Divórcio Consensual com Dívidas: Quem Fica Responsável pelos Empréstimos e Cartões?

 

Divórcio Consensual com Dívidas: Quem Fica Responsável pelos Empréstimos e Cartões?

Quando um casal decide se divorciar de forma amigável, é comum surgir uma dúvida: como ficam as dívidas contraídas durante o casamento?

Empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e outras obrigações precisam ser analisados antes de formalizar o divórcio. Afinal, além de definir a divisão dos bens, é importante organizar as responsabilidades financeiras de cada um.

As dívidas são sempre divididas pela metade?

Não necessariamente.

A responsabilidade pelas dívidas depende de fatores como o regime de bens do casamento, a data em que a obrigação foi contraída e a finalidade do dinheiro utilizado.

No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, uma dívida assumida durante o casamento pode envolver o patrimônio comum quando tiver sido contraída em benefício da família.

Por outro lado, uma dívida exclusivamente pessoal, sem benefício para o núcleo familiar, pode receber tratamento diferente.

Por isso, não é correto afirmar que todas as dívidas serão automaticamente divididas em 50% para cada cônjuge.

Podemos combinar quem vai pagar cada dívida?

Sim. No divórcio consensual, o casal pode estabelecer no acordo como serão distribuídas as responsabilidades financeiras entre os dois.

É possível, por exemplo, combinar que:

  • Um dos cônjuges ficará responsável por determinado empréstimo;

  • Cada um pagará as dívidas feitas em seu próprio nome;

  • Uma obrigação será quitada com recursos provenientes da partilha;

  • O casal organizará o pagamento de financiamentos ainda em andamento.

O importante é que o acordo seja claro e considere a origem das dívidas, os contratos existentes e o regime de bens.

Se um dos cônjuges assumir a dívida, o banco é obrigado a aceitar?

Esse é um dos pontos mais importantes.

O acordo de divórcio organiza as responsabilidades entre os ex-cônjuges, mas não altera automaticamente o contrato firmado com o banco ou outro credor.

Por exemplo: se um empréstimo está no nome de apenas um dos cônjuges e, no divórcio, o outro assume o compromisso de pagar as parcelas, isso não significa que o banco deixou de poder cobrar o titular do contrato.

A substituição do devedor ou a liberação de uma pessoa da obrigação depende das regras contratuais e, quando exigida, da concordância do credor.

Por isso, o acordo precisa ser elaborado com cuidado para evitar problemas depois da separação.

Como fazer um divórcio consensual quando existem dívidas?

O primeiro passo é levantar todas as obrigações financeiras existentes, identificar os contratos, verificar os valores pendentes e compreender quais dívidas podem estar relacionadas ao patrimônio ou às despesas da família.

Depois, o casal poderá definir uma solução consensual e formalizar as condições no procedimento de divórcio, judicial ou extrajudicial, conforme os requisitos legais.

O divórcio amigável não deve tratar apenas da separação. Também precisa organizar a vida financeira que ficará depois dela.

Se você e seu cônjuge já concordaram com o divórcio, mas têm dúvidas sobre empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito, a orientação jurídica pode ajudar a estruturar um acordo claro e seguro.

Atendimento jurídico em Goiânia e por videoconferência

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado – OAB/GO nº 35.215

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