Divórcio Consensual com Filho Menor: Como Funciona a Guarda Compartilhada, Pensão e Direito de Convivência?
Quando um casal com filhos decide se divorciar, o fim do casamento não encerra as responsabilidades dos pais em relação às crianças.
Mesmo quando o divórcio é consensual, é importante definir com clareza questões como guarda, residência dos filhos, convivência com o pai e a mãe, pensão alimentícia, férias, feriados e divisão de despesas.
Uma dúvida muito comum é acreditar que guarda compartilhada significa que a criança deverá passar exatamente metade do tempo na casa de cada genitor ou que, nesse modelo, ninguém precisa pagar pensão.
Essas duas ideias estão equivocadas.
A guarda compartilhada está relacionada principalmente ao exercício conjunto das responsabilidades parentais. Ela pode coexistir com uma residência de referência e também com o pagamento de pensão alimentícia.
Neste artigo você entenderá como essas questões podem ser organizadas em um divórcio consensual.
O que é guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, pai e mãe participam conjuntamente das decisões importantes relacionadas à vida dos filhos.
Isso envolve questões como:
- educação;
- saúde;
- tratamentos médicos;
- escola;
- atividades extracurriculares;
- formação;
- decisões relevantes sobre a vida da criança.
O divórcio encerra a relação conjugal, mas não encerra a relação parental.
Pai e mãe continuam responsáveis pelos filhos.
Guarda compartilhada significa ficar 15 dias com cada um?
Não.
Esse é um dos maiores equívocos sobre guarda compartilhada.
A guarda compartilhada não significa necessariamente divisão matemática do tempo da criança.
Não existe uma obrigação geral de permanecer 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe.
A organização da convivência deve considerar a realidade da família e, principalmente, o melhor interesse da criança.
Podem ser considerados fatores como:
- idade;
- rotina escolar;
- distância entre as residências;
- horário de trabalho dos pais;
- atividades da criança;
- disponibilidade de cada genitor.
O objetivo não deve ser dividir a criança em duas partes iguais, mas permitir participação efetiva de ambos os pais em sua vida.
A criança precisa ter uma residência de referência?
É possível estabelecer uma residência de referência mesmo quando a guarda é compartilhada.
Por exemplo, o acordo poderá estabelecer que a guarda será compartilhada, mantendo-se a residência de referência da criança com a mãe.
Isso não transforma automaticamente a guarda em unilateral.
O pai continuará participando das decisões relevantes e terá o regime de convivência estabelecido no acordo.
Também é perfeitamente possível que a residência de referência seja estabelecida com o pai, conforme as circunstâncias.
Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?
Não.
Guarda compartilhada não significa ausência de pensão.
Guarda e alimentos são questões diferentes.
A guarda compartilhada trata do exercício das responsabilidades parentais.
A pensão está relacionada à contribuição financeira necessária para atender às necessidades dos filhos.
Por isso, é perfeitamente possível existir:
guarda compartilhada + residência de referência com um dos pais + pensão paga pelo outro.
Como é calculada a pensão alimentícia?
Não existe na legislação uma regra determinando que a pensão será sempre de 10%, 20% ou 30% do salário.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Na definição dos alimentos, são consideradas as necessidades de quem recebe e as possibilidades financeiras de quem paga, além das circunstâncias familiares.
Entre as despesas dos filhos podem estar:
- alimentação;
- moradia;
- escola;
- material escolar;
- transporte;
- roupas;
- medicamentos;
- plano de saúde;
- atividades extracurriculares;
- lazer;
- outras necessidades compatíveis com a realidade familiar.
Por isso, simplesmente aplicar um percentual encontrado na internet pode produzir um acordo inadequado.
Pensão precisa ser um percentual do salário?
Não necessariamente.
A pensão pode ser estruturada de diferentes formas.
Dependendo do caso, poderá ser estabelecido:
- percentual dos rendimentos;
- valor fixo;
- pagamento direto de determinadas despesas;
- combinação entre valor mensal e despesas específicas.
A forma adequada depende principalmente da situação profissional e financeira do responsável.
E se quem paga a pensão for autônomo?
Nesse caso, pode ser mais difícil utilizar exclusivamente um percentual sobre salário, já que não existe remuneração mensal fixa.
É possível estabelecer um valor determinado ou outra forma de cálculo adequada à realidade das partes.
Também é importante prever critérios de atualização do valor.
Um acordo bem elaborado deve pensar não apenas no valor atual, mas em como a obrigação funcionará nos próximos anos.
Escola e plano de saúde estão incluídos na pensão?
Depende de como o acordo for elaborado.
É possível estabelecer que determinado valor mensal já englobe certas despesas.
Também é possível definir separadamente algumas obrigações.
Por exemplo:
um dos pais paga a pensão mensal e mantém o plano de saúde;
ou
as mensalidades escolares são divididas entre ambos;
ou ainda
determinadas despesas extraordinárias são rateadas.
