Minha Esposa ou Meu Marido Não Quer Assinar o Divórcio. Posso me Divorciar Mesmo Assim?

 Uma dúvida muito comum surge quando apenas um dos cônjuges deseja terminar o casamento: é possível conseguir o divórcio mesmo que o marido ou a esposa não concorde?

Sim.

Ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio deixou de depender de separação prévia ou da demonstração de qualquer motivo específico.

Isso significa que a discordância de um dos cônjuges não impede o outro de se divorciar.

O que muda é a forma como o procedimento será realizado. Se ambos concordam, normalmente é possível seguir pelo caminho consensual. Se um deles se recusa a assinar ou não concorda com o término do casamento, será necessário buscar o divórcio pela via judicial.

Neste artigo você entenderá o que fazer quando seu marido ou sua esposa não aceita o divórcio, quanto tempo o processo pode levar e o que acontece com os bens, filhos, pensão e demais questões do casal.

Preciso da autorização do meu marido ou da minha esposa para me divorciar?

Não.

O divórcio é considerado um direito potestativo, ou seja, depende da manifestação de vontade de quem deseja encerrar o casamento.

Na prática, isso significa que o outro cônjuge não possui o poder de impedir definitivamente o divórcio.

Ele poderá discutir outras questões decorrentes do fim do casamento, como:

  • partilha de bens;
  • guarda dos filhos;
  • pensão alimentícia;
  • convivência com os filhos;
  • eventual pensão entre os ex-cônjuges.

Mas não pode obrigar a outra pessoa a continuar casada.

E se meu marido ou minha esposa disser que não vai assinar nada?

A recusa em assinar impede, em regra, que o divórcio seja realizado consensualmente.

Nesse caso, o cônjuge interessado poderá ingressar com uma ação de divórcio judicial.

O outro será chamado ao processo e poderá apresentar sua defesa.

Entretanto, sua discordância com o fim do casamento não é suficiente para impedir a decretação do divórcio.

Preciso explicar por que quero me divorciar?

Não.

Não é necessário demonstrar:

  • traição;
  • abandono;
  • agressões;
  • incompatibilidade;
  • culpa;
  • tempo de separação;
  • qualquer outro motivo para o término.

Também não é necessário convencer o juiz de que o casamento acabou.

A vontade de não permanecer casado é suficiente para requerer o divórcio.

Existe prazo mínimo de casamento para pedir o divórcio?

Não.

Atualmente não existe período mínimo de casamento que precise ser cumprido antes do divórcio.

Também não é necessário ficar separado por determinado período antes de ajuizar a ação.

Mesmo que o casamento tenha ocorrido recentemente, qualquer dos cônjuges poderá requerer o divórcio.

O outro cônjuge pode contestar o divórcio?

Ele poderá participar do processo e discutir as questões que estejam sendo tratadas judicialmente.

Entretanto, não existe propriamente um direito de impedir o término do vínculo matrimonial apenas porque não concorda com ele.

Por exemplo, o outro cônjuge poderá discordar:

  • da forma de divisão dos imóveis;
  • do valor da pensão;
  • da guarda;
  • do regime de convivência;
  • da avaliação de determinado patrimônio.

Essas questões poderão continuar sendo discutidas.

O que não precisa permanecer indefinidamente pendente é o próprio estado civil das partes.

Preciso esperar a divisão dos bens para conseguir o divórcio?

Não.

Esse é um ponto extremamente importante.

O divórcio pode ser decretado sem que a partilha dos bens esteja concluída.

Imagine que o casal possua:

  • casa;
  • apartamento;
  • veículos;
  • empresa;
  • investimentos;
  • patrimônio cuja propriedade esteja sendo discutida.

A existência de conflito sobre esses bens não significa que as pessoas precisam continuar juridicamente casadas durante toda a discussão patrimonial.

É possível decretar o divórcio e prosseguir posteriormente com a discussão sobre a partilha.

E se existir imóvel financiado?

O imóvel financiado também poderá ser objeto de discussão na partilha.

Será necessário analisar, entre outros aspectos:

  • regime de bens do casamento;
  • momento da aquisição;
  • valores pagos durante a união;
  • saldo devedor;
  • contrato de financiamento;
  • eventual utilização de recursos particulares;
  • responsabilidade perante a instituição financeira.

