Divórcio Consensual com Imóvel: É Possível se Divorciar Sem Vender a Casa?
Divórcio Consensual com Imóvel: É Possível se Divorciar Sem Vender a Casa?
Você e seu cônjuge decidiram se divorciar amigavelmente, mas possuem uma casa ou apartamento e não querem vender o imóvel neste momento?
Essa é uma situação bastante comum. Muitos casais concordam com o divórcio, mas preferem manter o imóvel até encontrar um comprador, aguardar uma valorização ou decidir o que fazer com o patrimônio.
A boa notícia é que não é necessário vender a casa para realizar o divórcio consensual.
Existem diferentes possibilidades para organizar a situação patrimonial, desde que sejam observados o regime de bens e os direitos de cada cônjuge.
Podemos nos divorciar e continuar donos do mesmo imóvel?
Sim.
Dependendo da situação, o casal poderá realizar a partilha e manter o imóvel em condomínio, com cada ex-cônjuge possuindo uma fração ideal do bem.
Por exemplo, se ambos possuem direito a 50% de uma casa, poderão estabelecer que cada um continuará proprietário de metade do imóvel.
Nesse caso, o casamento termina, mas ambos permanecem coproprietários até que decidam vender o bem ou adotar outra solução.
É importante que o acordo estabeleça regras claras sobre a administração do imóvel.
Podemos deixar a partilha para depois?
Sim.
O artigo 1.581 do Código Civil estabelece que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Portanto, o casal pode formalizar o divórcio e resolver a divisão do patrimônio posteriormente.
Entretanto, essa alternativa exige cuidado, principalmente quando existem imóveis, financiamentos ou despesas compartilhadas.
Quem paga o IPTU e o condomínio depois do divórcio?
Essa questão deve ser definida no acordo.
Se o imóvel continuar pertencendo aos dois, é recomendável estabelecer quem será responsável pelo pagamento de despesas como:
IPTU;
Condomínio;
Manutenção;
Reparos necessários;
Parcelas de financiamento, quando houver.
Também é importante definir quem poderá utilizar o imóvel e como será tratada uma eventual venda futura.
Essas regras ajudam a evitar conflitos depois do divórcio.
Um dos cônjuges pode ficar morando na casa?
Sim, desde que exista acordo ou outra definição juridicamente adequada.
O casal pode estabelecer que um dos ex-cônjuges continuará residindo no imóvel, mesmo que ambos permaneçam proprietários.
Nesse caso, é importante esclarecer as condições de utilização e eventual responsabilidade por despesas ou compensação financeira, conforme as circunstâncias.
E se a casa ainda estiver financiada?
O divórcio também pode ser realizado quando existe financiamento imobiliário.
Entretanto, o acordo entre os cônjuges não altera automaticamente o contrato firmado com o banco.
Se ambos forem responsáveis pelo financiamento, a retirada de um deles da obrigação dependerá das condições contratuais e da concordância da instituição financeira.
Por isso, o saldo devedor e as responsabilidades futuras precisam ser analisados antes da formalização do acordo.
Precisamos de advogado para fazer a partilha?
Sim. A assistência jurídica é obrigatória para o divórcio, inclusive quando realizado em cartório.
O advogado poderá orientar sobre o regime de bens, a divisão patrimonial, a documentação do imóvel e as consequências jurídicas do acordo.
Também será necessário verificar eventuais custos cartorários, registrais e tributários relacionados à partilha.
Como fazer um divórcio consensual com imóvel em Goiânia?
O primeiro passo é reunir a certidão de casamento, os documentos pessoais e a documentação do imóvel, especialmente a matrícula atualizada.
Com essas informações, será possível analisar o regime de bens e identificar a forma adequada de organizar a partilha ou sua realização posterior.
Atendimento jurídico presencial em Goiânia ou por videoconferência para outras regiões.
Qual é sua dúvida sobre a divisão do imóvel?
Você e seu cônjuge querem se divorciar, mas pretendem vender a casa somente depois? Ou desejam continuar proprietários do imóvel?
Deixe sua dúvida nos comentários, sem divulgar endereços, documentos ou informações pessoais.
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