Recusar o Teste do Bafômetro Suspende a CNH? Entenda a Multa da Lei Seca e Como Recorrer

 Ser parado em uma blitz da Lei Seca e recusar o teste do bafômetro pode gerar consequências muito mais graves do que muitos motoristas imaginam.

É comum ouvir que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo e, por isso, bastaria recusar o teste sem qualquer consequência administrativa. Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro possui uma infração específica para a recusa.

O artigo 165-A do CTB prevê penalidades para o condutor que se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pela legislação.

A consequência administrativa é severa: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Mas receber a autuação não significa que qualquer multa esteja automaticamente correta. O procedimento realizado na fiscalização, o Auto de Infração e as notificações devem observar os requisitos legais.

O que é a multa por recusa ao bafômetro?

A recusa é tratada pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração ocorre quando o motorista se recusa a se submeter aos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB para verificar eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa.

É importante compreender que recusa e dirigir sob influência de álcool são enquadramentos diferentes.

O artigo 165 trata da condução sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.

O artigo 165-A trata especificamente da recusa aos procedimentos de fiscalização previstos na legislação.

Qual é o valor da multa por recusar o bafômetro?

A infração é gravíssima e possui multa multiplicada por dez.

O valor atualmente corresponde a:

R$ 2.934,70.

Além da multa, existe a penalidade de:

suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Portanto, não se trata apenas de uma multa de trânsito comum.

Recusar o bafômetro suspende a CNH?

Sim.

A infração prevista no artigo 165-A possui suspensão do direito de dirigir por 12 meses como penalidade específica.

Isso significa que ela é uma infração autossuspensiva.

O motorista não precisa possuir 20, 30 ou 40 pontos para ficar sujeito à suspensão.

Uma única autuação pelo artigo 165-A pode gerar a penalidade.

Tenho zero pontos na CNH. Posso ser suspenso?

Sim.

Esse é um dos pontos que mais surpreendem os motoristas.

A suspensão não ocorre pelo acúmulo de pontos.

Ela decorre diretamente da própria infração.

Assim, um motorista que nunca recebeu nenhuma multa anteriormente poderá sofrer suspensão de 12 meses em razão de uma única autuação por recusa.

Recusar o bafômetro é crime?

A simples recusa ao teste do bafômetro, por si só, é tratada administrativamente pelo artigo 165-A.

Isso deve ser diferenciado do crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.

A responsabilização criminal exige a caracterização dos requisitos previstos na legislação penal de trânsito.

Portanto, não se deve afirmar que todo motorista que recusou o bafômetro cometeu automaticamente crime.

Posso ser autuado mesmo sem apresentar sinais de embriaguez?

A autuação por recusa possui fundamento próprio.

Por isso, a discussão sobre sinais de alteração da capacidade psicomotora não deve ser confundida automaticamente com a existência da recusa.

Entretanto, as circunstâncias da abordagem e a forma como o procedimento foi realizado podem ser relevantes na análise administrativa.

Por isso, é importante obter cópia do Auto de Infração e dos demais documentos produzidos na fiscalização.

Se eu não soprei o bafômetro, como podem dizer que estava bêbado?

A autuação pelo artigo 165-A não significa necessariamente que o órgão esteja afirmando que o motorista estava embriagado.

A conduta administrativa imputada é a recusa ao procedimento de fiscalização.

Essa distinção é fundamental para elaborar uma defesa adequada.

Uma defesa contra o artigo 165-A não deve ser construída simplesmente com o argumento:

“Não existe prova de que eu estava bêbado.”

É necessário analisar especificamente os elementos relacionados à suposta recusa.

Qual a diferença entre o artigo 165 e o artigo 165-A?

Essa diferença é essencial.

O artigo 165 trata de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

O artigo 165-A trata da recusa aos procedimentos previstos no artigo 277.

Embora ambos possam resultar em multa elevada e suspensão da CNH, os fatos que caracterizam cada infração são diferentes.

Por isso, o primeiro passo ao receber a notificação é verificar qual artigo consta no Auto de Infração.

O agente precisa oferecer o bafômetro?

A caracterização da recusa deve estar relacionada a um procedimento de fiscalização destinado a verificar eventual influência de álcool ou outra substância.

Por isso, em uma defesa administrativa, é importante analisar como a abordagem foi realizada e quais procedimentos foram efetivamente oferecidos ou adotados.

O Auto de Infração e os documentos relacionados à fiscalização podem ser essenciais para compreender o ocorrido.

O motorista precisa assinar o Auto de Infração?

