Dirigir Sob Influência de Álcool Suspende a CNH? Entenda a Lei Seca, a Multa e Como Funciona a Defesa

 Dirigir sob influência de álcool é uma das infrações mais severamente punidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além da multa de valor elevado, o motorista autuado pode sofrer suspensão do direito de dirigir por 12 meses, independentemente da quantidade de pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A infração é popularmente associada à chamada Lei Seca, mas ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto. Qual resultado do bafômetro gera autuação? Existe margem de tolerância? Dirigir após consumir qualquer quantidade de bebida alcoólica gera multa? A autuação pode também resultar em crime? É possível recorrer?

Neste artigo você entenderá como funciona a infração do artigo 165 do CTB, quais são suas penalidades, a diferença entre infração administrativa e crime de trânsito e quais aspectos devem ser analisados antes da apresentação de uma defesa.

O que diz o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro?

O artigo 165 do CTB considera infração:

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

A infração é classificada como gravíssima e possui penalidades específicas.

O condutor fica sujeito à multa gravíssima multiplicada por dez e à suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.

Qual é o valor da multa da Lei Seca?

A multa gravíssima possui valor-base de R$ 293,47.

Como o artigo 165 estabelece fator multiplicador de dez, o valor da multa é de:

R$ 2.934,70.

Além da penalidade financeira, existe a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Portanto, não se trata simplesmente de uma multa comum de trânsito.

A multa por dirigir alcoolizado suspende a CNH?

Sim.

A infração do artigo 165 é autossuspensiva.

Isso significa que o motorista não precisa atingir 20, 30 ou 40 pontos para ficar sujeito à suspensão.

A própria infração possui como penalidade a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.

Assim, mesmo um motorista que não possua qualquer outra pontuação poderá ter sua CNH suspensa.

Qual a diferença entre o artigo 165 e o artigo 165-A?

Essa distinção é muito importante.

O artigo 165 trata do motorista que dirige sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

Já o artigo 165-A trata da recusa do condutor em se submeter aos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB.

Portanto, são infrações diferentes.

No artigo 165, discute-se a condução sob influência de álcool ou substância psicoativa.

No artigo 165-A, a infração decorre da recusa ao procedimento de fiscalização.

Apesar da diferença, ambas possuem multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Qual resultado do bafômetro gera multa?

Essa questão exige atenção.

O equipamento registra inicialmente uma medição realizada, mas a fiscalização considera o valor obtido após a aplicação dos critérios metrológicos previstos na regulamentação.

Por isso, ao analisar uma autuação, não basta simplesmente olhar o número exibido pelo aparelho.

É necessário verificar:

  • medição realizada;
  • valor considerado;
  • margem metrológica aplicável;
  • identificação do equipamento;
  • regularidade do aparelho;
  • demais informações constantes do Auto de Infração.

Esses dados podem ser fundamentais para a análise da validade da autuação.

Existe tolerância para beber e dirigir?

A legislação brasileira adota uma política extremamente rigorosa em relação à combinação entre álcool e direção.

Não é recomendável interpretar as margens técnicas dos equipamentos como uma quantidade de bebida que poderia ser consumida com segurança antes de dirigir.

A quantidade de álcool no organismo pode variar significativamente conforme diversos fatores, como peso corporal, alimentação, metabolismo, quantidade ingerida e intervalo entre o consumo e a condução.

A orientação segura é simples: se beber, não dirija.

O bafômetro precisa estar regular?

Sim.

O equipamento utilizado na fiscalização deve atender às exigências metrológicas e regulamentares aplicáveis.

Por isso, em uma defesa administrativa, é importante verificar informações relacionadas ao aparelho utilizado.

Entre os dados relevantes podem estar:

  • fabricante;
  • modelo;
  • número de série;
  • identificação do equipamento;
  • data da verificação metrológica;
  • resultado da medição;
  • valor considerado.

A análise desses elementos pode revelar eventual irregularidade no procedimento.

O agente precisa entregar o comprovante do bafômetro?

O teste realizado pelo etilômetro gera registro com informações relevantes sobre a medição.

Esse documento pode ser importante para verificar a regularidade da autuação.

Caso o motorista não possua acesso aos documentos relacionados ao teste, poderá solicitar cópia do processo administrativo ao órgão competente.

O direito de defesa pressupõe acesso aos elementos utilizados para fundamentar a penalidade.

Dirigir alcoolizado é sempre crime?

Não.

É importante distinguir a infração administrativa do crime de trânsito.

A infração administrativa está prevista no artigo 165 do CTB.

Já o crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa está previsto no artigo 306 do CTB.

A caracterização criminal possui requisitos próprios.

Portanto, nem toda autuação administrativa pelo artigo 165 necessariamente resultará em condenação criminal.

Qual resultado pode caracterizar crime?

O artigo 306 do CTB estabelece critérios próprios para caracterização do crime, que podem envolver concentração de álcool e também outros meios de prova capazes de demonstrar alteração da capacidade psicomotora.

Por isso, a análise criminal não deve ser feita exclusivamente com base na existência da multa administrativa.

Dependendo das circunstâncias, o motorista poderá enfrentar simultaneamente:

  • processo administrativo de trânsito;
  • processo de suspensão da CNH;
  • investigação ou processo criminal.

Cada procedimento possui natureza própria.

É possível comprovar embriaguez sem bafômetro?

Sim.

O CTB admite outros meios de prova para caracterização da alteração da capacidade psicomotora.

Dependendo da situação, poderão ser considerados elementos como:

  • exame clínico;
  • perícia;
  • vídeos;
  • prova testemunhal;
  • sinais constatados durante a fiscalização;
  • outros meios de prova admitidos em direito.

