Multa por Excesso de Velocidade Suspende a CNH? Entenda Quando Você Pode Perder o Direito de Dirigir

 Receber uma multa por excesso de velocidade é uma situação comum, mas nem todo motorista sabe que, dependendo da velocidade registrada, uma única infração pode gerar processo de suspensão da CNH.

A consequência depende de quanto a velocidade considerada ultrapassou o limite da via.

O Código de Trânsito Brasileiro divide o excesso de velocidade em três situações. A mais grave ocorre quando a velocidade considerada é superior em mais de 50% à velocidade máxima permitida.

Nesse caso, não estamos falando apenas de pontos na carteira: a infração prevista no artigo 218, inciso III, do CTB possui suspensão do direito de dirigir como penalidade específica.

Neste artigo você entenderá como calcular os 50%, qual é o valor da multa, quando ocorre a suspensão e quais informações devem ser verificadas antes de apresentar uma defesa.

Quais são os tipos de multa por excesso de velocidade?

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece três enquadramentos diferentes.

Quando a velocidade for superior à máxima permitida:

  • em até 20%: infração média;
  • em mais de 20% até 50%: infração grave;
  • em mais de 50%: infração gravíssima, com multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir.

Portanto, nem toda multa de velocidade suspende a CNH.

A suspensão específica ocorre na hipótese do inciso III.

Excesso de velocidade acima de 50% suspende a CNH?

Sim.

Quando a velocidade considerada ultrapassa em mais de 50% o limite permitido, a infração é autossuspensiva.

Isso significa que o motorista não precisa atingir 20, 30 ou 40 pontos para responder a processo de suspensão.

Uma única infração poderá ser suficiente.

Por exemplo, um motorista pode não possuir nenhum ponto anterior e, mesmo assim, receber posteriormente uma notificação de processo administrativo de suspensão em razão dessa autuação.

Qual é o valor da multa por velocidade acima de 50%?

A infração do artigo 218, inciso III, é gravíssima e possui fator multiplicador de três.

Considerando o valor da multa gravíssima, a penalidade corresponde atualmente a:

R$ 880,41.

Além da multa, existe a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Quantos pontos gera a multa acima de 50%?

A infração é gravíssima.

Entretanto, quando falamos do artigo 218, III, o principal problema não é a pontuação, mas a própria penalidade específica de suspensão.

O motorista não deve acreditar que estará livre da suspensão apenas porque possui poucos pontos na CNH.

Como calcular se ultrapassei o limite em mais de 50%?

O cálculo é relativamente simples.

Imagine uma via com limite de:

60 km/h.

Cinquenta por cento de 60 corresponde a 30.

Portanto:

60 + 30 = 90 km/h.

Para enquadramento no inciso III, a velocidade considerada precisa ser superior a esse patamar.

Outro exemplo:

Limite da via:

80 km/h.

50% de 80:

40 km/h.

Resultado:

120 km/h.

O enquadramento mais grave exige velocidade considerada superior ao limite acrescido de 50%.

Velocidade medida e velocidade considerada são a mesma coisa?

Não necessariamente.

Esse é um ponto muito importante na análise da multa.

A notificação normalmente apresenta informações como:

velocidade regulamentada;

velocidade medida;

velocidade considerada.

Para fins de enquadramento da infração, deve-se observar a velocidade considerada após a aplicação da margem regulamentar correspondente.

Por isso, não se deve olhar apenas para o número inicialmente registrado pelo equipamento.

Fui registrado a 100 km/h em uma via de 60 km/h. Minha CNH será suspensa?

É necessário verificar a velocidade considerada constante na autuação.

Não basta realizar o cálculo utilizando apenas a velocidade medida pelo equipamento.

Como o limite é 60 km/h, o patamar de 50% corresponde a 90 km/h.

Para o enquadramento no artigo 218, III, a velocidade considerada deverá ser superior a esse valor.

Portanto, a notificação precisa ser analisada antes de concluir qual será a consequência.

A multa já suspende minha CNH imediatamente?

Não.

Receber a autuação não significa que o motorista esteja automaticamente proibido de dirigir naquele momento.

A aplicação da suspensão deve observar o procedimento administrativo correspondente, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

Por isso, é fundamental acompanhar as notificações.

O motorista poderá receber documentos relacionados à própria infração e, posteriormente, ao procedimento de suspensão.

Quanto tempo dura a suspensão por excesso de velocidade acima de 50%?

