Minha Esposa ou Meu Marido Não Quer Assinar o Divórcio. Posso me Divorciar Mesmo Assim?
Uma dúvida muito comum surge quando apenas um dos cônjuges deseja terminar o casamento: é possível conseguir o divórcio mesmo que o marido ou a esposa não concorde?
Sim.
Ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio deixou de depender de separação prévia ou da demonstração de qualquer motivo específico.
Isso significa que a discordância de um dos cônjuges não impede o outro de se divorciar.
O que muda é a forma como o procedimento será realizado. Se ambos concordam, normalmente é possível seguir pelo caminho consensual. Se um deles se recusa a assinar ou não concorda com o término do casamento, será necessário buscar o divórcio pela via judicial.
Neste artigo você entenderá o que fazer quando seu marido ou sua esposa não aceita o divórcio, quanto tempo o processo pode levar e o que acontece com os bens, filhos, pensão e demais questões do casal.
Preciso da autorização do meu marido ou da minha esposa para me divorciar?
Não.
O divórcio é considerado um direito potestativo, ou seja, depende da manifestação de vontade de quem deseja encerrar o casamento.
Na prática, isso significa que o outro cônjuge não possui o poder de impedir definitivamente o divórcio.
Ele poderá discutir outras questões decorrentes do fim do casamento, como:
- partilha de bens;
- guarda dos filhos;
- pensão alimentícia;
- convivência com os filhos;
- eventual pensão entre os ex-cônjuges.
Mas não pode obrigar a outra pessoa a continuar casada.
E se meu marido ou minha esposa disser que não vai assinar nada?
A recusa em assinar impede, em regra, que o divórcio seja realizado consensualmente.
Nesse caso, o cônjuge interessado poderá ingressar com uma ação de divórcio judicial.
O outro será chamado ao processo e poderá apresentar sua defesa.
Entretanto, sua discordância com o fim do casamento não é suficiente para impedir a decretação do divórcio.
Preciso explicar por que quero me divorciar?
Não.
Não é necessário demonstrar:
- traição;
- abandono;
- agressões;
- incompatibilidade;
- culpa;
- tempo de separação;
- qualquer outro motivo para o término.
Também não é necessário convencer o juiz de que o casamento acabou.
A vontade de não permanecer casado é suficiente para requerer o divórcio.
Existe prazo mínimo de casamento para pedir o divórcio?
Não.
Atualmente não existe período mínimo de casamento que precise ser cumprido antes do divórcio.
Também não é necessário ficar separado por determinado período antes de ajuizar a ação.
Mesmo que o casamento tenha ocorrido recentemente, qualquer dos cônjuges poderá requerer o divórcio.
O outro cônjuge pode contestar o divórcio?
Ele poderá participar do processo e discutir as questões que estejam sendo tratadas judicialmente.
Entretanto, não existe propriamente um direito de impedir o término do vínculo matrimonial apenas porque não concorda com ele.
Por exemplo, o outro cônjuge poderá discordar:
- da forma de divisão dos imóveis;
- do valor da pensão;
- da guarda;
- do regime de convivência;
- da avaliação de determinado patrimônio.
Essas questões poderão continuar sendo discutidas.
O que não precisa permanecer indefinidamente pendente é o próprio estado civil das partes.
Preciso esperar a divisão dos bens para conseguir o divórcio?
Não.
Esse é um ponto extremamente importante.
O divórcio pode ser decretado sem que a partilha dos bens esteja concluída.
Imagine que o casal possua:
- casa;
- apartamento;
- veículos;
- empresa;
- investimentos;
- patrimônio cuja propriedade esteja sendo discutida.
A existência de conflito sobre esses bens não significa que as pessoas precisam continuar juridicamente casadas durante toda a discussão patrimonial.
É possível decretar o divórcio e prosseguir posteriormente com a discussão sobre a partilha.
E se existir imóvel financiado?
O imóvel financiado também poderá ser objeto de discussão na partilha.
Será necessário analisar, entre outros aspectos:
- regime de bens do casamento;
- momento da aquisição;
- valores pagos durante a união;
- saldo devedor;
- contrato de financiamento;
- eventual utilização de recursos particulares;
- responsabilidade perante a instituição financeira.
