Divórcio Consensual com Imóvel Financiado: Como Fica a Casa ou Apartamento na Separação?
Uma das dúvidas mais comuns no divórcio consensual aparece quando o casal possui um imóvel financiado.
A casa ou apartamento ainda não está totalmente quitado, existem parcelas a vencer e, muitas vezes, o financiamento foi contratado em nome dos dois. Nesse momento surgem várias perguntas: quem fica com o imóvel? Quem continua pagando o financiamento? É possível passar tudo para apenas um dos ex-cônjuges? O banco precisa concordar? É possível vender o imóvel antes de terminar de pagar?
O divórcio não impede que o casal tenha um imóvel financiado. Entretanto, é importante compreender que existem duas relações jurídicas diferentes: a relação entre os ex-cônjuges e a relação deles com a instituição financeira.
Um acordo feito no divórcio não necessariamente modifica o contrato firmado com o banco.
Por isso, esse é um dos pontos que merece maior atenção na elaboração de um divórcio consensual.
Imóvel financiado pode ser dividido no divórcio?
Sim.
O fato de o imóvel ainda possuir saldo devedor não impede que os direitos relacionados a ele sejam considerados na partilha.
Entretanto, para saber exatamente o que deverá ser dividido, é necessário analisar diversos fatores, principalmente:
- regime de bens do casamento;
- data da aquisição;
- momento da contratação do financiamento;
- valores pagos durante o casamento;
- eventual entrada paga com recursos particulares;
- saldo devedor existente;
- origem dos recursos utilizados;
- contrato firmado com a instituição financeira.
Portanto, não existe uma resposta única aplicável a todos os casais.
O regime de bens faz diferença?
Sim. E muita diferença.
No regime da comunhão parcial de bens, que é bastante comum no Brasil, em regra devem ser analisados os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, observadas as exceções previstas na legislação.
Se o imóvel foi adquirido durante o casamento, a análise normalmente envolverá os direitos patrimoniais constituídos durante a união e as obrigações relacionadas ao financiamento.
Mas existem situações diferentes.
Por exemplo, um dos cônjuges pode ter adquirido o imóvel antes do casamento e continuado pagando as parcelas depois de casado.
Também pode ter utilizado recursos particulares para pagar a entrada.
Por isso, antes de simplesmente escrever no acordo que “o imóvel será dividido pela metade”, é necessário analisar a origem e o momento da aquisição.
O que exatamente é dividido se o imóvel ainda não foi quitado?
Essa questão é importante.
Imagine um apartamento avaliado em R$ 500 mil, mas que ainda possui saldo devedor de R$ 300 mil.
Não seria adequado analisar a partilha como se existisse um patrimônio totalmente quitado de R$ 500 mil.
Existem direitos sobre o imóvel, mas também existe uma obrigação financeira vinculada à aquisição.
Por isso, o saldo devedor e os valores já pagos precisam ser considerados na estruturação do acordo.
Um dos cônjuges pode ficar sozinho com o imóvel?
Sim.
No divórcio consensual, o casal pode estabelecer que um dos cônjuges permanecerá com os direitos relacionados ao imóvel e assumirá as parcelas futuras.
Também poderá ser ajustada eventual compensação financeira ao outro.
Por exemplo:
O casal possui determinado patrimônio relacionado ao imóvel e decide que a esposa ficará com ele.
Em contrapartida, poderá pagar ao marido determinado valor correspondente à parcela patrimonial que lhe caberia, conforme o acordo realizado.
Entretanto, existe uma questão fundamental:
o acordo entre marido e esposa não obriga automaticamente o banco a retirar um deles do financiamento.
Posso simplesmente colocar no divórcio que meu ex ficará responsável pelo financiamento?
É possível estabelecer essa obrigação entre as partes.
Porém, isso não significa que a instituição financeira será obrigada a aceitar a alteração contratual.
Imagine que o financiamento esteja em nome dos dois e o acordo determine:
“a partir do divórcio, o marido ficará exclusivamente responsável pelo pagamento das parcelas.”
Esse acordo poderá produzir efeitos entre os ex-cônjuges.
Mas, perante o banco, ambos poderão continuar vinculados ao contrato enquanto não houver alteração aceita pela instituição financeira.
Essa diferença é extremamente importante.
O banco precisa autorizar a retirada de um dos cônjuges?
Em regra, a alteração dos devedores do financiamento depende da análise e concordância da instituição financeira.
O banco poderá verificar novamente questões como:
- renda;
- capacidade de pagamento;
- comprometimento financeiro;
- histórico de crédito;
- saldo devedor;
- garantias existentes.
Portanto, não é recomendável prometer no acordo de divórcio algo que dependa exclusivamente da aprovação de terceiro.
Qual é o risco de deixar o financiamento no nome dos dois?
Imagine a seguinte situação:
No divórcio, ficou acertado que o marido permanecerá no apartamento e pagará todas as parcelas.
