Divórcio Consensual com Dívidas: Quem Fica Responsável por Empréstimos, Cartão de Crédito e Financiamentos?
Quando um casal decide se divorciar, normalmente a primeira preocupação patrimonial é saber como serão divididos a casa, o carro, os investimentos e outros bens adquiridos durante o casamento.
Mas existe outra questão igualmente importante: e as dívidas?
Empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, dívidas bancárias e obrigações assumidas durante o casamento também podem gerar discussões no divórcio.
Uma dúvida muito comum é acreditar que toda dívida contraída durante o casamento será automaticamente dividida pela metade. Isso não é necessariamente verdade.
Para saber quem será responsável pelo pagamento, é preciso analisar fatores como o regime de bens, quem contraiu a obrigação, quando ela foi assumida e, principalmente, se a dívida foi realizada em benefício da família ou exclusivamente em interesse particular de um dos cônjuges.
Neste artigo você entenderá como as dívidas podem ser tratadas no divórcio consensual e quais cuidados devem constar do acordo para evitar problemas futuros.
As dívidas também são divididas no divórcio?
Podem ser.
A partilha decorrente do divórcio não envolve apenas patrimônio positivo.
Determinadas obrigações assumidas durante o casamento também podem precisar ser consideradas na organização patrimonial do casal.
Entretanto, isso não significa que qualquer dívida existente em nome de um dos cônjuges será automaticamente dividida em 50% para cada um.
É necessário analisar sua origem e finalidade.
Toda dívida feita durante o casamento é dos dois?
Não.
Esse é um dos principais erros cometidos quando o casal tenta elaborar sozinho um acordo de divórcio.
Imagine que o marido possua uma dívida de R$ 50 mil no cartão de crédito.
O simples fato de a dívida ter sido contraída enquanto ele estava casado não permite concluir automaticamente que a esposa deverá pagar R$ 25 mil.
Será necessário verificar como e por que aquela dívida foi contraída.
Uma dívida utilizada para custear despesas familiares apresenta situação diferente de uma obrigação assumida exclusivamente para atender interesse particular de um dos cônjuges.
O regime de bens influencia nas dívidas?
Sim.
Assim como acontece com os bens, o regime patrimonial do casamento possui grande importância na análise das obrigações.
No regime da comunhão parcial, por exemplo, existem regras específicas relacionadas às obrigações assumidas durante o casamento e às despesas relacionadas à família.
Por isso, a primeira etapa de uma análise patrimonial adequada é verificar qual regime de bens foi adotado.
Dívida no cartão de crédito entra na partilha?
Depende.
É necessário verificar a origem dos gastos.
Imagine que o cartão esteja apenas no nome da esposa, mas tenha sido utilizado para:
- supermercado;
- móveis da residência;
- despesas dos filhos;
- reforma da casa;
- viagens familiares;
- despesas domésticas.
A análise será diferente daquela em que a dívida decorreu exclusivamente de despesas pessoais sem relação com a família.
Portanto, o nome impresso no cartão não é necessariamente o único elemento relevante.
Empréstimo feito por apenas um dos cônjuges é dívida do casal?
Também depende da finalidade do empréstimo.
Se o dinheiro foi utilizado, por exemplo, para reformar a residência familiar ou custear despesas comuns, poderá existir discussão sobre responsabilidade patrimonial do casal.
Por outro lado, se o empréstimo foi contraído exclusivamente para interesse particular de um dos cônjuges, a situação poderá ser diferente.
É necessário analisar os fatos e os documentos.
E se eu nem sabia da existência da dívida?
Esse é um ponto importante, mas não existe uma resposta automática.
O desconhecimento da dívida pode ser relevante, especialmente quando combinado com sua finalidade exclusivamente particular.
Entretanto, a análise não deve se limitar à pergunta sobre quem sabia ou não sabia.
É necessário verificar:
- quando a obrigação foi contraída;
- quem contratou;
- qual foi sua finalidade;
- onde os recursos foram utilizados;
- regime de bens;
- existência de benefício para a família.
Dívidas anteriores ao casamento são divididas?
Em regra, dívidas particulares anteriores ao casamento merecem tratamento diferente das obrigações assumidas durante a vida conjugal.
Entretanto, cada situação precisa ser analisada conforme o regime de bens e as circunstâncias concretas.
Por isso, ao elaborar o divórcio, é recomendável separar claramente as dívidas anteriores das contraídas durante o casamento.
Financiamento do carro também precisa ser tratado?
Sim.
Se existe veículo financiado, o casal deverá decidir não apenas quem ficará com o automóvel, mas também quem será responsável pelas parcelas futuras.
Por exemplo:
O casal possui um veículo avaliado em R$ 100 mil, mas ainda deve R$ 50 mil ao banco.
Não é adequado simplesmente considerar um patrimônio líquido de R$ 100 mil sem analisar a dívida vinculada à aquisição.
O saldo devedor precisa ser considerado.