Portanto, não é correto afirmar que somente o bafômetro pode demonstrar a influência de álcool.

Quais sinais podem ser observados durante a abordagem?

Durante uma fiscalização, poderão ser registradas informações relacionadas ao comportamento e às condições apresentadas pelo motorista.

Esses elementos devem ser documentados de acordo com as normas aplicáveis.

Por isso, quando a autuação não decorre exclusivamente do resultado de etilômetro, é especialmente importante analisar toda a documentação produzida durante a abordagem.

A CNH é suspensa imediatamente na blitz?

Não.

A autuação não significa que o motorista começa automaticamente a cumprir os 12 meses de suspensão naquele momento.

A penalidade deve observar o procedimento administrativo correspondente, assegurando ao condutor o contraditório e a ampla defesa.

O motorista deverá acompanhar as notificações expedidas pelo órgão competente e observar os respectivos prazos.

Como funciona o processo de suspensão?

Após a autuação, haverá o processamento administrativo conforme as regras previstas na legislação de trânsito.

O condutor poderá exercer seu direito de defesa nas etapas cabíveis.

É importante compreender que a discussão sobre a infração e a aplicação da suspensão devem ser acompanhadas desde o início, pois deixar transcorrer os prazos pode prejudicar a defesa.

O que deve ser analisado antes de recorrer?

Uma defesa bem elaborada deve partir dos documentos do caso concreto.

Entre os principais pontos que merecem análise estão:

  • Auto de Infração;
  • enquadramento utilizado;
  • data, horário e local da fiscalização;
  • identificação do agente;
  • identificação do etilômetro;
  • resultado da medição;
  • valor considerado;
  • regularidade metrológica do equipamento;
  • documentos produzidos durante a abordagem;
  • notificações expedidas;
  • cumprimento dos prazos administrativos.

Não existe uma tese única capaz de cancelar todas as multas da Lei Seca.

Posso recorrer mesmo tendo soprado o bafômetro?

Sim.

O fato de ter realizado o teste não elimina o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

Entretanto, o recurso deve possuir fundamentos relacionados ao caso concreto.

A simples apresentação de um recurso genérico dificilmente substitui uma análise detalhada da documentação.

E se houver erro no Auto de Infração?

O artigo 281 do CTB determina que a autoridade de trânsito deve analisar a consistência e a regularidade do Auto de Infração.

Eventuais vícios relevantes podem justificar o arquivamento da autuação.

Por isso, informações como identificação do veículo, enquadramento, local, horário e demais elementos obrigatórios devem ser cuidadosamente conferidas.

Pagar a multa impede o recurso?

Não necessariamente.

O pagamento da multa e o exercício do direito de defesa são questões distintas.

O motorista deve, contudo, observar os prazos previstos nas notificações e as regras aplicáveis ao procedimento administrativo.

Também é importante lembrar que pagar a multa não elimina automaticamente o processo de suspensão da CNH.

E se eu for reincidente?

A legislação prevê penalidade ainda mais severa para quem cometer novamente a infração do artigo 165 dentro do período de 12 meses.

Nesse caso, a multa é aplicada em dobro.

Considerando os valores atuais, poderá alcançar:

R$ 5.869,40.

Além disso, deverão ser observadas as demais consequências previstas na legislação.

Sou motorista profissional. A suspensão também se aplica?

Sim.

Motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros, entregadores e outros profissionais não estão automaticamente dispensados da penalidade.

O fato de depender da CNH para trabalhar não afasta, por si só, a aplicação do artigo 165.

Por essa razão, quem utiliza a habilitação profissionalmente deve ter atenção especial aos prazos administrativos.

Perguntas Frequentes

Dirigir alcoolizado suspende a CNH?

Sim. O artigo 165 prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 2.934,70, correspondente à multa gravíssima multiplicada por dez.

Preciso ter muitos pontos para perder a CNH?

Não. A infração é autossuspensiva e independe do total de pontos acumulados.

Lei Seca e recusa ao bafômetro são a mesma infração?

Não. Dirigir sob influência de álcool está previsto no artigo 165. A recusa está prevista no artigo 165-A do CTB.

A multa pode gerar processo criminal?

Dependendo das circunstâncias e da presença dos requisitos do artigo 306 do CTB, poderá também existir apuração criminal.

Posso recorrer?

Sim. O motorista possui direito ao contraditório e à ampla defesa.

A suspensão começa no dia da blitz?

Não automaticamente. A aplicação da penalidade deve observar o procedimento administrativo correspondente.

Conclusão

A autuação por dirigir sob influência de álcool possui consequências que vão muito além do pagamento de uma multa.

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, independentemente da pontuação existente na CNH.

Em determinadas circunstâncias, os fatos também podem resultar em investigação criminal com fundamento no artigo 306 do CTB.

Isso não significa, entretanto, que o motorista perde o direito de defesa.

O Auto de Infração, o resultado do bafômetro, a regularidade do equipamento, os documentos produzidos durante a fiscalização e o próprio procedimento administrativo devem respeitar as exigências legais.

Se você recebeu uma autuação da Lei Seca, não deixe transcorrer os prazos sem antes analisar detalhadamente os documentos do processo.

Precisa de ajuda com uma multa da Lei Seca?

Se você foi autuado por dirigir sob influência de álcool ou recebeu uma notificação de processo de suspensão da CNH, procure orientação jurídica para analisar a autuação e verificar as possibilidades de defesa.

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado – OAB/GO nº 35.215
WhatsApp: (62) 98565-3289

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