Multa por Usar Celular ao Dirigir Suspende a CNH? Entenda os Pontos, o Valor e Como Recorrer

 O uso do celular enquanto se dirige tornou-se uma das infrações mais comuns no trânsito brasileiro. Basta observar alguns minutos de trânsito para perceber motoristas digitando mensagens, consultando aplicativos, segurando o aparelho ou utilizando o telefone enquanto conduzem o veículo.

Mas uma dúvida é bastante frequente: receber multa por usar ou segurar celular ao dirigir pode suspender a CNH?

A infração é gravíssima e gera sete pontos, mas não é autossuspensiva.

Isso significa que uma única multa por segurar ou manusear telefone celular enquanto dirige não provoca, por si só, a suspensão do direito de dirigir.

Entretanto, os sete pontos podem contribuir para que o motorista alcance o limite de pontuação previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podendo então resultar na abertura de processo administrativo de suspensão.

Neste artigo você entenderá quando ocorre a infração, qual é o valor da multa, quantos pontos são registrados e quais aspectos devem ser analisados antes de apresentar uma defesa.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

O artigo 252 do CTB estabelece diversas condutas proibidas durante a condução do veículo.

Em relação especificamente ao telefone celular, o parágrafo único do artigo 252 determina que a hipótese prevista no inciso V será considerada infração gravíssima quando o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular.

Essa distinção é importante porque o artigo possui diferentes enquadramentos conforme a conduta praticada.

Qual é o valor da multa por usar celular ao dirigir?

Segurar ou manusear telefone celular enquanto dirige é infração gravíssima.

O valor atual da multa gravíssima é:

R$ 293,47.

Além da multa, são registrados sete pontos na CNH.

Usar celular dirigindo suspende a CNH?

Não automaticamente.

A infração não possui a suspensão do direito de dirigir como penalidade específica.

Portanto, ela não é uma infração autossuspensiva.

Isso significa que receber uma única multa por manusear ou segurar celular ao dirigir não resulta automaticamente em processo de suspensão.

Entretanto, seus sete pontos serão considerados na pontuação do motorista.

Quantas multas de celular podem suspender a CNH?

Essa pergunta precisa ser analisada considerando o sistema de pontuação do CTB.

Para condutores em geral, o limite para suspensão dentro de um período de 12 meses pode variar conforme a quantidade de infrações gravíssimas existentes no prontuário.

Em regra:

  • 40 pontos, se não houver infração gravíssima;
  • 30 pontos, se houver uma infração gravíssima;
  • 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas.

Como utilizar celular ao dirigir é uma infração gravíssima, receber duas ou mais infrações dessa natureza dentro do período considerado pode reduzir o limite de suspensão por pontos para 20.

Existem regras específicas para quem exerce atividade remunerada ao veículo.

Quatro multas de celular podem suspender a CNH?

Sim, a depender do período considerado e da situação administrativa das infrações.

Quatro infrações gravíssimas correspondem a 28 pontos.

Como a existência de duas ou mais infrações gravíssimas reduz, em regra, o limite para 20 pontos, essa pontuação poderá resultar em processo de suspensão.

Por isso, embora a multa de celular isoladamente não seja autossuspensiva, a repetição da conduta pode levar rapidamente à suspensão por pontos.

Usar o celular parado no sinal vermelho gera multa?

Essa é uma dúvida muito comum.

O fato de o veículo estar temporariamente parado no semáforo não deve ser confundido automaticamente com estacionamento.

O motorista continua inserido na circulação e sujeito às regras de trânsito.

Portanto, pegar o telefone enquanto aguarda a abertura do semáforo pode resultar em autuação.

A ideia de que “no sinal vermelho pode mexer no celular” não deve ser tratada como uma autorização geral.

E se o carro estiver estacionado?

A situação é diferente.

Se o veículo estiver regularmente estacionado e fora da dinâmica de circulação, não se trata da mesma situação de um motorista conduzindo o veículo ou simplesmente parado momentaneamente no trânsito.

Por isso, é importante analisar exatamente onde e em quais circunstâncias a suposta infração ocorreu.

Posso usar o celular no suporte?

O simples fato de existir um aparelho instalado em suporte não significa automaticamente que o motorista está cometendo a infração de segurar ou manusear telefone celular.

Entretanto, a forma como o aparelho é utilizado durante a condução pode gerar outras questões relacionadas à segurança e à atenção do motorista.

