Divórcio Consensual com Imóvel: É Possível se Divorciar Sem Vender a Casa?

 

Divórcio Consensual com Imóvel: É Possível se Divorciar Sem Vender a Casa?

Você e seu cônjuge decidiram se divorciar amigavelmente, mas possuem uma casa ou apartamento e não querem vender o imóvel neste momento?

Essa é uma situação bastante comum. Muitos casais concordam com o divórcio, mas preferem manter o imóvel até encontrar um comprador, aguardar uma valorização ou decidir o que fazer com o patrimônio.

A boa notícia é que não é necessário vender a casa para realizar o divórcio consensual.

Existem diferentes possibilidades para organizar a situação patrimonial, desde que sejam observados o regime de bens e os direitos de cada cônjuge.

Podemos nos divorciar e continuar donos do mesmo imóvel?

Sim.

Dependendo da situação, o casal poderá realizar a partilha e manter o imóvel em condomínio, com cada ex-cônjuge possuindo uma fração ideal do bem.

Por exemplo, se ambos possuem direito a 50% de uma casa, poderão estabelecer que cada um continuará proprietário de metade do imóvel.

Nesse caso, o casamento termina, mas ambos permanecem coproprietários até que decidam vender o bem ou adotar outra solução.

É importante que o acordo estabeleça regras claras sobre a administração do imóvel.

Podemos deixar a partilha para depois?

Sim.

O artigo 1.581 do Código Civil estabelece que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

Portanto, o casal pode formalizar o divórcio e resolver a divisão do patrimônio posteriormente.

Entretanto, essa alternativa exige cuidado, principalmente quando existem imóveis, financiamentos ou despesas compartilhadas.

Quem paga o IPTU e o condomínio depois do divórcio?

Essa questão deve ser definida no acordo.

Se o imóvel continuar pertencendo aos dois, é recomendável estabelecer quem será responsável pelo pagamento de despesas como:

  • IPTU;

  • Condomínio;

  • Manutenção;

  • Reparos necessários;

  • Parcelas de financiamento, quando houver.

Também é importante definir quem poderá utilizar o imóvel e como será tratada uma eventual venda futura.

Essas regras ajudam a evitar conflitos depois do divórcio.

Um dos cônjuges pode ficar morando na casa?

Sim, desde que exista acordo ou outra definição juridicamente adequada.

O casal pode estabelecer que um dos ex-cônjuges continuará residindo no imóvel, mesmo que ambos permaneçam proprietários.

Nesse caso, é importante esclarecer as condições de utilização e eventual responsabilidade por despesas ou compensação financeira, conforme as circunstâncias.

E se a casa ainda estiver financiada?

O divórcio também pode ser realizado quando existe financiamento imobiliário.

Entretanto, o acordo entre os cônjuges não altera automaticamente o contrato firmado com o banco.

Se ambos forem responsáveis pelo financiamento, a retirada de um deles da obrigação dependerá das condições contratuais e da concordância da instituição financeira.

Por isso, o saldo devedor e as responsabilidades futuras precisam ser analisados antes da formalização do acordo.

Precisamos de advogado para fazer a partilha?

Sim. A assistência jurídica é obrigatória para o divórcio, inclusive quando realizado em cartório.

O advogado poderá orientar sobre o regime de bens, a divisão patrimonial, a documentação do imóvel e as consequências jurídicas do acordo.

Também será necessário verificar eventuais custos cartorários, registrais e tributários relacionados à partilha.

Como fazer um divórcio consensual com imóvel em Goiânia?

O primeiro passo é reunir a certidão de casamento, os documentos pessoais e a documentação do imóvel, especialmente a matrícula atualizada.

Com essas informações, será possível analisar o regime de bens e identificar a forma adequada de organizar a partilha ou sua realização posterior.

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado – OAB/GO nº 35.215

Atendimento jurídico presencial em Goiânia ou por videoconferência para outras regiões.

Qual é sua dúvida sobre a divisão do imóvel?

Você e seu cônjuge querem se divorciar, mas pretendem vender a casa somente depois? Ou desejam continuar proprietários do imóvel?

Deixe sua dúvida nos comentários, sem divulgar endereços, documentos ou informações pessoais.


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