É importante lembrar que um acordo entre os ex-cônjuges não altera automaticamente as obrigações assumidas perante o banco.
Por isso, imóveis financiados exigem atenção especial.
E se um dos dois estiver morando sozinho no imóvel?
Essa situação é bastante comum.
Depois da separação de fato, muitas vezes um dos cônjuges permanece no imóvel enquanto o outro deixa a residência.
A utilização exclusiva do bem poderá gerar discussões relacionadas a despesas, administração, eventual indenização pelo uso exclusivo e futura partilha.
Não existe uma resposta única para todas as situações.
É necessário analisar as circunstâncias concretas, a propriedade do imóvel, o regime de bens e a situação familiar.
Temos filhos menores. Isso impede o divórcio?
Não.
Ter filhos menores não impede o divórcio.
Entretanto, será necessário tratar adequadamente das questões relacionadas às crianças, como:
- guarda;
- convivência;
- pensão alimentícia;
- despesas;
- responsabilidades parentais.
O conflito entre os pais não deve ser transferido para os filhos.
O outro cônjuge pode usar os filhos para impedir o divórcio?
Não.
As questões relacionadas aos filhos possuem tratamento próprio e devem ser decididas considerando o melhor interesse das crianças ou adolescentes.
A existência de divergência sobre guarda ou pensão não significa que o vínculo matrimonial precise permanecer.
O divórcio e as questões parentais, embora possam tramitar no mesmo processo, possuem objetos diferentes.
E se meu marido ou minha esposa não for encontrado?
Isso também não impede necessariamente o divórcio.
Existem mecanismos processuais para situações em que o endereço do outro cônjuge é desconhecido ou ele não é localizado pelos meios ordinários.
O procedimento dependerá das circunstâncias do caso e das diligências realizadas para localização.
A ausência do outro cônjuge não significa que a pessoa ficará casada para sempre.
E se ele ou ela simplesmente ignorar o processo?
O processo poderá prosseguir conforme as regras processuais aplicáveis.
A simples decisão de não participar do processo não concede ao cônjuge ausente o poder de impedir o divórcio.
Por isso, recusar correspondências, deixar de comparecer ou simplesmente afirmar que não aceitará o divórcio não é uma estratégia capaz de manter indefinidamente o casamento.
É possível pedir o divórcio logo no início do processo?
Sim.
Nos últimos anos, ganhou grande importância a possibilidade de requerer a decretação imediata do divórcio, deixando outras questões controvertidas para serem resolvidas posteriormente.
Isso decorre justamente da natureza do direito ao divórcio.
Dependendo das circunstâncias processuais, o advogado poderá requerer que o vínculo matrimonial seja dissolvido sem aguardar o encerramento de discussões sobre patrimônio, alimentos ou outras matérias.
O divórcio pode ser concedido antes da defesa do outro cônjuge?
Essa possibilidade tem sido reconhecida em diversas situações pelo Judiciário, especialmente diante da natureza potestativa do direito ao divórcio.
Entretanto, a forma processual adequada e o momento da decisão dependerão da análise do caso concreto pelo juízo competente.
O ponto fundamental é que a oposição do outro cônjuge não transforma o casamento em um vínculo indissolúvel.
Depois do divórcio, posso me casar novamente?
Sim.
Depois que o divórcio estiver regularmente decretado e a situação registral estiver regularizada, a pessoa deixa de ser casada e poderá, observadas as exigências legais aplicáveis, contrair novo casamento.
Por isso, é importante providenciar também a averbação do divórcio no registro civil.
Meu cônjuge aceita o divórcio, mas não concorda com a divisão dos bens. É divórcio litigioso?
Pode existir consenso sobre o divórcio e conflito apenas sobre determinadas consequências patrimoniais.
Nessa situação, não há necessidade de transformar a própria dissolução do casamento em uma disputa.
O vínculo pode ser encerrado e a questão patrimonial continuar sendo discutida.
Essa distinção é importante porque muitas pessoas permanecem anos formalmente casadas apenas porque ainda não conseguiram chegar a um acordo sobre um imóvel.
É melhor tentar um acordo antes?
Quando existe possibilidade de diálogo, o acordo costuma trazer vantagens.
Um divórcio consensual pode reduzir:
- tempo;
- custos;
- desgaste emocional;
- conflitos familiares;
- quantidade de atos processuais.
