Disputar Corrida ou “Racha” Suspende a CNH? Entenda a Multa, as Penalidades e Como Recorrer

 Participar de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada em via pública, prática popularmente conhecida como “racha”, está entre as infrações mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Muitos motoristas acreditam que a consequência é apenas uma multa elevada. Entretanto, a infração prevista no artigo 173 do CTB também possui como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

Além disso, dependendo das circunstâncias, a conduta pode ultrapassar a esfera administrativa e também configurar crime de trânsito.

Mas o que efetivamente caracteriza um racha? Dois veículos acelerando lado a lado são suficientes? O agente precisa filmar a disputa? Qual é o valor da multa? Quanto tempo a CNH pode ficar suspensa? É possível recorrer?

Neste artigo você entenderá as principais consequências dessa autuação e os pontos que devem ser analisados antes da apresentação de uma defesa.

O que diz o artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro?

O artigo 173 do CTB prevê como infração:

“Disputar corrida.”

Apesar da redação curta, as consequências são bastante severas.

A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir.

Também são previstas medidas administrativas relacionadas ao veículo e à habilitação.

Disputar racha suspende a CNH?

Sim.

A infração do artigo 173 é considerada autossuspensiva.

Isso significa que o motorista não precisa acumular 20, 30 ou 40 pontos para ficar sujeito à suspensão.

A própria infração possui a suspensão do direito de dirigir como penalidade.

Assim, mesmo um motorista sem qualquer outra pontuação poderá responder a processo administrativo para suspensão da CNH.

Qual é o valor da multa por racha?

O artigo 173 estabelece multa gravíssima multiplicada por dez.

Considerando o valor atual da multa gravíssima de R$ 293,47, a penalidade corresponde a:

R$ 2.934,70.

Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, podendo chegar a:

R$ 5.869,40.

Além da penalidade financeira, permanece a possibilidade de suspensão do direito de dirigir.

Quantos pontos essa infração gera?

Por ser uma infração gravíssima, são registrados sete pontos na CNH.

Entretanto, os pontos não são o aspecto mais preocupante dessa autuação.

A suspensão decorre diretamente da infração, independentemente da pontuação acumulada.

O que caracteriza uma disputa de corrida?

Esse é um dos pontos mais importantes para a análise da autuação.

O artigo 173 não pune simplesmente o fato de um motorista dirigir rapidamente.

A conduta descrita é disputar corrida.

Portanto, para que exista o correto enquadramento, deve haver elementos compatíveis com uma disputa entre veículos.

Em uma defesa administrativa, é importante analisar cuidadosamente o que foi efetivamente constatado e registrado pelo agente de trânsito.

Dois carros acelerando juntos caracterizam racha?

Não necessariamente.

A simples circunstância de dois veículos estarem próximos ou acelerarem simultaneamente não significa automaticamente que seus condutores estejam disputando uma corrida.

É necessário analisar o contexto.

Entre os elementos que podem ser relevantes estão:

  • comportamento dos veículos;
  • sequência dos acontecimentos;
  • descrição realizada pelo agente;
  • local da ocorrência;
  • existência de outros participantes;
  • eventuais vídeos ou fotografias;
  • demais informações registradas durante a fiscalização.

A correta caracterização da conduta é essencial, especialmente diante da gravidade das penalidades.

Excesso de velocidade e racha são a mesma infração?

Não.

São infrações diferentes.

Um motorista pode ser autuado por excesso de velocidade sem estar disputando corrida.

Da mesma forma, uma disputa entre veículos possui enquadramento próprio no artigo 173.

Portanto, simplesmente dirigir acima do limite permitido não significa, por si só, que houve racha.

Qual a diferença entre racha e manobra perigosa?

Também são infrações diferentes.

O artigo 173 trata de disputar corrida.

Já o artigo 175 trata da utilização do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

A correta identificação da conduta é fundamental.

Uma autuação deve corresponder aos fatos efetivamente observados.