É importante lembrar que um acordo entre os ex-cônjuges não altera automaticamente as obrigações assumidas perante o banco.

Por isso, imóveis financiados exigem atenção especial.

E se um dos dois estiver morando sozinho no imóvel?

Essa situação é bastante comum.

Depois da separação de fato, muitas vezes um dos cônjuges permanece no imóvel enquanto o outro deixa a residência.

A utilização exclusiva do bem poderá gerar discussões relacionadas a despesas, administração, eventual indenização pelo uso exclusivo e futura partilha.

Não existe uma resposta única para todas as situações.

É necessário analisar as circunstâncias concretas, a propriedade do imóvel, o regime de bens e a situação familiar.

Temos filhos menores. Isso impede o divórcio?

Não.

Ter filhos menores não impede o divórcio.

Entretanto, será necessário tratar adequadamente das questões relacionadas às crianças, como:

  • guarda;
  • convivência;
  • pensão alimentícia;
  • despesas;
  • responsabilidades parentais.

O conflito entre os pais não deve ser transferido para os filhos.

O outro cônjuge pode usar os filhos para impedir o divórcio?

Não.

As questões relacionadas aos filhos possuem tratamento próprio e devem ser decididas considerando o melhor interesse das crianças ou adolescentes.

A existência de divergência sobre guarda ou pensão não significa que o vínculo matrimonial precise permanecer.

O divórcio e as questões parentais, embora possam tramitar no mesmo processo, possuem objetos diferentes.

E se meu marido ou minha esposa não for encontrado?

Isso também não impede necessariamente o divórcio.

Existem mecanismos processuais para situações em que o endereço do outro cônjuge é desconhecido ou ele não é localizado pelos meios ordinários.

O procedimento dependerá das circunstâncias do caso e das diligências realizadas para localização.

A ausência do outro cônjuge não significa que a pessoa ficará casada para sempre.

E se ele ou ela simplesmente ignorar o processo?

O processo poderá prosseguir conforme as regras processuais aplicáveis.

A simples decisão de não participar do processo não concede ao cônjuge ausente o poder de impedir o divórcio.

Por isso, recusar correspondências, deixar de comparecer ou simplesmente afirmar que não aceitará o divórcio não é uma estratégia capaz de manter indefinidamente o casamento.

É possível pedir o divórcio logo no início do processo?

Sim.

Nos últimos anos, ganhou grande importância a possibilidade de requerer a decretação imediata do divórcio, deixando outras questões controvertidas para serem resolvidas posteriormente.

Isso decorre justamente da natureza do direito ao divórcio.

Dependendo das circunstâncias processuais, o advogado poderá requerer que o vínculo matrimonial seja dissolvido sem aguardar o encerramento de discussões sobre patrimônio, alimentos ou outras matérias.

O divórcio pode ser concedido antes da defesa do outro cônjuge?

Essa possibilidade tem sido reconhecida em diversas situações pelo Judiciário, especialmente diante da natureza potestativa do direito ao divórcio.

Entretanto, a forma processual adequada e o momento da decisão dependerão da análise do caso concreto pelo juízo competente.

O ponto fundamental é que a oposição do outro cônjuge não transforma o casamento em um vínculo indissolúvel.

Depois do divórcio, posso me casar novamente?

Sim.

Depois que o divórcio estiver regularmente decretado e a situação registral estiver regularizada, a pessoa deixa de ser casada e poderá, observadas as exigências legais aplicáveis, contrair novo casamento.

Por isso, é importante providenciar também a averbação do divórcio no registro civil.

Meu cônjuge aceita o divórcio, mas não concorda com a divisão dos bens. É divórcio litigioso?

Pode existir consenso sobre o divórcio e conflito apenas sobre determinadas consequências patrimoniais.

Nessa situação, não há necessidade de transformar a própria dissolução do casamento em uma disputa.

O vínculo pode ser encerrado e a questão patrimonial continuar sendo discutida.

Essa distinção é importante porque muitas pessoas permanecem anos formalmente casadas apenas porque ainda não conseguiram chegar a um acordo sobre um imóvel.

É melhor tentar um acordo antes?

Quando existe possibilidade de diálogo, o acordo costuma trazer vantagens.

Um divórcio consensual pode reduzir:

  • tempo;
  • custos;
  • desgaste emocional;
  • conflitos familiares;
  • quantidade de atos processuais.