A ausência da assinatura do motorista não significa automaticamente que a autuação seja inválida.

O condutor pode, inclusive, recusar-se a assinar o documento.

Entretanto, a ausência de assinatura pode tornar especialmente importante a análise das demais informações registradas pelo agente e da forma como a notificação foi posteriormente realizada.

Não recebi nenhuma via da multa na blitz. A autuação é válida?

O fato de o motorista não sair da blitz com uma cópia física não significa, isoladamente, que a autuação será necessariamente anulada.

É preciso analisar o procedimento administrativo como um todo.

O motorista deverá verificar principalmente as notificações posteriormente expedidas pelo órgão competente e os respectivos prazos.

A notificação precisa chegar na minha casa?

É importante diferenciar expedição da notificação e efetivo recebimento pessoal.

O Código de Trânsito estabelece regras próprias para as notificações administrativas.

Por isso, uma defesa baseada exclusivamente na afirmação “eu não recebi a carta” pode ser insuficiente.

É necessário verificar:

  • endereço cadastrado;
  • forma de notificação;
  • data de expedição;
  • eventual devolução;
  • publicação por edital, quando cabível;
  • demais registros existentes no processo.

Existe prazo para expedição da Notificação da Autuação?

Sim.

O artigo 281 do CTB estabelece hipótese de arquivamento do Auto de Infração quando, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a Notificação da Autuação.

Por isso, é importante conferir:

data da infração;

e

data de expedição da Notificação da Autuação.

Não se deve confundir a data em que a correspondência chegou à residência com a data em que foi expedida.

Posso recorrer da multa por recusa ao bafômetro?

Sim.

O motorista possui direito ao contraditório e à ampla defesa.

Dependendo da fase administrativa, poderão existir:

  • defesa da autuação;
  • recurso à JARI;
  • recurso em segunda instância administrativa.

O prazo correspondente deverá constar da notificação.

É fundamental não deixar o prazo transcorrer.

Quais documentos devo analisar antes de recorrer?

Em uma autuação pelo artigo 165-A, é recomendável analisar, entre outros:

  • Auto de Infração;
  • Notificação da Autuação;
  • Notificação da Penalidade;
  • informações sobre a abordagem;
  • enquadramento utilizado;
  • data e horário;
  • local da fiscalização;
  • identificação do agente;
  • registros relativos à recusa;
  • documentos produzidos durante a fiscalização;
  • datas de expedição das notificações.

Se houver processo de suspensão, os documentos desse procedimento também devem ser analisados.

O Auto de Infração pode ser cancelado por erro?

Pode, quando houver irregularidade relevante.

O artigo 281 do CTB determina que a autoridade de trânsito deverá analisar a consistência e a regularidade do Auto de Infração.

Se ele for considerado inconsistente ou irregular, deverá ser arquivado.

Entretanto, nem todo erro material provoca automaticamente o cancelamento.

É necessário analisar se a irregularidade compromete a validade da autuação.

O que deve constar no Auto de Infração?

O CTB estabelece requisitos para o Auto de Infração.

Por isso, devem ser conferidos os elementos necessários à correta identificação da infração, do veículo, do local, da data, do horário e da autoridade ou agente responsável, conforme aplicável.

Também é importante verificar se o enquadramento utilizado corresponde à conduta efetivamente registrada.

Posso usar um modelo pronto de recurso da internet?

É possível encontrar inúmeros modelos, mas esse caminho exige cuidado.

Uma defesa afirmando apenas:

“ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”

pode deixar de enfrentar os fundamentos administrativos específicos da autuação prevista no artigo 165-A.

Da mesma forma, copiar argumentos sobre ausência de sinais de embriaguez pode não ser suficiente quando a autuação é especificamente por recusa.

Uma defesa adequada deve partir dos documentos do caso concreto.

Pagar a multa evita a suspensão?

Não.

Esse é um erro muito comum.

O motorista paga os R$ 2.934,70 e acredita que resolveu o problema.

Entretanto, o pagamento da multa não elimina automaticamente a suspensão de 12 meses prevista para a infração.

Por isso, é fundamental acompanhar também a situação da habilitação.

Quando começa a suspensão?

A autuação não significa que, naquele mesmo momento, o motorista já iniciou automaticamente o cumprimento dos 12 meses.

A aplicação e o cumprimento da penalidade devem observar o procedimento administrativo correspondente.

Por isso, o motorista deve acompanhar as notificações e verificar a situação atual da CNH antes de concluir se está ou não autorizado a dirigir.

