CONVERSÃO DE MULTA DE TRANSITO EM ADVERTÊNCIA
No
caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo
motivo nos últimos 12 meses, poderá solicitar a substituição da multa por
advertência.
Com
fundamento no art. 267, do Código de Trânsito Brasileiro, o interessado deverá comparecer
no órgão de trânsito responsável pela autuação e solicitar a conversão da
infração em advertência.
Vejamos
o disposto no art. 267, do CTB:
Art.
267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de
natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente
o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade,
considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais
educativa.
Procure
sempre um advogado de confiança e não deixe de exercitar os seus direitos!
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Fernando R. Fernandes Advocacia também se coloca à disposição para quaisquer
esclarecimentos, entre em contato e fale com um especialista:
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