Recusar o Teste do Bafômetro Suspende a CNH? Entenda a Multa, as Penalidades e Como Recorrer

 A recusa ao teste do bafômetro é uma das infrações de trânsito que mais geram processos administrativos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil.

Muitos motoristas acreditam que, por não terem realizado o teste, não poderiam ser penalizados sem uma prova de que haviam consumido bebida alcoólica. Outros imaginam que a recusa gera apenas uma multa.

A legislação brasileira, entretanto, prevê uma infração específica para quem se recusa a se submeter ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Além da multa elevada, a infração prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Neste artigo você entenderá como funciona a multa por recusa ao bafômetro, quais são suas consequências, a diferença entre recusar o teste e dirigir sob influência de álcool e o que deve ser analisado antes de apresentar uma defesa administrativa.

O que diz o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro?

O artigo 165-A do CTB prevê como infração a recusa do condutor a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo artigo 277 do próprio Código.

A infração é classificada como gravíssima.

Entretanto, suas consequências são muito superiores às de uma infração gravíssima comum.

Recusar o bafômetro suspende a CNH?

Sim.

A recusa ao teste do bafômetro é uma infração autossuspensiva.

Isso significa que não é necessário atingir determinado número de pontos para que o motorista fique sujeito à suspensão.

A própria infração possui como penalidade:

  • multa gravíssima multiplicada por dez;
  • suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Portanto, mesmo que o motorista não possua nenhum outro ponto na CNH, poderá sofrer a suspensão.

Qual é o valor da multa por recusar o bafômetro?

A infração é gravíssima com fator multiplicador dez.

Considerando o valor-base da multa gravíssima de R$ 293,47, a multa corresponde atualmente a:

R$ 2.934,70.

Além da multa, existe a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Quantos pontos são registrados?

Por ser uma infração gravíssima, a autuação corresponde a sete pontos.

Entretanto, nesse caso, a preocupação principal não deve ser o número de pontos.

A suspensão decorre diretamente da infração, independentemente da pontuação acumulada pelo motorista.

Recusar o bafômetro é a mesma coisa que dirigir embriagado?

Não.

Essa diferença é fundamental.

O artigo 165 do CTB trata da conduta de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Já o artigo 165-A trata da recusa aos procedimentos de fiscalização previstos no artigo 277 do CTB.

São enquadramentos diferentes.

Isso significa que a infração por recusa não depende, necessariamente, de um resultado positivo no bafômetro.

Justamente porque o teste não foi realizado, a autuação decorre da própria recusa, desde que estejam presentes os requisitos legais para sua caracterização.

Posso ser autuado mesmo sem sinais de embriaguez?

A ausência de sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora não impede, por si só, a autuação pelo artigo 165-A.

A infração de recusa possui previsão própria no Código de Trânsito Brasileiro.

Entretanto, isso não significa que o procedimento de fiscalização possa ser realizado sem observar as exigências legais.

O Auto de Infração e os demais documentos devem ser analisados individualmente.

Posso ser preso por recusar o bafômetro?

A simples recusa ao teste do bafômetro, isoladamente considerada, constitui infração administrativa prevista no artigo 165-A do CTB.

A situação criminal é diferente.

O crime de trânsito relacionado à condução de veículo com capacidade psicomotora alterada está previsto no artigo 306 do CTB e depende da presença dos elementos necessários à caracterização do delito.

Assim, recusar o bafômetro não significa automaticamente cometer crime de trânsito.

A polícia pode comprovar embriaguez sem o bafômetro?

Sim.

O bafômetro não é o único meio de prova admitido pela legislação.

A alteração da capacidade psicomotora poderá ser demonstrada por outros meios legalmente admitidos, dependendo das circunstâncias da abordagem.

Por isso, recusar o teste não significa que seja impossível haver outras consequências caso existam elementos suficientes demonstrando eventual prática de outra infração ou crime de trânsito.

O veículo fica retido?

O CTB prevê medidas administrativas relacionadas à infração, inclusive a retenção do veículo nas condições estabelecidas pela legislação.

Caso seja apresentado outro condutor regularmente habilitado e em condições de conduzir o veículo, a situação poderá ser regularizada conforme as regras aplicáveis.

A CNH fica suspensa no momento da blitz?

Não.

A autuação durante a fiscalização não significa que o motorista ficará imediatamente 12 meses sem dirigir.

A aplicação da penalidade deve respeitar o devido processo administrativo.

O condutor possui direito ao contraditório e à ampla defesa.

Enquanto a penalidade não estiver efetivamente aplicada após o procedimento administrativo correspondente, a situação da habilitação deverá ser verificada junto ao órgão de trânsito.

Como funciona o processo administrativo?

Após a autuação, o motorista deverá acompanhar atentamente as notificações expedidas pelo órgão competente.

O processo poderá envolver diferentes oportunidades de defesa e recurso administrativo, conforme a fase em que se encontra.

É extremamente importante observar os prazos indicados nas notificações.

Deixar uma notificação sem resposta pode significar a perda de uma oportunidade de apresentar determinados argumentos.

O que deve ser analisado na multa por recusa ao bafômetro?

Antes de elaborar uma defesa, é importante obter e analisar toda a documentação relacionada à fiscalização.