O mais importante é que isso fique claramente definido no acordo.
O que são despesas extraordinárias?
São despesas que podem surgir fora dos gastos ordinários normalmente considerados na pensão.
Dependendo da forma como o acordo for elaborado, podem ser tratados separadamente gastos como:
- medicamentos não habituais;
- tratamentos médicos;
- despesas odontológicas;
- óculos;
- determinadas atividades escolares;
- despesas extraordinárias de educação.
Um problema frequente ocorre quando o acordo simplesmente determina:
“As despesas extraordinárias serão divididas pela metade.”
Mas não explica o que será considerado extraordinário.
Isso pode gerar discussões futuras.
Como funciona o direito de convivência?
O acordo pode estabelecer como será a convivência da criança com o genitor com quem ela não mantém sua residência de referência.
É possível definir, por exemplo:
- finais de semana alternados;
- dias durante a semana;
- horários para retirada e devolução;
- férias escolares;
- feriados;
- aniversários;
- Natal;
- Ano-Novo;
- Dia das Mães;
- Dia dos Pais.
Quanto mais claras forem as regras, menor a possibilidade de conflitos.
É melhor deixar a convivência “livre”?
Depende da relação entre os pais.
Quando existe excelente comunicação, uma convivência flexível pode funcionar.
Entretanto, escrever apenas:
“A convivência será livre.”
pode gerar problemas posteriormente.
Enquanto a relação estiver amigável, tudo funciona.
Se surgir algum conflito, ninguém sabe exatamente quais são os dias, horários e responsabilidades.
Uma alternativa é estabelecer uma regra mínima e permitir que os pais façam ajustes de comum acordo.
Assim existe previsibilidade sem impedir flexibilidade.
Como dividir Natal e Ano-Novo?
O casal pode estabelecer uma alternância.
Por exemplo, em determinado ano a criança passa o Natal com a mãe e o Ano-Novo com o pai.
No ano seguinte, ocorre o inverso.
Também podem ser estabelecidas regras específicas para aniversários e outros feriados importantes.
Não existe um modelo obrigatório.
O acordo deve considerar os costumes e a realidade daquela família.
Como ficam as férias escolares?
Também podem ser divididas.
Dependendo da idade da criança e da disponibilidade dos pais, pode ser estabelecida divisão equilibrada das férias.
É importante pensar em questões práticas como:
- viagens;
- datas de retirada e devolução;
- comunicação entre os pais;
- documentos;
- passagens;
- compromissos escolares.
Quanto mais previsível for o acordo, menor a chance de discussão quando as férias chegarem.
Um dos pais pode viajar com o filho?
Sim, observadas as regras legais aplicáveis às viagens de crianças e adolescentes e eventual necessidade de autorização conforme o destino e as circunstâncias.
O próprio acordo pode estabelecer regras de comunicação entre os pais sobre viagens.
Por exemplo, pode prever que o outro genitor seja informado previamente sobre destino, período e forma de contato.
Um dos pais pode mudar para outra cidade com a criança?
Mudanças relevantes de residência podem afetar diretamente a convivência e a rotina dos filhos.
Por isso, esse tipo de decisão não deve ser tratado como simples escolha individual quando interfere no exercício das responsabilidades parentais e na convivência com o outro genitor.
Dependendo da situação, poderá ser necessário novo acordo ou intervenção judicial.
Quem decide em qual escola a criança estudará?
Na guarda compartilhada, decisões relevantes sobre educação devem ser tratadas dentro do exercício conjunto das responsabilidades parentais.
O mesmo cuidado vale para decisões importantes relacionadas à saúde e outros aspectos fundamentais da vida dos filhos.
Por isso, guarda compartilhada exige comunicação mínima entre os pais.
E se os pais não conseguirem conversar?
O fato de existir algum conflito entre os ex-cônjuges não significa automaticamente que a guarda compartilhada seja impossível.
É necessário separar a relação conjugal da relação parental.
Entretanto, existem situações em que o nível de conflito, violência ou outras circunstâncias podem exigir tratamento diferente.
Cada caso deve ser analisado individualmente e sempre considerando a proteção dos filhos.
A criança escolhe com quem vai morar?
Não existe uma idade única em que o filho simplesmente passa a decidir sozinho com quem ficará.
A opinião da criança ou adolescente pode ser considerada conforme sua idade, maturidade e circunstâncias, mas a decisão deve observar seu melhor interesse.
Portanto, não é correto afirmar genericamente que “a partir de determinada idade o filho escolhe”.
A pensão pode ser alterada depois do divórcio?
Sim.
A situação financeira e as necessidades dos filhos podem mudar.
Por exemplo:
- aumento das despesas escolares;
- mudança significativa de renda;
- desemprego;
- novas necessidades médicas;
- alteração relevante das condições econômicas.
Quando houver mudança substancial nas circunstâncias, poderá ser possível buscar revisão do valor dos alimentos.
