Recusar o Teste do Bafômetro Suspende a CNH? Entenda a Multa, as Penalidades e Como Recorrer
A recusa ao teste do bafômetro é uma das infrações de trânsito que mais geram processos administrativos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil.
Muitos motoristas acreditam que, por não terem realizado o teste, não poderiam ser penalizados sem uma prova de que haviam consumido bebida alcoólica. Outros imaginam que a recusa gera apenas uma multa.
A legislação brasileira, entretanto, prevê uma infração específica para quem se recusa a se submeter ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Além da multa elevada, a infração prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Neste artigo você entenderá como funciona a multa por recusa ao bafômetro, quais são suas consequências, a diferença entre recusar o teste e dirigir sob influência de álcool e o que deve ser analisado antes de apresentar uma defesa administrativa.
O que diz o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro?
O artigo 165-A do CTB prevê como infração a recusa do condutor a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo artigo 277 do próprio Código.
A infração é classificada como gravíssima.
Entretanto, suas consequências são muito superiores às de uma infração gravíssima comum.
Recusar o bafômetro suspende a CNH?
Sim.
A recusa ao teste do bafômetro é uma infração autossuspensiva.
Isso significa que não é necessário atingir determinado número de pontos para que o motorista fique sujeito à suspensão.
A própria infração possui como penalidade:
- multa gravíssima multiplicada por dez;
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Portanto, mesmo que o motorista não possua nenhum outro ponto na CNH, poderá sofrer a suspensão.
Qual é o valor da multa por recusar o bafômetro?
A infração é gravíssima com fator multiplicador dez.
Considerando o valor-base da multa gravíssima de R$ 293,47, a multa corresponde atualmente a:
R$ 2.934,70.
Além da multa, existe a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Quantos pontos são registrados?
Por ser uma infração gravíssima, a autuação corresponde a sete pontos.
Entretanto, nesse caso, a preocupação principal não deve ser o número de pontos.
A suspensão decorre diretamente da infração, independentemente da pontuação acumulada pelo motorista.
Recusar o bafômetro é a mesma coisa que dirigir embriagado?
Não.
Essa diferença é fundamental.
O artigo 165 do CTB trata da conduta de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Já o artigo 165-A trata da recusa aos procedimentos de fiscalização previstos no artigo 277 do CTB.
São enquadramentos diferentes.
Isso significa que a infração por recusa não depende, necessariamente, de um resultado positivo no bafômetro.
Justamente porque o teste não foi realizado, a autuação decorre da própria recusa, desde que estejam presentes os requisitos legais para sua caracterização.
Posso ser autuado mesmo sem sinais de embriaguez?
A ausência de sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora não impede, por si só, a autuação pelo artigo 165-A.
A infração de recusa possui previsão própria no Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, isso não significa que o procedimento de fiscalização possa ser realizado sem observar as exigências legais.
O Auto de Infração e os demais documentos devem ser analisados individualmente.
Posso ser preso por recusar o bafômetro?
A simples recusa ao teste do bafômetro, isoladamente considerada, constitui infração administrativa prevista no artigo 165-A do CTB.
A situação criminal é diferente.
O crime de trânsito relacionado à condução de veículo com capacidade psicomotora alterada está previsto no artigo 306 do CTB e depende da presença dos elementos necessários à caracterização do delito.
Assim, recusar o bafômetro não significa automaticamente cometer crime de trânsito.
A polícia pode comprovar embriaguez sem o bafômetro?
Sim.
O bafômetro não é o único meio de prova admitido pela legislação.
A alteração da capacidade psicomotora poderá ser demonstrada por outros meios legalmente admitidos, dependendo das circunstâncias da abordagem.
Por isso, recusar o teste não significa que seja impossível haver outras consequências caso existam elementos suficientes demonstrando eventual prática de outra infração ou crime de trânsito.
O veículo fica retido?
O CTB prevê medidas administrativas relacionadas à infração, inclusive a retenção do veículo nas condições estabelecidas pela legislação.
Caso seja apresentado outro condutor regularmente habilitado e em condições de conduzir o veículo, a situação poderá ser regularizada conforme as regras aplicáveis.
A CNH fica suspensa no momento da blitz?
Não.
A autuação durante a fiscalização não significa que o motorista ficará imediatamente 12 meses sem dirigir.
A aplicação da penalidade deve respeitar o devido processo administrativo.
O condutor possui direito ao contraditório e à ampla defesa.
Enquanto a penalidade não estiver efetivamente aplicada após o procedimento administrativo correspondente, a situação da habilitação deverá ser verificada junto ao órgão de trânsito.
Como funciona o processo administrativo?
Após a autuação, o motorista deverá acompanhar atentamente as notificações expedidas pelo órgão competente.
O processo poderá envolver diferentes oportunidades de defesa e recurso administrativo, conforme a fase em que se encontra.
É extremamente importante observar os prazos indicados nas notificações.
Deixar uma notificação sem resposta pode significar a perda de uma oportunidade de apresentar determinados argumentos.
O que deve ser analisado na multa por recusa ao bafômetro?
Antes de elaborar uma defesa, é importante obter e analisar toda a documentação relacionada à fiscalização.