O agente precisa filmar o racha?

Não necessariamente.

A legislação não exige, como regra geral, que a autuação somente seja válida quando existir gravação em vídeo.

A infração pode ser constatada diretamente pelo agente de trânsito.

Entretanto, isso não significa que qualquer descrição genérica seja suficiente em todas as situações.

O Auto de Infração e os demais elementos existentes devem permitir a adequada compreensão da conduta imputada ao motorista.

Se existirem vídeos, fotografias ou outros registros, o condutor poderá solicitar acesso a eles para exercer seu direito de defesa.

O motorista precisa ser abordado?

Não necessariamente.

Dependendo das circunstâncias, a infração poderá ser constatada sem abordagem imediata.

Entretanto, quando não houver abordagem, é especialmente importante verificar como ocorreu a identificação do veículo e quais informações foram registradas pelo agente.

A ausência de abordagem não anula automaticamente a multa, mas as circunstâncias da fiscalização podem ser relevantes para a defesa.

A CNH é suspensa imediatamente?

Não.

Receber uma autuação por racha não significa que o motorista começa imediatamente a cumprir a suspensão.

A aplicação da penalidade deve observar o processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Por isso, é fundamental acompanhar todas as notificações enviadas pelo órgão de trânsito e respeitar os respectivos prazos.

Quanto tempo dura a suspensão?

Quando a infração prevê suspensão sem estabelecer período específico, aplicam-se as regras previstas no artigo 261 do CTB.

Em regra, nas infrações autossuspensivas sem prazo próprio, o período pode variar de 2 a 8 meses.

Em caso de reincidência no período de 12 meses, a suspensão poderá variar de 8 a 18 meses, observadas as regras legais aplicáveis.

O prazo concreto deverá ser fixado pela autoridade de trânsito.

O veículo pode ser removido?

Sim.

O artigo 173 também prevê medidas administrativas, incluindo o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo, observadas as regras aplicáveis.

Essas medidas não devem ser confundidas com a penalidade definitiva de suspensão, que depende do respectivo procedimento administrativo.

Participar de racha também pode ser crime?

Sim.

Esse é um ponto extremamente importante.

Além da infração administrativa prevista no artigo 173, o Código de Trânsito Brasileiro possui previsão criminal específica no artigo 308.

O dispositivo trata da participação, na direção de veículo automotor, em corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda em exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, quando presentes os requisitos previstos no tipo penal.

Portanto, dependendo das circunstâncias, o motorista poderá enfrentar simultaneamente consequências:

  • administrativas;
  • relacionadas à CNH;
  • criminais.

Multa e processo criminal são a mesma coisa?

Não.

São procedimentos distintos.

A multa e a suspensão da CNH são consequências administrativas.

Já eventual responsabilização criminal será analisada em procedimento próprio perante as autoridades competentes e o Poder Judiciário.

A existência de uma autuação administrativa não significa automaticamente que haverá condenação criminal.

Cada esfera possui seus próprios requisitos.

E se ocorrer acidente durante o racha?

As consequências podem ser muito mais graves.

Caso a disputa resulte em lesão corporal ou morte, poderão incidir disposições penais específicas do Código de Trânsito Brasileiro, conforme as circunstâncias concretas.

Por isso, situações envolvendo acidente exigem análise jurídica individualizada.

É possível recorrer da multa?

Sim.

O motorista possui direito ao contraditório e à ampla defesa.

Uma defesa adequada deve partir da análise concreta dos documentos do processo.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • descrição da conduta;
  • enquadramento utilizado;
  • identificação do veículo;
  • local da ocorrência;
  • data e horário;
  • circunstâncias da fiscalização;
  • identificação do agente;
  • existência de vídeos ou fotografias;
  • regularidade do Auto de Infração;
  • regularidade das notificações;
  • cumprimento dos prazos administrativos.

A descrição do agente é importante?

Muito.