Posso continuar dirigindo enquanto recorro?

É necessário verificar a fase do processo e a situação administrativa da habilitação.

A simples existência de uma autuação não deve ser confundida com o efetivo cumprimento da penalidade.

Entretanto, depois de iniciada a suspensão, o motorista não poderá conduzir veículos durante o período determinado.

O que acontece se eu dirigir durante a suspensão?

A situação pode se tornar ainda mais grave.

Conduzir veículo enquanto o direito de dirigir estiver suspenso pode resultar em processo de cassação da CNH, conforme as hipóteses previstas no artigo 263 do CTB.

Portanto, é fundamental saber exatamente quando a penalidade começa e termina.

Depois da suspensão preciso fazer curso de reciclagem?

A suspensão do direito de dirigir envolve também as exigências administrativas estabelecidas pela legislação para que o motorista volte a exercer regularmente o direito de dirigir.

O curso de reciclagem integra o procedimento aplicável à suspensão.

Por isso, não basta simplesmente esperar os 12 meses passarem e voltar a dirigir sem verificar se todas as exigências foram cumpridas.

E se eu recusar novamente dentro de 12 meses?

A reincidência possui consequência financeira ainda mais severa.

O artigo 165-A prevê aplicação da multa em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses.

Considerando os valores atuais, a multa poderá chegar a:

R$ 5.869,40.

Além disso, deverão ser observadas as demais consequências administrativas previstas na legislação.

Recusei o bafômetro e minha CNH é provisória. O que acontece?

Essa situação exige atenção especial.

A Permissão para Dirigir possui regras próprias para obtenção posterior da CNH definitiva.

Como a infração do artigo 165-A é gravíssima, podem existir consequências relevantes para o permissionário.

Por isso, quem possui PPD e recebe uma autuação dessa natureza deve analisar rapidamente a documentação e os prazos de defesa.

Sou motorista profissional. A suspensão também é de 12 meses?

Sim.

O fato de o motorista exercer atividade remunerada não elimina a penalidade específica prevista no artigo 165-A.

As regras diferenciadas relacionadas ao limite de pontos não afastam uma infração que possui suspensão própria.

Isso torna a situação especialmente séria para quem depende da CNH para trabalhar.

Perguntas Frequentes

Recusar o bafômetro suspende a CNH?

Sim. O artigo 165-A prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Qual é o valor da multa?

Atualmente, R$ 2.934,70.

Preciso estar bêbado para receber a multa por recusa?

A infração do artigo 165-A possui fundamento próprio e não se confunde com o enquadramento do artigo 165.

Recusar o bafômetro é crime?

A simples recusa é tratada administrativamente pelo artigo 165-A. Eventual responsabilidade criminal depende da caracterização dos requisitos legais próprios.

Tenho poucos pontos. Posso ser suspenso?

Sim. A infração é autossuspensiva.

Pagar a multa evita a suspensão?

Não. O pagamento não elimina automaticamente a penalidade de suspensão.

Posso recorrer?

Sim. O motorista possui direito à defesa e aos recursos administrativos cabíveis, observados os prazos.

Conclusão

Recusar o teste do bafômetro pode gerar consequências administrativas muito severas.

A infração prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro possui multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, independentemente da quantidade de pontos anteriormente existentes na CNH.

Entretanto, isso não significa que toda autuação deva ser aceita sem análise.

O Auto de Infração, o procedimento realizado durante a abordagem, o enquadramento utilizado e a regularidade das notificações devem ser verificados antes da elaboração da defesa.

Também é importante não confundir a recusa com a infração de dirigir sob influência de álcool. São enquadramentos distintos e uma defesa precisa considerar exatamente qual conduta foi atribuída ao motorista.

Precisa de ajuda com multa por recusa ao bafômetro?

Se você recebeu uma autuação pelo artigo 165-A ou uma notificação de suspensão da CNH relacionada à Lei Seca, procure orientação jurídica para analisar a documentação e verificar as possibilidades de defesa.

Fernando Fernandes – OAB/GO 35.215 – Tel: (62) 98565-3289

Foi parado em uma blitz da Lei Seca?

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Você recusou o bafômetro? Recebeu apenas a multa ou também uma notificação de suspensão? Houve alguma informação no Auto de Infração que você não entendeu?

Se preferir, escreva apenas o código ou a descrição da infração que aparece na notificação. As dúvidas mais frequentes poderão ser respondidas em novas publicações.

Para preservar sua privacidade, não publique CPF, número da CNH, placa do veículo, endereço ou número completo do processo.

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