Entretanto, a tentativa de acordo não deve servir para permitir que uma das partes mantenha a outra indefinidamente presa ao casamento.

Se não houver consenso, o divórcio poderá ser requerido judicialmente.

Preciso de advogado?

Sim.

Para ingressar com ação judicial de divórcio será necessária representação por advogado ou, preenchidos os requisitos, assistência da Defensoria Pública.

O advogado também poderá avaliar se existem condições para transformar uma situação inicialmente litigiosa em um acordo.

Quais documentos normalmente são necessários?

A documentação dependerá das questões que serão discutidas, mas normalmente são importantes:

  • certidão de casamento atualizada;
  • documentos pessoais;
  • comprovante de endereço;
  • certidão de nascimento dos filhos;
  • documentos dos imóveis;
  • documentos dos veículos;
  • extratos ou documentos patrimoniais relevantes;
  • pacto antenupcial, quando houver;
  • documentos relacionados às despesas dos filhos, quando necessário.

A documentação patrimonial será especialmente importante se houver discussão sobre partilha.

Quanto tempo demora um divórcio quando o outro não aceita?

Não existe prazo único.

Um processo envolvendo apenas a decretação do divórcio pode ser muito mais simples do que outro no qual existem disputas sobre imóveis, empresas, guarda, alimentos e patrimônio.

Por isso, é importante separar duas perguntas:

Quanto tempo demora para deixar de ser casado?

e

Quanto tempo demora para resolver todas as consequências do casamento?

Nem sempre as duas respostas serão iguais.

O divórcio poderá ser decretado antes da solução definitiva de todas as demais controvérsias.

Meu marido disse que nunca vai me dar o divórcio. Isso existe?

Não.

A expressão “não vou te dar o divórcio” ainda é utilizada com frequência, mas juridicamente ela não corresponde ao sistema atual.

O divórcio não é um favor concedido por um cônjuge ao outro.

Se uma pessoa não deseja mais permanecer casada, poderá buscar judicialmente a dissolução do casamento.

A outra parte não precisa concordar com a decisão.

Perguntas Frequentes

Meu marido não quer se divorciar. Posso pedir o divórcio sozinho?

Sim. A concordância do outro cônjuge não é necessária para que você possa requerer judicialmente o divórcio.

Minha esposa se recusa a assinar. O que faço?

Se não houver possibilidade de acordo, o divórcio poderá ser requerido judicialmente.

Preciso provar traição ou abandono?

Não. Não é necessário apresentar uma causa ou demonstrar culpa pelo término do casamento.

Temos bens e não conseguimos chegar a um acordo. Posso me divorciar?

Sim. O divórcio pode ocorrer sem a partilha imediata dos bens.

Temos filhos menores. Posso pedir o divórcio?

Sim. As questões relacionadas aos filhos deverão ser adequadamente tratadas, mas sua existência não impede o divórcio.

Meu cônjuge não comparecer ao processo impede o divórcio?

Não necessariamente. O processo poderá seguir conforme as regras processuais aplicáveis.

Posso pedir o divórcio e discutir os bens depois?

Sim. A legislação permite que a partilha seja realizada posteriormente.

Conclusão

Nenhuma pessoa precisa da autorização do marido ou da esposa para encerrar definitivamente um casamento que não deseja mais manter.

Quando existe consenso, o procedimento pode ser mais simples e rápido. Quando um dos cônjuges se recusa a assinar, o caminho passa a ser judicial, mas essa resistência não lhe concede o direito de impedir o divórcio.

Questões como patrimônio, guarda, convivência e alimentos poderão exigir discussão própria. Entretanto, elas não precisam necessariamente impedir que o vínculo matrimonial seja dissolvido.

Se você deseja se divorciar e o outro cônjuge afirma que não assinará o divórcio, procure orientação jurídica para avaliar a forma adequada de conduzir o procedimento.

Precisa de orientação sobre divórcio?

Se você deseja se divorciar, mas seu marido ou sua esposa não concorda, é possível analisar juridicamente a situação e adotar o procedimento adequado para requerer o divórcio.

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado – OAB/GO nº 35.215
WhatsApp: (62) 98565-3289

Qual é a sua dúvida sobre divórcio?

Seu marido ou sua esposa não aceita o divórcio? Existe discussão sobre imóvel, filhos, pensão ou partilha?

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