Usar Motocicleta para Fazer Malabarismo ou Andar em Uma Roda Suspende a CNH? Entenda a Multa por “Dar Grau”
Empinar motocicleta, andar em apenas uma roda ou realizar determinadas manobras em via pública é uma conduta conhecida popularmente como “dar grau”.
O que muitos motociclistas não sabem é que essa prática pode resultar em consequências muito mais graves do que uma simples multa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê expressamente como infração a utilização de motocicleta, motoneta ou ciclomotor para realizar malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda.
A infração é gravíssima e autossuspensiva, o que significa que pode resultar em processo de suspensão do direito de dirigir independentemente da quantidade de pontos que o motociclista tenha acumulado na CNH.
Neste artigo você entenderá qual é a multa por dar grau, quanto tempo a CNH pode ficar suspensa, se o agente precisa filmar a manobra, o que acontece com a motocicleta e quais aspectos podem ser analisados em uma defesa administrativa.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
A infração está prevista no artigo 244, inciso III, do CTB.
A legislação proíbe conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
“fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.”
A infração é classificada como gravíssima e possui como penalidades multa e suspensão do direito de dirigir.
Além disso, o CTB prevê medidas administrativas relacionadas à habilitação e ao veículo.
“Dar grau” é infração de trânsito?
Sim.
A expressão “dar grau” não aparece no Código de Trânsito Brasileiro, mas é popularmente utilizada para descrever a manobra de levantar a roda dianteira da motocicleta e conduzi-la apoiada apenas na roda traseira.
Essa conduta se enquadra, em regra, no artigo 244, inciso III, do CTB.
Portanto, realizar a manobra em via pública pode resultar em autuação.
Dar grau suspende a CNH?
Sim.
Esse é um ponto extremamente importante.
A infração prevista no artigo 244, inciso III, possui suspensão do direito de dirigir como penalidade específica.
Isso significa que não é necessário atingir o limite de pontos da CNH.
Mesmo que o motociclista não tenha nenhuma outra infração registrada, poderá responder a processo administrativo de suspensão em razão dessa única autuação.
É o que normalmente se denomina infração autossuspensiva.
Quantos pontos são registrados na CNH?
Por ser uma infração gravíssima, são atribuídos sete pontos ao prontuário do condutor.
Entretanto, nesse caso, os pontos não são a consequência mais importante.
A própria infração pode gerar a suspensão do direito de dirigir.
Portanto, não adianta simplesmente verificar se o motociclista ainda está abaixo do limite de 20, 30 ou 40 pontos.
Qual é o valor da multa por dar grau?
O artigo 244, inciso III, classifica a conduta como infração gravíssima.
Considerando o valor atualmente previsto para uma multa gravíssima, a penalidade pecuniária é de:
R$ 293,47.
Além da multa, existe a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
A motocicleta pode ser removida?
O artigo 244 prevê medidas administrativas para determinadas condutas previstas no dispositivo.
Por isso, além da autuação do condutor, poderão ser adotadas as providências administrativas previstas no CTB conforme as circunstâncias da fiscalização.
É importante diferenciar essas medidas da penalidade de suspensão da CNH, que deverá observar o respectivo processo administrativo.
A CNH é suspensa imediatamente?
Não.
O fato de a infração ser autossuspensiva não significa que o motociclista ficará automaticamente proibido de dirigir no momento em que recebe a autuação.
A aplicação da suspensão deve observar o devido processo administrativo, garantindo ao condutor o contraditório e a ampla defesa.
Por isso, o motociclista deverá acompanhar atentamente as notificações enviadas pelo órgão de trânsito.
Quanto tempo dura a suspensão?
Quando uma infração prevê suspensão, mas não estabelece expressamente um período próprio, devem ser observadas as regras gerais do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em regra, para infrações autossuspensivas sem prazo específico, a suspensão pode variar de 2 a 8 meses.