A esposa deixa o imóvel acreditando que não possui mais nenhuma responsabilidade.
Meses depois, o marido deixa de pagar o financiamento.
Se o contrato bancário permaneceu em nome dos dois, a situação poderá gerar problemas também para a ex-esposa.
Por isso, o acordo deve prever mecanismos para lidar com essa possibilidade.
O acordo pode prever o que acontece se o banco não aceitar a transferência?
Sim.
E isso é recomendável.
Um acordo bem elaborado pode estabelecer, por exemplo:
- quem pagará as parcelas enquanto o contrato permanecer em nome dos dois;
- prazo para tentativa de transferência;
- obrigação de comprovar os pagamentos;
- responsabilidade por eventual inadimplência;
- possibilidade de venda do imóvel caso a transferência não seja aprovada;
- forma de divisão do valor obtido com eventual venda.
Quanto mais clara for a solução, menor a possibilidade de conflito futuro.
É possível vender um imóvel financiado durante o divórcio?
Sim, desde que sejam observadas as condições do financiamento e da operação.
Uma solução bastante utilizada por casais que não desejam permanecer vinculados ao imóvel é realizar sua venda.
Dependendo da operação, parte do valor recebido poderá ser destinada à quitação do saldo devedor e o valor restante poderá ser dividido conforme o acordo.
A operação deverá observar as exigências da instituição financeira e a situação jurídica do imóvel.
Como calcular quanto cada um receberá na venda?
Isso dependerá do caso concreto.
De forma simplificada, podem ser considerados:
valor da venda – saldo necessário para quitação – despesas da operação = valor líquido a ser dividido.
Entretanto, a proporção dessa divisão dependerá dos direitos de cada cônjuge e do regime patrimonial aplicável.
Também poderão existir despesas relacionadas a:
- corretagem;
- tributos;
- documentação;
- quitação;
- condomínio;
- IPTU;
- outras obrigações relacionadas ao imóvel.
Por isso, o acordo deve estabelecer claramente como essas despesas serão suportadas.
Um dos ex-cônjuges pode continuar morando no imóvel até a venda?
Sim.
O casal pode estabelecer essa possibilidade no acordo.
Entretanto, é recomendável definir algumas questões previamente:
- quem pagará o financiamento;
- quem pagará o condomínio;
- quem pagará o IPTU;
- quem ficará responsável pela manutenção;
- prazo para colocação do imóvel à venda;
- valor mínimo para negociação;
- forma de escolha do corretor;
- condições para visitas de compradores;
- o que acontecerá se uma das partes recusar propostas razoáveis.
Esses detalhes parecem excessivos no momento do divórcio, mas podem evitar grandes conflitos posteriormente.
Quem paga o financiamento enquanto o imóvel não é vendido?
O casal pode definir isso no acordo.
Pode ser estabelecido que:
- apenas quem permanecer no imóvel pagará;
- ambos continuarão contribuindo;
- os pagamentos realizados serão compensados na futura partilha;
- outra forma de divisão será utilizada.
A melhor solução dependerá da situação financeira e patrimonial das partes.
Posso entregar minha parte do imóvel para o outro sem receber nada?
É possível estruturar uma partilha em que determinado bem seja atribuído integralmente a apenas um dos cônjuges.
Entretanto, essa decisão precisa ser analisada cuidadosamente.
Dependendo da forma como a transferência for realizada e da existência de excesso de meação ou liberalidade, poderão surgir consequências tributárias.
Por isso, não é recomendável elaborar a divisão patrimonial considerando apenas o valor nominal dos bens.
Existe imposto na partilha do divórcio?
Pode existir, dependendo da forma como a partilha for realizada.
Quando cada cônjuge recebe patrimônio dentro da sua respectiva meação, a situação é diferente daquela em que um recebe patrimônio superior ao que lhe caberia sem a correspondente compensação.
Dependendo da estrutura da operação, poderão surgir discussões relacionadas a tributos como ITCMD ou ITBI.
A incidência concreta deve ser analisada conforme a operação, a legislação aplicável e a natureza da transferência.
Posso me divorciar agora e resolver o imóvel depois?
Sim.
A legislação permite que o divórcio seja realizado sem que a partilha esteja concluída.
Portanto, se marido e esposa concordam em se divorciar, mas ainda não chegaram a uma solução para o imóvel financiado, não precisam permanecer casados apenas por causa dessa divergência.
É possível dissolver o casamento e deixar a questão patrimonial para momento posterior.
Mas é melhor deixar para depois?
Nem sempre.
Embora juridicamente seja possível, deixar um imóvel financiado sem regras claras pode criar novos conflitos.
Se o casal decidir postergar a partilha, é recomendável estabelecer pelo menos algumas regras provisórias sobre:
- utilização do imóvel;
- financiamento;
- condomínio;
- IPTU;
- manutenção;
- eventual locação;
- responsabilidade por inadimplência.