Um dos cônjuges pode ficar com o carro e assumir o financiamento?
O casal pode estabelecer isso no acordo.
Entretanto, existe um cuidado importante:
o acordo entre os ex-cônjuges não altera automaticamente o contrato firmado com a instituição financeira.
Se o financiamento estiver em nome dos dois, a decisão de que apenas um pagará as parcelas não significa necessariamente que o banco retirará o outro da obrigação.
A alteração contratual dependerá das regras e da concordância da instituição financeira.
Isso também acontece com financiamento imobiliário?
Sim.
O mesmo cuidado vale para casas e apartamentos financiados.
O casal pode estabelecer no divórcio que apenas um dos ex-cônjuges ficará responsável pelo imóvel e pelas parcelas.
Entretanto, perante o banco, a obrigação continuará conforme o contrato enquanto não houver alteração regularmente aceita pela instituição financeira.
Esse é um dos pontos que mais geram problemas depois do divórcio.
Meu ex assumiu a dívida no acordo. O banco ainda pode me cobrar?
Pode existir essa possibilidade se você continuar figurando como devedor no contrato firmado com o credor.
Esse é um ponto fundamental.
Existem duas relações diferentes:
a relação entre os ex-cônjuges;
e
a relação deles com o credor.
O acordo de divórcio pode definir que uma dívida será suportada exclusivamente por um dos ex-cônjuges.
Mas isso não significa, por si só, que um banco ou outro credor que não participou do acordo estará obrigado a aceitar a mudança do devedor.
Então não adianta colocar as dívidas no acordo?
Adianta, e muito.
O acordo poderá estabelecer claramente a responsabilidade entre os ex-cônjuges.
Por exemplo, poderá definir:
- quem pagará determinada dívida;
- valor atualizado;
- quantidade de parcelas;
- vencimentos;
- obrigação de apresentar comprovantes;
- responsabilidade em caso de inadimplência;
- eventual direito de ressarcimento;
- consequências pelo descumprimento.
Essas regras podem evitar diversos conflitos posteriores.
O cuidado é não confundir os efeitos internos do acordo com a relação existente perante terceiros.
E se meu ex não pagar a dívida que assumiu?
Imagine que o acordo determine que o marido pagará determinado financiamento, mas o contrato bancário continue também em nome da esposa.
Se ele deixar de pagar, o banco poderá adotar as medidas previstas no contrato contra os devedores nele existentes.
Nesse cenário, a esposa poderá precisar discutir posteriormente o descumprimento do acordo e eventual ressarcimento.
Por isso, cláusulas relacionadas a dívidas devem ser elaboradas com bastante atenção.
Dívida de empresa entra no divórcio?
A situação empresarial exige análise específica.
É necessário distinguir:
- dívida da pessoa física;
- dívida da empresa;
- garantias pessoais prestadas pelos cônjuges;
- participação societária;
- empréstimos realizados em benefício do negócio;
- eventual confusão patrimonial.
O simples fato de um dos cônjuges ser empresário não significa que todas as dívidas da empresa serão automaticamente divididas no divórcio.
E as dívidas fiscais?
Também precisam ser analisadas conforme sua natureza.
Débitos tributários podem possuir regras próprias de responsabilidade.
Um acordo entre os cônjuges não necessariamente modifica a responsabilidade definida pela legislação perante o Fisco.
Por isso, dívidas tributárias relevantes devem ser avaliadas individualmente.
E se houver dívida escondida?
Quando o divórcio é consensual, transparência patrimonial é fundamental.
Antes de formalizar o acordo, é recomendável que ambos tenham conhecimento dos principais ativos e passivos existentes.
Ocultar deliberadamente patrimônio ou obrigações relevantes pode gerar conflitos futuros e questionamentos sobre a própria partilha.
Por isso, o casal deve informar adequadamente:
- empréstimos;
- financiamentos;
- dívidas tributárias relevantes;
- obrigações relacionadas a imóveis;
- dívidas empresariais que possam afetar o patrimônio;
- outras obrigações relevantes.
Dívida de condomínio fica com quem?
É necessário verificar o imóvel e o período a que se refere o débito.
Dívidas condominiais possuem características próprias e estão diretamente relacionadas ao imóvel.
Por isso, se existe apartamento com condomínio atrasado, esse passivo deve ser considerado na negociação da partilha.
Não é recomendável transferir um imóvel sem verificar previamente:
- condomínio;
- IPTU;
- financiamento;
- outras obrigações relacionadas ao bem.
E o IPTU atrasado?
Também deve ser analisado.
Quando existe débito tributário vinculado ao imóvel, é importante verificar sua situação antes da partilha ou venda.
Um divórcio consensual bem estruturado deve identificar não apenas o valor do patrimônio, mas também os débitos relacionados a ele.
Posso me divorciar mesmo existindo muitas dívidas?
Sim.
A existência de dívidas não impede o divórcio.
O casal poderá definir consensualmente como determinados passivos serão tratados ou, quando não houver consenso, deixar determinadas questões patrimoniais para discussão posterior.
