerca de seu
propósito, a situação de desemprego, não sendo crível que a pessoa, por mais
iletrada que seja, desconheça a ilicitude do ato de requerê-lo após a
reinserção no mercado de trabalho".
A pena foi fixada em um ano e quatro
meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento 13 dias-multa no valor
unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos. A prestação
pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, deve ser revertida em
favor da entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45,
parágrafo 1° do Código Penal, no caso, a União Federal. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Fonte:http://www.conjur.com.br/2014-mar-04/quem-recebe-seguro-desemprego-quando-empregado-pratica-estelionato
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