Isso pode evitar que o problema patrimonial aumente depois do divórcio.
E se o imóvel estiver financiado pela Caixa Econômica Federal?
Os mesmos cuidados gerais permanecem.
Será necessário analisar o contrato e as regras da instituição financeira para eventual transferência, assunção da dívida, venda ou quitação.
O fato de o divórcio determinar que apenas um dos ex-cônjuges ficará com o imóvel não significa automaticamente que a instituição financeira realizará a alteração do financiamento.
E se somente um dos cônjuges constar no financiamento?
Isso também não resolve automaticamente a questão da partilha.
O fato de o contrato estar formalmente em nome de apenas uma pessoa não significa necessariamente que o outro cônjuge não possua direitos patrimoniais.
Será necessário analisar:
- regime de bens;
- momento da aquisição;
- recursos utilizados;
- período em que as parcelas foram pagas;
- demais circunstâncias do casamento.
Titularidade contratual e direito à partilha não são necessariamente a mesma coisa.
E se o imóvel foi comprado antes do casamento?
Nesse caso, a análise muda.
Será necessário verificar o regime de bens e as circunstâncias da aquisição e dos pagamentos.
Se existiram parcelas pagas durante o casamento, por exemplo, poderá haver questões patrimoniais que precisam ser avaliadas.
Por isso, não é recomendável concluir automaticamente que “comprou antes, então o outro não tem direito a nada”.
Quais documentos devem ser analisados?
Em um divórcio envolvendo imóvel financiado, normalmente é importante reunir:
- contrato de compra e venda;
- contrato de financiamento;
- matrícula atualizada do imóvel;
- comprovantes de pagamento;
- demonstrativo do saldo devedor;
- documentos relativos à entrada;
- certidão de casamento;
- pacto antenupcial, quando houver;
- documentos que demonstrem a origem de recursos particulares, se isso for relevante.
Esses documentos ajudam a definir corretamente os direitos e obrigações de cada parte.
O mesmo advogado pode fazer o divórcio para os dois?
Em um divórcio consensual, inexistindo conflito de interesses, o casal poderá ser assistido pelo mesmo advogado.
Entretanto, o profissional deverá deixar claras as consequências do acordo para ambos.
Em uma situação envolvendo financiamento, isso é especialmente importante porque uma cláusula aparentemente simples pode manter um dos ex-cônjuges vinculado a uma dívida por muitos anos.
Perguntas Frequentes
Temos apartamento financiado. Podemos nos divorciar?
Sim. O financiamento não impede o divórcio.
Um dos dois pode ficar com o apartamento?
Sim, desde que a situação patrimonial seja adequadamente definida. A alteração dos devedores perante o banco, contudo, dependerá das regras da instituição financeira.
Meu ex assumiu as parcelas. Meu nome sai automaticamente do financiamento?
Não. O acordo entre os ex-cônjuges não altera automaticamente o contrato firmado com o banco.
Podemos vender o imóvel financiado?
Sim, observadas as condições contratuais e as exigências da instituição financeira.
Precisamos quitar o financiamento antes do divórcio?
Não.
Podemos nos divorciar e dividir o imóvel posteriormente?
Sim. A partilha pode ser realizada depois do divórcio.
O financiamento está apenas no nome do meu marido. Tenho direito ao imóvel?
Isso dependerá do regime de bens, do momento da aquisição e das circunstâncias patrimoniais do casamento. O nome constante do financiamento não é o único elemento a ser considerado.
Conclusão
Ter uma casa ou apartamento financiado não impede a realização do divórcio consensual.
O casal poderá estabelecer quem permanecerá com o imóvel, quem pagará as parcelas, se haverá compensação financeira ou se o bem será vendido.
O principal cuidado é compreender que o acordo realizado entre os ex-cônjuges não modifica automaticamente o contrato firmado com a instituição financeira.
Por isso, um bom acordo de divórcio deve prever não apenas quem ficará com o imóvel, mas também o que acontecerá se o banco não aceitar a transferência do financiamento, quem responderá pelas parcelas e qual será a solução em caso de inadimplência.
Antecipar essas situações pode evitar que um divórcio consensual se transforme, meses depois, em uma nova disputa judicial.
Precisa de orientação sobre divórcio e imóvel financiado?
Se você pretende realizar um divórcio consensual e possui casa ou apartamento financiado, é importante analisar o contrato e estruturar corretamente a divisão patrimonial.
Tem uma dúvida sobre seu imóvel no divórcio?
Conte nos comentários qual é a sua dúvida.
Por exemplo: o financiamento está no nome dos dois? Apenas um pretende ficar com o imóvel? Vocês querem vender? O banco ainda não autorizou a transferência?
As dúvidas mais frequentes poderão ser respondidas em novas publicações.
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