TABELA DE VERBAS DEVIDAS E DIREITOS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Em regra as verbas rescisórias variam de acordo com o motivo da rescisão do contrato de trabalho e o tempo da prestação de serviço. Neste sentido, vejamos a tabela abaixo:
Tipos de Rescisão 
 | 
  
Tempo de Serviço 
 | 
  
Aviso Prévio 
 | 
  
Saldo de Salários 
 | 
  
Férias Proporc. Mais 1/3 
 | 
  
Férias Vencidas Mais 1/3 
 | 
  
13º Salário 
 | 
  
Salário Família 
 | 
  
 FGTS/40% 
 | 
  
Seguro Desemp.  
 | 
Pedido
  de Demissão no Contrato por Prazo Indeterminado 
 | 
  
Menos
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 
Mais
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 |
Dispensa
  Sem Justa Causa no Contrato por Prazo Indeterminado 
 | 
  
Menos
  de Um Ano 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
 
Mais
  de Um Ano 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
 |
Dispensa Com Justa Causa no Contrato por
  Prazo Indeterminado 
 | 
  
Menos
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 
Mais
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 |
Pedido
  de Demissão Durante o Contrato de Experiência 
 | 
  
Máximo
  de 90 dias 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 
(*) 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
 |
Dispensa
  Sem Justa Causa Durante o Contrato de Experiência 
 | 
  
Máximo
  de 90 dias 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
 
(*) 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
 |
Dispensa Com Justa Causa no Contrato de
  Experiência 
 | 
  
Máximo
  de 90 dias 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 
(*) 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
 |
Rescisão
  por Culpa Recíproca 
 | 
  
Menos
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 
Mais
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 |
Rescisão
  Indireta 
 | 
  
Menos
  de Um Ano 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
 
Mais
  de Um Ano 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
 |
Rescisão
  Antecipada do Contrato por  Prazo
  Determinado Sem Justa Causa 
 | 
  
Menos
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 
Mais
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 |
Rescisão
  Antecipada do Contrato por  Prazo
  Determinado Com Justa Causa 
 | 
  
Menos
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 
Mais
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 |
Rescisão
  do Contrato de Safra por Iniciativa do Empregador 
 | 
  
Menos
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
 
(**) 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
 |
Rescisão
  do Contrato de Safra por Iniciativa do Empregado 
 | 
  
Menos
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 
(**) 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
 |
Rescisão
  do Contrato de Safra por Término do Contrato 
 | 
  
Menos
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 
(**) 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
  
-- 
 | 
 |
Rescisão
  do Contrato por
  Aposentadoria Especial 
 | 
  
Menos
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 
Mais
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 |
Rescisão
  do Contrato por
  Falecimento 
 | 
  
Menos
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 
Mais
  de Um Ano 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
SIM 
 | 
  
NÃO 
 | 
  
NÃO 
 | 
 
OBSERVAÇÕES:
* No caso de rescisão
antes do término do Contrato de Experiência, a parte que der motivo à rescisão,
pagará a outro 50% do período restante que faltar até o término normal do
contrato. (O contrato de experiência só poderá ser celebrado por período máximo
de 90 dias).
** O Contrato de Safra não poderá ser superior a um ano.
Como o Contrato de Safra é um contrato por prazo determinado, que tem sua
duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, ao mesmo
poderá ser aplicado o Art. 452 da CLT que dispõe que todo contrato por prazo
determinado que suceder de novo contrato por prazo determinado, dentro de um
período de 6 (seis) meses, será considerado como contrato por prazo
indeterminado. O empregador, neste caso, para fazer uma nova contratação de um
mesmo trabalhador, na modalidade de Contrato de Safra, deverá aguardar um
intervalo superior a 6 (seis) meses de intervalo. Caso contrario o contrato de
safra será nulo e passará a ser contrato por prazo indeterminado.
Em caso de dúvidas acerca do pagamento
das verbas rescisórias ou de qualquer direito trabalhista, nos colocamos à sua inteira disposição!
Em caso de dúvidas, nos colocamos à sua inteira disposição!
Segue nossos contatos:
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