Essa infração possui uma particularidade importante.

O artigo 218, inciso III, prevê suspensão imediata do direito de dirigir, mas não estabelece no próprio dispositivo um prazo específico de duração.

Assim, a duração deverá observar as regras gerais aplicáveis às infrações autossuspensivas.

Em regra, o período poderá variar de 2 a 8 meses, conforme o processo administrativo e os critérios legais.

Em caso de reincidência dentro do período legal, a consequência poderá ser mais severa.

Radar precisa estar regular?

Sim.

Equipamentos utilizados para fiscalização de velocidade devem observar as normas técnicas e regulamentares aplicáveis.

Por isso, em uma defesa administrativa pode ser importante verificar informações relacionadas ao equipamento utilizado.

A análise não deve se limitar à alegação genérica de que “o radar pode estar errado”.

É necessário procurar elementos objetivos.

O radar precisa ser aferido?

Os medidores de velocidade utilizados na fiscalização estão sujeitos às exigências metrológicas e regulamentares aplicáveis.

Ao analisar uma autuação, pode ser importante verificar informações relacionadas à regularidade do equipamento e às verificações exigidas.

Se houver irregularidade comprovada, isso poderá ser relevante para a defesa.

O radar precisa estar visível?

A fiscalização de velocidade deve observar as regras estabelecidas pelo CONTRAN.

Entretanto, simplesmente alegar que “não viu o radar” não significa automaticamente que a multa será cancelada.

Uma defesa deve analisar a sinalização, o equipamento, o local e as exigências efetivamente aplicáveis àquela fiscalização.

Precisa existir placa informando a velocidade?

A regulamentação da velocidade da via deve estar adequadamente sinalizada conforme as normas de trânsito.

A sinalização é um dos elementos que podem ser analisados em uma defesa, principalmente quando houver dúvida sobre o limite efetivamente aplicável ao trecho fiscalizado.

Fotografias atuais do local podem ser úteis, mas é importante também verificar como estava a sinalização na data da infração.

E se a placa estiver escondida por uma árvore?

Problemas de visibilidade da sinalização podem ser relevantes.

Por exemplo:

  • placa encoberta por vegetação;
  • sinalização danificada;
  • placa caída;
  • obstáculo impedindo a visualização;
  • divergência entre placas próximas.

Sempre que possível, essas circunstâncias devem ser documentadas por fotografias ou outros elementos.

Uma simples afirmação sem qualquer comprovação tende a ser menos eficaz.

E se o limite da via tiver mudado recentemente?

Essa situação merece atenção.

Imagine que determinado trecho possuía limite de 80 km/h e passou para 60 km/h.

Se a autuação ocorreu próximo à alteração, pode ser importante verificar a sinalização existente no momento da infração e a implantação da fiscalização.

O motorista deve analisar o local exato indicado na notificação.

A fotografia precisa mostrar meu veículo?

Quando a infração é registrada por equipamento com imagem, deve ser possível relacionar adequadamente o registro ao veículo autuado.

Por isso, confira:

  • placa;
  • características do veículo;
  • data;
  • horário;
  • local;
  • velocidade;
  • demais informações disponíveis.

Se houver dúvida na identificação, solicite acesso ao registro completo.

Aparecerem dois veículos na fotografia cancela a multa?

Não automaticamente.

A presença de mais de um veículo na imagem não significa, por si só, que a autuação seja inválida.

É necessário analisar o tipo de equipamento, a faixa fiscalizada, o registro produzido e a possibilidade de individualização do veículo cuja velocidade foi medida.

Portanto, esse argumento deve ser utilizado somente quando houver fundamento técnico para questionar a identificação.

Erro na velocidade pode mudar completamente a penalidade?

Sim.

E isso é especialmente importante quando o resultado está próximo da divisão entre os incisos II e III do artigo 218.

Uma diferença aparentemente pequena pode significar passar de:

infração grave

para:

infração gravíssima com multa multiplicada por três e suspensão da CNH.

Por isso, autuações próximas ao limite de 50% merecem análise cuidadosa da velocidade considerada e do enquadramento utilizado.

Posso recorrer apenas da suspensão?

O procedimento pode envolver diferentes fases administrativas.

Dependendo da situação, o motorista poderá discutir inicialmente a própria autuação e posteriormente o processo de suspensão.