Posso parar de pagar pensão porque meu filho está passando mais tempo comigo?
Não se deve alterar unilateralmente uma obrigação estabelecida judicialmente.
Se houve mudança relevante na dinâmica familiar, a situação deverá ser regularizada pelos meios adequados.
Simplesmente deixar de pagar pode gerar cobrança e outras consequências jurídicas.
E se a pensão não for paga?
A pensão alimentícia fixada judicialmente pode ser objeto de execução.
Dependendo da natureza das parcelas cobradas e do procedimento utilizado, existem medidas severas para buscar o cumprimento da obrigação.
Por isso, tanto quem paga quanto quem recebe deve levar o acordo de alimentos a sério.
Posso impedir as visitas porque a pensão está atrasada?
Em regra, não se deve utilizar a convivência com os filhos como instrumento de cobrança de pensão.
Alimentos e convivência são questões distintas.
O não pagamento deve ser tratado pelos meios jurídicos adequados.
Da mesma forma, problemas entre os adultos não devem ser utilizados para afastar injustificadamente os filhos de um dos pais.
Posso parar de pagar porque não estão deixando eu ver meu filho?
Também não.
O descumprimento do regime de convivência deve ser enfrentado pelos meios jurídicos próprios.
Suspender unilateralmente a pensão tende a criar um segundo problema em vez de resolver o primeiro.
Como fazer o divórcio consensual quando existem filhos menores?
Quando existem filhos menores, é necessário assegurar que as questões relacionadas a eles sejam adequadamente tratadas.
O acordo deverá organizar especialmente:
- guarda;
- convivência;
- alimentos;
- responsabilidades dos pais.
Essas questões estarão sujeitas à análise judicial pertinente, com atuação do Ministério Público nas hipóteses previstas em lei.
Depois de resolvidas judicialmente as questões relativas aos filhos menores ou incapazes, a regulamentação atual também admite, preenchidos os requisitos, a formalização do divórcio consensual por escritura pública.
Precisamos estar de acordo sobre tudo?
Para que o procedimento seja efetivamente consensual, é importante que exista acordo sobre as questões que serão submetidas conjuntamente.
Se houver consenso sobre o divórcio, mas divergência sobre algum aspecto relacionado aos filhos, a dissolução do casamento não precisa necessariamente ficar indefinidamente aguardando a solução de toda controvérsia.
A estratégia adequada dependerá da situação concreta.
Perguntas Frequentes
Guarda compartilhada significa 15 dias com cada um?
Não. Guarda compartilhada não exige divisão matemática do tempo.
Na guarda compartilhada precisa pagar pensão?
Pode precisar. Guarda compartilhada não elimina automaticamente a obrigação alimentar.
A criança pode morar principalmente com a mãe?
Sim. É possível estabelecer residência de referência com um dos genitores mesmo na guarda compartilhada.
O pai pode ser a residência de referência?
Sim. Não existe regra determinando que a residência de referência deva ser obrigatoriamente materna.
A pensão é sempre 30% do salário?
Não. Não existe percentual legal fixo aplicável automaticamente a todos os casos.
Posso impedir o pai de ver o filho se ele não pagar pensão?
A convivência não deve ser utilizada como instrumento de cobrança. O débito alimentar deve ser cobrado pelos meios jurídicos adequados.
Posso deixar de pagar pensão porque não consigo ver meu filho?
Não. Eventual descumprimento da convivência deve ser discutido pelos meios próprios.
A pensão pode mudar depois?
Sim. Havendo alteração relevante das necessidades ou das possibilidades financeiras, poderá ser discutida sua revisão.
Conclusão
Um divórcio consensual com filhos menores exige mais cuidado do que simplesmente decidir quem ficará com os bens.
O casamento termina, mas pai e mãe continuarão participando da vida dos filhos durante muitos anos.
Por isso, um bom acordo deve estabelecer regras claras sobre guarda, residência de referência, convivência, pensão, despesas, férias e feriados.
A guarda compartilhada não significa obrigatoriamente metade do tempo com cada genitor e também não elimina automaticamente a pensão alimentícia.
Quanto mais claro for o acordo realizado no momento do divórcio, menores serão as possibilidades de novos conflitos envolvendo os filhos posteriormente.
Precisa de ajuda para fazer um divórcio consensual com filhos?
Se você e seu cônjuge decidiram se divorciar e possuem filhos menores, é importante elaborar um acordo que organize adequadamente guarda, convivência, alimentos e demais responsabilidades parentais.
Fernando Fernandes – OAB/GO 35.215 – Tel: (62) 98565-3289
Qual é sua maior dúvida sobre guarda e pensão?
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Você pode perguntar, por exemplo, sobre guarda compartilhada, valor da pensão, férias, finais de semana, despesas escolares ou divisão do tempo com os filhos.
As dúvidas mais frequentes poderão ser respondidas em novas publicações.
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