Uma coisa é utilizar recursos previamente configurados.

Outra é conduzir o veículo enquanto digita, pesquisa endereços, envia mensagens ou manipula continuamente o aparelho.

Posso usar GPS no celular?

A utilização do telefone como sistema de navegação é extremamente comum.

O ideal é configurar o destino antes de iniciar o deslocamento e utilizar o aparelho adequadamente fixado.

Manusear o telefone durante a condução para digitar endereços ou alterar configurações pode caracterizar a infração conforme as circunstâncias.

Posso atender uma ligação no viva-voz?

O ponto central da infração gravíssima do artigo 252 é a conduta de segurar ou manusear o telefone celular enquanto dirige.

Assim, uma ligação realizada sem que o motorista segure ou manipule o aparelho apresenta situação diferente daquela em que ele conduz o veículo com o telefone nas mãos.

Ainda assim, qualquer atividade que prejudique a atenção ao trânsito aumenta significativamente o risco de acidentes.

Segurar o celular sem estar falando gera multa?

Sim.

Esse é um erro bastante comum.

Não é necessário estar realizando uma ligação.

A legislação utiliza as expressões segurando ou manuseando telefone celular.

Portanto, o motorista pode ser autuado mesmo que não esteja falando ao telefone.

Por exemplo, poderá existir autuação se estiver conduzindo enquanto segura o aparelho para:

  • ler mensagens;
  • consultar redes sociais;
  • escolher música;
  • visualizar notificações;
  • pesquisar endereço;
  • enviar mensagens;
  • realizar outras operações.

Precisa provar que eu estava digitando?

Não necessariamente.

A infração não exige que o motorista esteja especificamente digitando uma mensagem.

O enquadramento gravíssimo abrange também a conduta de segurar o telefone celular.

Por isso, uma defesa baseada apenas na afirmação “eu não estava digitando” pode não enfrentar corretamente o motivo da autuação.

É fundamental verificar qual conduta foi efetivamente registrada.

O agente precisa me abordar?

Não necessariamente.

A autuação pode ocorrer sem abordagem, dependendo das circunstâncias da fiscalização.

Portanto, o fato de o motorista não ter sido parado não significa automaticamente que a multa seja inválida.

Entretanto, a ausência de abordagem pode tornar ainda mais importante a análise do Auto de Infração e da forma como a conduta foi constatada.

O agente precisa tirar fotografia?

Não existe uma regra geral determinando que toda multa por uso de celular somente será válida se houver fotografia.

A infração pode ser constatada diretamente por agente competente.

Por isso, alegar apenas que “não existe foto” normalmente não é suficiente para invalidar a autuação.

Entretanto, caso existam imagens ou outros registros, o motorista poderá solicitar acesso a esses elementos.

E se eu não estava com celular?

Se o motorista entende que não praticou a conduta, deverá analisar cuidadosamente o Auto de Infração.

É importante verificar:

  • local;
  • horário;
  • identificação do veículo;
  • enquadramento;
  • descrição da ocorrência;
  • observações do agente;
  • demais elementos disponíveis.

Se existirem provas capazes de demonstrar situação incompatível com a autuação, elas poderão ser apresentadas na defesa.

E se eu estava segurando outro objeto?

Essa circunstância pode ser relevante.

O enquadramento específico do parágrafo único do artigo 252 está relacionado ao telefone celular.

Se houver erro na identificação da conduta, a questão poderá ser discutida administrativamente.

Entretanto, a defesa precisa estar baseada nas circunstâncias concretas e, sempre que possível, em elementos capazes de demonstrar a alegação.

Multa por celular aplicada sem abordagem pode ser cancelada?

Não automaticamente.

A ausência de abordagem, por si só, não torna a autuação inválida.

Uma defesa bem elaborada deve evitar argumentos genéricos e analisar a documentação.

É importante verificar se o Auto de Infração contém os elementos exigidos pelo CTB e se a conduta registrada corresponde ao enquadramento utilizado.

O Auto de Infração pode ser arquivado?

Sim.

O artigo 281 do CTB determina que a autoridade de trânsito deverá analisar a consistência e a regularidade do Auto de Infração.

Se o auto for considerado inconsistente ou irregular, deverá ser arquivado.

Por isso, é importante conferir informações como:

  • placa;
  • marca e modelo, quando disponíveis;
  • local;
  • data;
  • horário;
  • enquadramento;
  • órgão autuador;
  • demais dados exigidos.