Por isso, deixar de apresentar defesa da multa acreditando que poderá discutir tudo somente quando chegar a suspensão pode não ser a melhor estratégia.

É importante acompanhar cada notificação e seu respectivo prazo.

Paguei a multa. Ainda posso ter a CNH suspensa?

Sim.

O pagamento da multa não elimina automaticamente a penalidade de suspensão.

Esse é um erro frequente.

O motorista paga os R$ 880,41 e acredita que o problema terminou.

Posteriormente, pode receber uma notificação relacionada ao processo de suspensão do direito de dirigir.

Por isso, multas do artigo 218, III, devem receber atenção especial.

Posso continuar dirigindo enquanto apresento recurso?

A existência de uma autuação não significa necessariamente que a penalidade de suspensão já esteja sendo cumprida.

É preciso verificar a situação administrativa da habilitação e a fase do procedimento.

O motorista deve acompanhar o processo até sua conclusão e observar a data efetiva de início da penalidade, quando aplicável.

O que devo analisar antes de recorrer?

Uma análise adequada pode incluir:

  • Auto de Infração;
  • notificação recebida;
  • velocidade máxima permitida;
  • velocidade medida;
  • velocidade considerada;
  • enquadramento utilizado;
  • fotografia;
  • local exato da fiscalização;
  • sinalização;
  • identificação do equipamento;
  • regularidade metrológica;
  • datas das notificações;
  • demais documentos administrativos.

Em infrações próximas do limite de 50%, o cálculo deve ser conferido cuidadosamente.

O Auto de Infração pode ser cancelado?

Sim, quando houver irregularidade capaz de comprometer sua validade.

O artigo 281 do CTB determina que a autoridade de trânsito examine a consistência e a regularidade do Auto de Infração.

Se for considerado inconsistente ou irregular, deverá ser arquivado.

Isso não significa que qualquer erro de digitação cancelará automaticamente a multa.

A irregularidade precisa ser analisada conforme sua natureza e relevância.

Perguntas Frequentes

Qual excesso de velocidade suspende a CNH?

Quando a velocidade considerada for superior em mais de 50% à velocidade máxima permitida, nos termos do artigo 218, III, do CTB.

Preciso ter 40 pontos para ser suspenso?

Não. O artigo 218, III, é uma infração autossuspensiva.

Qual é o valor da multa?

Atualmente, R$ 880,41.

Devo olhar a velocidade medida ou considerada?

Para verificar o enquadramento, é fundamental conferir a velocidade considerada constante na autuação.

Pagar a multa evita a suspensão?

Não. O pagamento não elimina automaticamente a penalidade de suspensão.

Posso recorrer?

Sim. A autuação e o processo administrativo podem ser discutidos pelos meios cabíveis, observados os respectivos prazos.

Radar irregular pode cancelar a multa?

Irregularidades comprovadas relacionadas à fiscalização podem ser relevantes para a defesa. É necessário analisar os documentos e as normas aplicáveis.

Conclusão

Nem toda multa por excesso de velocidade suspende a CNH.

Quando o excesso é de até 20% ou superior a 20% e até 50%, aplicam-se os respectivos enquadramentos previstos no artigo 218.

A situação muda quando a velocidade considerada ultrapassa em mais de 50% o limite da via.

Nesse caso, a infração é gravíssima, a multa é multiplicada por três e existe penalidade específica de suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos anteriormente acumulados.

Por isso, ao receber uma autuação do artigo 218, III, é importante conferir cuidadosamente a velocidade permitida, a velocidade medida, a velocidade considerada, o equipamento utilizado e a regularidade das notificações.

Precisa de ajuda com multa por excesso de velocidade?

Se você recebeu uma multa por velocidade superior em mais de 50% ao limite permitido ou uma notificação de processo de suspensão da CNH, procure orientação jurídica para analisar a documentação e verificar as possibilidades de defesa.

Fernando Fernandes – OAB/GO 35.215 – Tel: (62) 98565-3289

Sua multa foi por excesso de velocidade?

Conte nos comentários três informações: o limite da via, a velocidade medida e a velocidade considerada que aparecem na sua notificação.

Se recebeu outra multa e quer saber se ela pode suspender sua CNH, escreva também o código ou a descrição da infração.

As dúvidas mais frequentes poderão ser respondidas e utilizadas como tema para novas publicações.

Para preservar sua privacidade, não publique placa do veículo, CPF, número da CNH ou outros dados pessoais.

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