Em caso de reincidência no período legal, a penalidade poderá ser mais severa, conforme as regras aplicáveis.
O período concreto deverá ser definido pela autoridade de trânsito no processo administrativo.
O agente precisa parar o motociclista?
Não necessariamente.
A abordagem do motociclista não é requisito absoluto para toda autuação de trânsito.
Dependendo das circunstâncias, a infração poderá ser constatada pelo agente sem que seja possível realizar a abordagem imediata.
Entretanto, o Auto de Infração deverá conter os elementos exigidos pela legislação.
O agente precisa filmar ou fotografar a manobra?
Não necessariamente.
Esse é um erro comum encontrado em muitos modelos de recurso disponíveis na internet.
A legislação não estabelece, como regra geral, que o agente somente possa autuar o motociclista se possuir fotografia ou vídeo da manobra.
A constatação realizada pelo agente de trânsito no exercício de sua função possui valor administrativo.
Isso não impede, contudo, que o motorista questione a regularidade da autuação e solicite acesso a eventuais fotografias, vídeos ou outros elementos existentes.
E se a roda levantou acidentalmente?
Esse é um ponto que pode ser relevante dependendo das circunstâncias.
O artigo 244, inciso III, descreve a conduta de conduzir a motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
Por isso, a descrição concreta da ocorrência deve ser analisada cuidadosamente.
Uma situação acidental não deve ser automaticamente confundida com a realização deliberada da conduta descrita na legislação.
Entretanto, a alegação precisa ser compatível com os fatos e, sempre que possível, acompanhada de elementos que permitam demonstrá-la.
A descrição do agente é importante?
Sim.
Em uma infração dessa natureza, a descrição da conduta pode possuir especial importância.
É necessário verificar se os elementos constantes do Auto de Infração são suficientes para identificar a conduta imputada ao motociclista e se o enquadramento corresponde aos fatos registrados.
Uma defesa administrativa deve analisar o documento efetivamente lavrado, e não apenas apresentar argumentos genéricos.
E se eu estava em uma área particular?
A aplicação das normas de trânsito depende também do local em que ocorreu a conduta e da incidência das regras do CTB naquele espaço.
Por isso, se a manobra ocorreu em propriedade particular ou em área cuja natureza jurídica gere dúvida, essa circunstância merece análise específica.
Não basta simplesmente afirmar que o local era privado. É necessário verificar juridicamente as características da área e sua eventual abertura à circulação.
Dar grau em local fechado é a mesma coisa?
Não necessariamente.
A análise muda conforme o local em que a conduta ocorreu.
Uma coisa é realizar a manobra em via pública aberta à circulação.
Outra é participar de atividade realizada em ambiente apropriado, controlado e destinado especificamente à prática esportiva, observadas as regras de segurança aplicáveis.
Por isso, o local exato da suposta infração é um dos elementos que devem ser verificados.
Posso recorrer da multa?
Sim.
O motorista possui direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
Entretanto, uma defesa consistente deve analisar concretamente a autuação.
Entre os principais pontos que podem ser verificados estão:
- correto enquadramento da infração;
- identificação do veículo;
- local da ocorrência;
- data e horário;
- descrição da conduta;
- competência do agente autuador;
- regularidade do Auto de Infração;
- regularidade das notificações;
- cumprimento dos prazos administrativos;
- demais documentos existentes no processo.
Cada caso possui características próprias.
O Auto de Infração pode ser anulado?
Sim, caso apresente irregularidades relevantes.
O artigo 281 do CTB determina que a autoridade de trânsito deverá analisar a consistência e a regularidade do Auto de Infração.
Se o auto for considerado inconsistente ou irregular, deverá ser arquivado e seu registro julgado insubsistente.
Por isso, a análise documental é uma das etapas mais importantes da defesa.
Recebi a multa. O que devo fazer?
O primeiro cuidado é não ignorar a notificação.