Como o artigo 173 exige uma disputa de corrida, é importante verificar se os elementos registrados são compatíveis com essa conduta.

Uma defesa técnica poderá analisar se existe correspondência entre os fatos descritos e o enquadramento utilizado.

Isso é especialmente importante quando a autuação decorre exclusivamente da percepção do agente, sem abordagem ou outros elementos complementares.

Posso alegar que não estava acima do limite de velocidade?

Essa alegação, isoladamente, pode não ser suficiente.

O artigo 173 não exige necessariamente uma autuação simultânea por excesso de velocidade para caracterizar a disputa de corrida.

O ponto central é verificar se efetivamente ocorreu a conduta prevista no dispositivo.

Da mesma forma, excesso de velocidade, sozinho, não demonstra necessariamente a existência de racha.

O Auto de Infração pode ser cancelado?

Sim, caso seja considerado inconsistente ou irregular.

O artigo 281 do CTB determina que a autoridade de trânsito deve analisar a consistência e a regularidade do Auto de Infração.

Se forem constatadas irregularidades relevantes, o auto deverá ser arquivado e seu registro julgado insubsistente.

Por isso, é importante analisar a documentação antes de simplesmente pagar a multa.

Pagar a multa encerra o processo de suspensão?

Não.

Esse é um erro que pode trazer sérios problemas.

O pagamento da multa não significa automaticamente o encerramento das demais consequências da infração.

Como o artigo 173 prevê suspensão do direito de dirigir, o motorista deve acompanhar também o procedimento relacionado à sua habilitação.

Posso continuar dirigindo enquanto recorro?

A simples existência da autuação ou do processo administrativo não significa necessariamente que a suspensão já esteja sendo cumprida.

É preciso verificar a situação atual da CNH e a fase do procedimento.

Entretanto, depois de efetivamente iniciada a suspensão, o motorista não poderá dirigir durante o período determinado.

Conduzir veículo com a CNH suspensa pode resultar em consequências ainda mais graves, inclusive processo de cassação.

Perguntas Frequentes

Disputar racha suspende a CNH?

Sim. O artigo 173 prevê suspensão do direito de dirigir.

Qual é o valor da multa?

Atualmente, a multa é de R$ 2.934,70.

Quantos pontos são registrados?

Sete pontos, por se tratar de infração gravíssima.

Preciso atingir 40 pontos para ser suspenso?

Não. A infração é autossuspensiva.

O agente precisa ter filmagem?

Não necessariamente. A ausência de vídeo, por si só, não invalida a autuação.

Excesso de velocidade é prova de racha?

Não necessariamente. São infrações distintas e a caracterização da disputa deve ser analisada conforme as circunstâncias concretas.

Racha pode dar prisão?

A participação em corrida ou disputa não autorizada pode também configurar crime de trânsito quando presentes os requisitos do artigo 308 do CTB.

Posso recorrer?

Sim. A autuação e o processo administrativo podem ser objeto de defesa e recursos, observados os prazos legais.

Conclusão

Disputar corrida em via pública está entre as condutas mais severamente punidas pela legislação brasileira de trânsito.

A infração prevista no artigo 173 do CTB é gravíssima, possui multa multiplicada por dez e pode resultar na suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados na CNH.

Dependendo das circunstâncias, a conduta também poderá gerar responsabilização criminal com fundamento no artigo 308 do CTB.

Entretanto, diante da gravidade das consequências, é fundamental que a autuação esteja corretamente caracterizada.

Se você recebeu uma multa por suposta participação em racha, analise o Auto de Infração, a descrição realizada pelo agente, os documentos disponíveis e as notificações recebidas antes de deixar transcorrer os prazos de defesa.

Precisa de ajuda para defender sua CNH?

Se você foi autuado por disputar corrida ou recebeu uma notificação de processo de suspensão da CNH, procure orientação jurídica para analisar a autuação e verificar as possibilidades de defesa.

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado – OAB/GO nº 35.215
WhatsApp: (62) 98565-3289

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