Entre os principais pontos estão:
- Auto de Infração;
- identificação do condutor;
- data e horário da abordagem;
- local da fiscalização;
- enquadramento utilizado;
- identificação do agente;
- descrição da recusa;
- eventuais observações realizadas pelo agente;
- documentos produzidos durante a fiscalização;
- regularidade das notificações;
- cumprimento dos prazos administrativos.
A defesa deve ser construída a partir dos documentos efetivamente existentes no processo.
O agente precisa registrar a recusa?
A caracterização da infração exige que o procedimento administrativo contenha os elementos necessários para demonstrar a ocorrência da conduta prevista no artigo 165-A.
Por isso, é importante analisar cuidadosamente o Auto de Infração e os demais documentos relacionados à abordagem.
Uma defesa técnica não deve se limitar a alegações genéricas sobre o direito de não produzir prova contra si mesmo.
É necessário examinar concretamente como a fiscalização ocorreu e como a infração foi registrada.
O argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo cancela a multa?
Não automaticamente.
Esse é provavelmente um dos argumentos mais utilizados em recursos encontrados na internet.
Entretanto, utilizar apenas essa alegação normalmente é insuficiente.
A legislação prevê expressamente consequências administrativas para a recusa aos procedimentos de fiscalização.
Por isso, uma defesa consistente deve analisar o caso concreto, a regularidade do Auto de Infração, o procedimento adotado pelo agente e o respeito às normas administrativas aplicáveis.
E se eu não tiver sido informado sobre as consequências da recusa?
As circunstâncias da abordagem devem ser analisadas individualmente.
É importante verificar o que consta no Auto de Infração, nos documentos complementares e nos registros eventualmente realizados pelo agente.
Não é recomendável construir uma defesa baseada em fatos que não possam ser demonstrados ou que estejam em contradição com os documentos existentes.
Posso recorrer da multa?
Sim.
O motorista possui direito de apresentar defesa e recursos administrativos dentro dos prazos estabelecidos.
Dependendo da fase do procedimento, poderão existir oportunidades de questionar tanto a autuação quanto a penalidade e o processo de suspensão.
A estratégia deve ser definida conforme os documentos e a etapa em que o processo se encontra.
A suspensão é realmente de 12 meses?
Sim.
Diferentemente de diversas outras infrações autossuspensivas, o artigo 165-A estabelece expressamente suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Por isso, a consequência é particularmente grave para quem depende da habilitação profissionalmente.
E se houver reincidência?
A reincidência dentro do período previsto pelo CTB torna a penalidade financeira ainda mais severa.
O artigo 165-A estabelece a aplicação em dobro da multa em caso de reincidência no período de 12 meses.
Considerando os valores atuais, isso pode resultar em multa de R$ 5.869,40.
Além disso, as demais consequências previstas na legislação deverão ser analisadas conforme o caso.
Sou motorista de aplicativo ou caminhoneiro. Posso perder a CNH?
Sim.
O fato de o motorista utilizar a CNH como instrumento de trabalho não elimina a penalidade prevista no artigo 165-A.
Motoristas profissionais também podem responder ao processo de suspensão.
Por isso, quem depende da habilitação para exercer sua profissão deve prestar atenção especial às notificações e aos prazos administrativos.
Perguntas Frequentes
Recusar o bafômetro gera suspensão da CNH?
Sim. A penalidade prevista no artigo 165-A é de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Qual é o valor da multa?
Atualmente, a multa é de R$ 2.934,70, correspondente à multa gravíssima multiplicada por dez.
Preciso estar embriagado para receber a multa por recusa?
Não. A infração do artigo 165-A possui enquadramento próprio e decorre da recusa ao procedimento previsto na legislação.
Recusar o bafômetro é crime?
A simples recusa, isoladamente, constitui infração administrativa. A caracterização de crime de trânsito depende dos requisitos específicos previstos na legislação penal de trânsito.
Posso recorrer?
Sim. O motorista possui direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo.
A suspensão começa no dia da blitz?
Não necessariamente. A penalidade de suspensão deve observar o respectivo procedimento administrativo e as regras para sua aplicação.
Não tenho outros pontos. Mesmo assim posso ter a CNH suspensa?
Sim. Trata-se de infração autossuspensiva, portanto não depende do acúmulo de pontos.
Conclusão
Recusar o teste do bafômetro possui consequências muito mais graves do que muitos motoristas imaginam.
Além da multa de R$ 2.934,70, a legislação prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses, independentemente da quantidade de pontos existentes na CNH.
Entretanto, a existência da autuação não elimina o direito de defesa.
O processo administrativo deve respeitar as exigências legais, o contraditório, a ampla defesa e os procedimentos estabelecidos pela legislação de trânsito.
Se você recebeu uma autuação pelo artigo 165-A do CTB, é importante analisar o Auto de Infração, os documentos produzidos durante a abordagem e todas as notificações recebidas antes de elaborar a defesa.
Modelos genéricos de recurso podem ignorar justamente os detalhes mais importantes do processo.
Precisa de ajuda para defender sua CNH?
Se você foi autuado por recusar o teste do bafômetro ou recebeu uma notificação de suspensão da CNH por essa infração, procure orientação jurídica para analisar o processo e verificar as possibilidades de defesa.
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