Verifique imediatamente:
- qual artigo foi indicado;
- número do Auto de Infração;
- órgão responsável;
- prazo para defesa;
- local da ocorrência;
- descrição existente no auto.
Também é recomendável obter cópia integral do Auto de Infração e dos documentos disponíveis no processo administrativo.
Recebi também processo de suspensão. É outro processo?
Pode haver procedimento específico relacionado à suspensão do direito de dirigir, conforme as regras administrativas aplicáveis.
Por isso, o motorista precisa prestar atenção ao conteúdo de cada notificação recebida.
Não se deve presumir que uma defesa apresentada contra a multa resolverá automaticamente todas as questões relacionadas à suspensão.
É necessário verificar a fase e o objeto de cada procedimento.
Posso continuar dirigindo enquanto apresento recurso?
A simples instauração do processo administrativo não significa, por si só, que o condutor já esteja cumprindo a suspensão.
É necessário verificar a situação atual da habilitação e a fase do procedimento.
Enquanto houver direito de dirigir regularmente vigente, o motorista poderá conduzir veículos.
Depois de iniciada efetivamente a suspensão, entretanto, dirigir poderá trazer consequências muito mais graves.
O que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa?
Esse cuidado é fundamental.
Conduzir veículo durante o período de suspensão pode gerar consequências administrativas severas, inclusive processo de cassação da CNH, conforme as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Portanto, depois que a penalidade estiver efetivamente em cumprimento, o motorista não deve dirigir.
Dar grau pode ser crime?
Dependendo das circunstâncias concretas, uma conduta praticada com veículo também pode ultrapassar a esfera meramente administrativa e gerar análise criminal.
Isso dependerá da forma como a manobra foi realizada, do risco criado, do local, da existência de outras pessoas e de eventual enquadramento em tipo penal.
Portanto, multa de trânsito e responsabilidade criminal são questões distintas e devem ser analisadas separadamente.
Perguntas Frequentes
Dar grau suspende a CNH?
Sim. A infração prevista no artigo 244, inciso III, do CTB possui suspensão do direito de dirigir como penalidade.
Qual é o valor da multa?
A infração é gravíssima e a multa atualmente corresponde a R$ 293,47.
Quantos pontos são registrados?
Sete pontos. Entretanto, a suspensão decorre da própria infração e não depende do acúmulo de pontos.
Preciso ter 20, 30 ou 40 pontos para ser suspenso?
Não. Trata-se de infração autossuspensiva.
O agente precisa ter vídeo?
Não necessariamente. A inexistência de filmagem, isoladamente, não invalida a autuação.
Posso recorrer?
Sim. O condutor possui direito de apresentar defesa e recursos administrativos, observados os prazos aplicáveis.
A CNH é suspensa na hora?
Não. A aplicação da suspensão deve observar o processo administrativo e o direito de defesa.
Conclusão
“Dar grau”, fazer malabarismo ou conduzir uma motocicleta equilibrando-se em apenas uma roda não é tratado pelo Código de Trânsito Brasileiro como uma simples infração gravíssima.
A conduta prevista no artigo 244, inciso III, pode resultar em multa, sete pontos e suspensão do direito de dirigir, mesmo que o motociclista não possua outros pontos em sua CNH.
Entretanto, a penalidade não pode ser aplicada sem respeito ao devido processo administrativo.
Se você recebeu uma autuação dessa natureza, é importante analisar o Auto de Infração, a descrição da conduta, o local da ocorrência, as notificações e os demais documentos existentes antes de elaborar sua defesa.
Não deixe transcorrer os prazos administrativos sem verificar as possibilidades existentes no seu caso.
Precisa de ajuda para defender sua CNH?
Se você foi multado por “dar grau”, empinar motocicleta ou realizar manobra prevista no artigo 244 do CTB e recebeu processo de suspensão da CNH, procure orientação jurídica para analisar a autuação e verificar as possibilidades de defesa.
Comentários
Postar um comentário