Entre os principais pontos estão:

  • Auto de Infração;
  • identificação do condutor;
  • data e horário da abordagem;
  • local da fiscalização;
  • enquadramento utilizado;
  • identificação do agente;
  • descrição da recusa;
  • eventuais observações realizadas pelo agente;
  • documentos produzidos durante a fiscalização;
  • regularidade das notificações;
  • cumprimento dos prazos administrativos.

A defesa deve ser construída a partir dos documentos efetivamente existentes no processo.

O agente precisa registrar a recusa?

A caracterização da infração exige que o procedimento administrativo contenha os elementos necessários para demonstrar a ocorrência da conduta prevista no artigo 165-A.

Por isso, é importante analisar cuidadosamente o Auto de Infração e os demais documentos relacionados à abordagem.

Uma defesa técnica não deve se limitar a alegações genéricas sobre o direito de não produzir prova contra si mesmo.

É necessário examinar concretamente como a fiscalização ocorreu e como a infração foi registrada.

O argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo cancela a multa?

Não automaticamente.

Esse é provavelmente um dos argumentos mais utilizados em recursos encontrados na internet.

Entretanto, utilizar apenas essa alegação normalmente é insuficiente.

A legislação prevê expressamente consequências administrativas para a recusa aos procedimentos de fiscalização.

Por isso, uma defesa consistente deve analisar o caso concreto, a regularidade do Auto de Infração, o procedimento adotado pelo agente e o respeito às normas administrativas aplicáveis.

E se eu não tiver sido informado sobre as consequências da recusa?

As circunstâncias da abordagem devem ser analisadas individualmente.

É importante verificar o que consta no Auto de Infração, nos documentos complementares e nos registros eventualmente realizados pelo agente.

Não é recomendável construir uma defesa baseada em fatos que não possam ser demonstrados ou que estejam em contradição com os documentos existentes.

Posso recorrer da multa?

Sim.

O motorista possui direito de apresentar defesa e recursos administrativos dentro dos prazos estabelecidos.

Dependendo da fase do procedimento, poderão existir oportunidades de questionar tanto a autuação quanto a penalidade e o processo de suspensão.

A estratégia deve ser definida conforme os documentos e a etapa em que o processo se encontra.

A suspensão é realmente de 12 meses?

Sim.

Diferentemente de diversas outras infrações autossuspensivas, o artigo 165-A estabelece expressamente suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Por isso, a consequência é particularmente grave para quem depende da habilitação profissionalmente.

E se houver reincidência?

A reincidência dentro do período previsto pelo CTB torna a penalidade financeira ainda mais severa.

O artigo 165-A estabelece a aplicação em dobro da multa em caso de reincidência no período de 12 meses.

Considerando os valores atuais, isso pode resultar em multa de R$ 5.869,40.

Além disso, as demais consequências previstas na legislação deverão ser analisadas conforme o caso.

Sou motorista de aplicativo ou caminhoneiro. Posso perder a CNH?

Sim.

O fato de o motorista utilizar a CNH como instrumento de trabalho não elimina a penalidade prevista no artigo 165-A.

Motoristas profissionais também podem responder ao processo de suspensão.

Por isso, quem depende da habilitação para exercer sua profissão deve prestar atenção especial às notificações e aos prazos administrativos.

Perguntas Frequentes

Recusar o bafômetro gera suspensão da CNH?

Sim. A penalidade prevista no artigo 165-A é de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Qual é o valor da multa?

Atualmente, a multa é de R$ 2.934,70, correspondente à multa gravíssima multiplicada por dez.

Preciso estar embriagado para receber a multa por recusa?

Não. A infração do artigo 165-A possui enquadramento próprio e decorre da recusa ao procedimento previsto na legislação.

Recusar o bafômetro é crime?

A simples recusa, isoladamente, constitui infração administrativa. A caracterização de crime de trânsito depende dos requisitos específicos previstos na legislação penal de trânsito.

Posso recorrer?

Sim. O motorista possui direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo.

A suspensão começa no dia da blitz?

Não necessariamente. A penalidade de suspensão deve observar o respectivo procedimento administrativo e as regras para sua aplicação.

Não tenho outros pontos. Mesmo assim posso ter a CNH suspensa?

Sim. Trata-se de infração autossuspensiva, portanto não depende do acúmulo de pontos.

Conclusão

Recusar o teste do bafômetro possui consequências muito mais graves do que muitos motoristas imaginam.

Além da multa de R$ 2.934,70, a legislação prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses, independentemente da quantidade de pontos existentes na CNH.

Entretanto, a existência da autuação não elimina o direito de defesa.

O processo administrativo deve respeitar as exigências legais, o contraditório, a ampla defesa e os procedimentos estabelecidos pela legislação de trânsito.

Se você recebeu uma autuação pelo artigo 165-A do CTB, é importante analisar o Auto de Infração, os documentos produzidos durante a abordagem e todas as notificações recebidas antes de elaborar a defesa.

Modelos genéricos de recurso podem ignorar justamente os detalhes mais importantes do processo.

Precisa de ajuda para defender sua CNH?

Se você foi autuado por recusar o teste do bafômetro ou recebeu uma notificação de suspensão da CNH por essa infração, procure orientação jurídica para analisar o processo e verificar as possibilidades de defesa.

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado – OAB/GO nº 35.215
WhatsApp: (62) 98565-3289

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