Entretanto, a tentativa de acordo não deve servir para permitir que uma das partes mantenha a outra indefinidamente presa ao casamento.
Se não houver consenso, o divórcio poderá ser requerido judicialmente.
Preciso de advogado?
Sim.
Para ingressar com ação judicial de divórcio será necessária representação por advogado ou, preenchidos os requisitos, assistência da Defensoria Pública.
O advogado também poderá avaliar se existem condições para transformar uma situação inicialmente litigiosa em um acordo.
Quais documentos normalmente são necessários?
A documentação dependerá das questões que serão discutidas, mas normalmente são importantes:
- certidão de casamento atualizada;
- documentos pessoais;
- comprovante de endereço;
- certidão de nascimento dos filhos;
- documentos dos imóveis;
- documentos dos veículos;
- extratos ou documentos patrimoniais relevantes;
- pacto antenupcial, quando houver;
- documentos relacionados às despesas dos filhos, quando necessário.
A documentação patrimonial será especialmente importante se houver discussão sobre partilha.
Quanto tempo demora um divórcio quando o outro não aceita?
Não existe prazo único.
Um processo envolvendo apenas a decretação do divórcio pode ser muito mais simples do que outro no qual existem disputas sobre imóveis, empresas, guarda, alimentos e patrimônio.
Por isso, é importante separar duas perguntas:
Quanto tempo demora para deixar de ser casado?
e
Quanto tempo demora para resolver todas as consequências do casamento?
Nem sempre as duas respostas serão iguais.
O divórcio poderá ser decretado antes da solução definitiva de todas as demais controvérsias.
Meu marido disse que nunca vai me dar o divórcio. Isso existe?
Não.
A expressão “não vou te dar o divórcio” ainda é utilizada com frequência, mas juridicamente ela não corresponde ao sistema atual.
O divórcio não é um favor concedido por um cônjuge ao outro.
Se uma pessoa não deseja mais permanecer casada, poderá buscar judicialmente a dissolução do casamento.
A outra parte não precisa concordar com a decisão.
Perguntas Frequentes
Meu marido não quer se divorciar. Posso pedir o divórcio sozinho?
Sim. A concordância do outro cônjuge não é necessária para que você possa requerer judicialmente o divórcio.
Minha esposa se recusa a assinar. O que faço?
Se não houver possibilidade de acordo, o divórcio poderá ser requerido judicialmente.
Preciso provar traição ou abandono?
Não. Não é necessário apresentar uma causa ou demonstrar culpa pelo término do casamento.
Temos bens e não conseguimos chegar a um acordo. Posso me divorciar?
Sim. O divórcio pode ocorrer sem a partilha imediata dos bens.
Temos filhos menores. Posso pedir o divórcio?
Sim. As questões relacionadas aos filhos deverão ser adequadamente tratadas, mas sua existência não impede o divórcio.
Meu cônjuge não comparecer ao processo impede o divórcio?
Não necessariamente. O processo poderá seguir conforme as regras processuais aplicáveis.
Posso pedir o divórcio e discutir os bens depois?
Sim. A legislação permite que a partilha seja realizada posteriormente.
Conclusão
Nenhuma pessoa precisa da autorização do marido ou da esposa para encerrar definitivamente um casamento que não deseja mais manter.
Quando existe consenso, o procedimento pode ser mais simples e rápido. Quando um dos cônjuges se recusa a assinar, o caminho passa a ser judicial, mas essa resistência não lhe concede o direito de impedir o divórcio.
Questões como patrimônio, guarda, convivência e alimentos poderão exigir discussão própria. Entretanto, elas não precisam necessariamente impedir que o vínculo matrimonial seja dissolvido.
Se você deseja se divorciar e o outro cônjuge afirma que não assinará o divórcio, procure orientação jurídica para avaliar a forma adequada de conduzir o procedimento.
Precisa de orientação sobre divórcio?
Se você deseja se divorciar, mas seu marido ou sua esposa não concorda, é possível analisar juridicamente a situação e adotar o procedimento adequado para requerer o divórcio.
Qual é a sua dúvida sobre divórcio?
Seu marido ou sua esposa não aceita o divórcio? Existe discussão sobre imóvel, filhos, pensão ou partilha?
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