Ninguém precisa permanecer casado porque existem dívidas ainda não resolvidas.
Podemos fazer o divórcio e resolver as dívidas depois?
É possível realizar o divórcio sem solucionar imediatamente toda a partilha patrimonial.
Entretanto, deixar dívidas sem qualquer regra pode aumentar o risco de conflito.
Quando possível, é recomendável ao menos estabelecer quem continuará realizando os pagamentos enquanto a questão definitiva não for resolvida.
É possível dividir uma dívida pela metade?
Sim, quando essa solução for juridicamente adequada e houver consenso entre as partes.
O acordo poderá estabelecer, por exemplo, que cada ex-cônjuge será responsável por 50% de determinada obrigação.
Entretanto, novamente é necessário observar que essa divisão não altera automaticamente a posição dos devedores perante o credor.
Como provar que uma dívida beneficiou a família?
A prova dependerá da situação.
Podem ser relevantes:
- extratos bancários;
- notas fiscais;
- contratos;
- comprovantes de transferência;
- faturas;
- documentos de reforma;
- pagamentos relacionados à residência;
- documentos relacionados aos filhos;
- outros registros financeiros.
Em um divórcio consensual, idealmente essa discussão será resolvida por acordo.
Quando houver conflito, a documentação passa a ter importância ainda maior.
O que deve constar no acordo sobre as dívidas?
Um acordo bem elaborado deve identificar as obrigações com precisão.
Sempre que pertinente, é recomendável indicar:
- natureza da dívida;
- instituição credora;
- saldo aproximado;
- responsável pelo pagamento;
- número de parcelas restantes;
- forma de pagamento;
- responsabilidade por juros e encargos;
- obrigação de comprovação;
- consequências do inadimplemento.
Evite cláusulas extremamente genéricas como:
“Cada parte ficará responsável por suas dívidas.”
Dependendo da situação, essa frase pode não resolver adequadamente os problemas existentes.
Quais documentos devem ser separados?
Quando existem dívidas relevantes, podem ser importantes:
- contratos de financiamento;
- contratos de empréstimo;
- faturas;
- extratos;
- demonstrativos de saldo devedor;
- documentos de veículos;
- matrícula dos imóveis;
- boletos de condomínio;
- documentos fiscais;
- contratos empresariais relevantes.
O objetivo é conhecer a situação patrimonial real antes de assinar a partilha.
Perguntas Frequentes
Toda dívida feita durante o casamento é dividida?
Não necessariamente. É preciso analisar a origem, finalidade, regime de bens e benefício obtido com a obrigação.
Cartão de crédito entra no divórcio?
Pode entrar na discussão patrimonial dependendo da natureza dos gastos.
Meu marido fez empréstimo sozinho. Tenho que pagar metade?
Não existe uma resposta automática. É necessário verificar para que o dinheiro foi utilizado e as circunstâncias da obrigação.
Meu ex assumiu o financiamento no divórcio. Meu nome sai do contrato?
Não automaticamente. A alteração perante o banco dependerá das regras e da concordância da instituição financeira.
Dívida anterior ao casamento é dividida?
Em regra, obrigações particulares anteriores recebem tratamento diferente, mas a situação deve ser analisada conforme o regime de bens e o caso concreto.
Podemos nos divorciar mesmo tendo dívidas?
Sim. A existência de dívidas não impede o divórcio.
Podemos deixar as dívidas para resolver depois?
É possível, mas estabelecer regras mínimas pode evitar problemas futuros.
Conclusão
No divórcio consensual, não basta dividir os bens. É igualmente importante identificar e organizar as dívidas existentes.
Empréstimos, cartões de crédito e financiamentos não são automaticamente divididos pela metade apenas porque foram contratados durante o casamento.
É necessário analisar o regime de bens, a origem da obrigação, sua finalidade e eventual benefício para a família.
Também é fundamental compreender que um acordo entre os ex-cônjuges não altera automaticamente contratos firmados com bancos e outros credores.
Um acordo bem elaborado deve definir claramente quem pagará cada obrigação e prever o que acontecerá em caso de inadimplência.
Resolver essas questões durante o divórcio pode evitar que o relacionamento termine, mas as dívidas continuem mantendo os ex-cônjuges ligados por vários anos.
Precisa de ajuda para fazer seu divórcio consensual?
Se você pretende se divorciar e existem financiamentos, empréstimos ou outras dívidas, é importante analisar a situação patrimonial antes de elaborar o acordo.
Fernando Fernandes – OAB/GO 35.215 – Tel: (62) 98565-3289
Tem uma dívida que não sabe como ficará no divórcio?
Conte sua dúvida nos comentários.
O empréstimo está somente no nome do seu marido ou esposa? Existe imóvel financiado? Um dos dois utilizou cartão de crédito para despesas da família? Há financiamento em nome dos dois?
As dúvidas mais frequentes poderão ser respondidas em novas publicações.
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