Nem todo erro gera automaticamente o cancelamento, mas irregularidades relevantes devem ser analisadas.

Existe prazo para a notificação?

Sim.

O CTB estabelece prazo relacionado à expedição da Notificação da Autuação.

Por isso, ao receber uma multa, é importante comparar a data da infração com a data de expedição da notificação.

O cumprimento dos prazos administrativos é um dos aspectos que devem ser verificados antes da elaboração da defesa.

Posso recorrer?

Sim.

O motorista possui direito ao contraditório e à ampla defesa.

Dependendo da fase do procedimento, poderão existir defesa da autuação e recursos administrativos.

O mais importante é observar o prazo indicado na notificação.

Não deixe para procurar informações depois que o prazo já tiver terminado.

Posso transformar a multa em advertência?

Não.

A advertência por escrito prevista no CTB é destinada, observados os requisitos legais, às infrações leves ou médias.

Como segurar ou manusear telefone celular enquanto dirige é infração gravíssima, essa possibilidade não se aplica.

Sou motorista de aplicativo. Posso mexer no celular para aceitar uma corrida?

O fato de utilizar o telefone como instrumento profissional não cria uma exceção geral à legislação.

Motoristas de aplicativo devem adotar cuidados para evitar manusear o aparelho durante a condução.

Sempre que necessário, o ideal é realizar as operações de forma segura, sem conduzir o veículo enquanto manipula o telefone.

Além do risco de acidente, sucessivas multas gravíssimas podem comprometer rapidamente a pontuação da CNH.

Motorista profissional possui limite diferente de pontos?

O CTB possui regra específica para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo.

Em determinadas condições, o limite de suspensão por pontuação é de 40 pontos independentemente da natureza das infrações, além de existirem regras próprias relacionadas ao curso preventivo de reciclagem.

Por isso, quem possui EAR na habilitação deve analisar sua situação conforme as regras específicas aplicáveis.

Pagar a multa impede o recurso?

Não necessariamente.

O pagamento da multa não deve ser confundido com a desistência automática do direito de defesa.

Entretanto, o motorista precisa observar os prazos administrativos indicados nas notificações.

Perguntas Frequentes

Usar celular dirigindo suspende a CNH?

Não automaticamente. A infração é gravíssima e gera sete pontos, mas não é autossuspensiva.

Qual é o valor da multa?

Atualmente, R$ 293,47.

Quantos pontos são registrados?

Sete pontos na CNH.

Posso usar celular no sinal vermelho?

O veículo parado momentaneamente no semáforo continua inserido no trânsito. Segurar ou manusear o telefone nessa situação pode resultar em autuação.

Preciso estar falando ao telefone para receber a multa?

Não. Segurar ou manusear o aparelho já pode caracterizar a infração.

O agente precisa tirar foto?

Não necessariamente.

Precisa haver abordagem?

Não necessariamente.

Posso recorrer?

Sim. A regularidade da autuação poderá ser questionada pelos meios administrativos cabíveis.

Conclusão

Segurar ou manusear telefone celular enquanto dirige é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Entretanto, uma única multa dessa natureza não suspende automaticamente a carteira de habilitação, pois não se trata de infração autossuspensiva.

O risco aumenta quando o motorista acumula outras infrações, especialmente gravíssimas, porque os pontos poderão resultar na abertura de processo administrativo de suspensão.

Se você recebeu uma multa por uso de celular, não utilize modelos genéricos de recurso sem antes verificar o Auto de Infração, o enquadramento utilizado, as circunstâncias da fiscalização e os prazos administrativos.

Precisa de ajuda para recorrer de uma multa de trânsito?

Se você recebeu multa por utilizar celular ao dirigir ou recebeu uma notificação de processo de suspensão da CNH, procure orientação jurídica para analisar a documentação e verificar as possibilidades de defesa.

Fernando Fernandes – OAB/GO 35.215 – Tel: (62) 98565-3289

Recebeu multa por celular?

Conte nos comentários como aconteceu a autuação. Houve abordagem ou você recebeu a multa posteriormente em casa?

Se recebeu outra multa e quer saber se ela pode suspender sua CNH, escreva nos comentários o código ou a descrição da infração que consta na notificação.

As dúvidas mais frequentes poderão ser utilizadas como tema para novas publicações.

Para preservar sua privacidade, não publique CPF, número da CNH, endereço ou outros dados pessoais.

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