Dirigir em Velocidade Mais de 50% Acima do Limite Suspende a CNH? Entenda a Multa e Como Recorrer

Exceder o limite de velocidade é uma das infrações mais comuns no trânsito brasileiro. Entretanto, quando a velocidade considerada ultrapassa em mais de 50% o limite máximo permitido para a via, as consequências são muito mais graves.

Nesse caso, não estamos falando apenas de uma multa por excesso de velocidade. A infração prevista no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

Isso significa que mesmo um motorista que não tenha acumulado outros pontos poderá responder a um processo administrativo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Mas como saber se a velocidade realmente ultrapassou os 50%? Qual velocidade deve ser considerada: a registrada pelo radar ou a considerada para fins da infração? O radar precisa estar regular? É possível recorrer?

Neste artigo você entenderá como funciona essa infração, quais são as penalidades e o que deve ser analisado antes da apresentação de uma defesa.

O que diz o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro?

O artigo 218 do CTB estabelece diferentes penalidades conforme o percentual de excesso de velocidade.

Existem três situações distintas.

Quando a velocidade excede o limite permitido em até 20%, a infração é média.

Quando o excesso é superior a 20% e não ultrapassa 50%, a infração é grave.

A situação mais severa ocorre quando a velocidade é superior à máxima permitida para o local em mais de 50%.

Essa conduta está prevista no artigo 218, inciso III, do CTB e constitui infração gravíssima.

Essa multa suspende a CNH?

Sim.

A infração do artigo 218, inciso III, é uma infração autossuspensiva.

Isso significa que não é necessário atingir o limite de pontos na CNH para que seja instaurado processo de suspensão do direito de dirigir.

A própria infração possui a suspensão como penalidade.

Por isso, um motorista que tenha a CNH sem qualquer outra pontuação poderá responder a processo de suspensão se for autuado por dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.

Qual é o valor da multa?

O artigo 218, inciso III, prevê infração gravíssima com multa multiplicada por três.

Considerando o valor-base da multa gravíssima, atualmente de R$ 293,47, a penalidade corresponde a:

R$ 880,41.

Além da multa, existe a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Como calcular os 50% acima do limite?

É importante compreender esse cálculo.

Imagine uma via cuja velocidade máxima permitida seja de 60 km/h.

Cinquenta por cento de 60 km/h corresponde a 30 km/h.

Portanto:

60 km/h + 30 km/h = 90 km/h.

Para enquadramento no artigo 218, inciso III, a velocidade considerada deverá ser superior a 90 km/h.

Outro exemplo:

Se a velocidade máxima for de 80 km/h:

50% de 80 km/h = 40 km/h.

80 km/h + 40 km/h = 120 km/h.

Nesse exemplo, a velocidade considerada deverá ser superior a 120 km/h para enquadramento no inciso III.

Essa diferença é importante porque a lei utiliza a expressão "superior à máxima permitida para o local em mais de 50%".

Velocidade medida e velocidade considerada são a mesma coisa?

Não necessariamente.

Essa é uma informação extremamente importante na análise da multa.

Na fiscalização eletrônica podem aparecer duas informações:

Velocidade medida: aquela registrada pelo equipamento.

Velocidade considerada: aquela utilizada para caracterização da infração após a aplicação do erro máximo admitido na regulamentação metrológica.

Para verificar o enquadramento da infração, deve-se observar a velocidade considerada, e não simplesmente a velocidade medida pelo equipamento.

Esse detalhe pode fazer diferença principalmente nos casos próximos ao limite entre os incisos II e III do artigo 218.

Exemplo prático

Imagine uma via com limite de velocidade de 60 km/h.

O radar registra determinada velocidade e, após a aplicação do desconto regulamentar, consta na notificação uma velocidade considerada de 90 km/h.

Nesse caso, é necessário observar que 90 km/h corresponde exatamente a 50% acima de 60 km/h.

O inciso III exige velocidade superior em mais de 50% ao limite permitido.

Portanto, a correta análise matemática do enquadramento é fundamental.

O radar precisa estar regular?

Sim.

Os equipamentos utilizados para fiscalização de velocidade devem observar as normas técnicas e administrativas aplicáveis.

Entre outros aspectos, é importante verificar a regularidade metrológica do equipamento e o atendimento às exigências estabelecidas para a fiscalização.

Em uma análise de defesa, podem ser relevantes informações como:

  • identificação do equipamento;
  • local da fiscalização;
  • velocidade máxima regulamentada;
  • velocidade medida;
  • velocidade considerada;
  • data da fiscalização;
  • regularidade metrológica do equipamento;
  • dados constantes do Auto de Infração.

A existência de uma fotografia não elimina a necessidade de cumprimento dos demais requisitos legais.

A placa de velocidade é importante?

Sim.

A velocidade máxima da via precisa estar corretamente regulamentada e a fiscalização deve observar as normas aplicáveis à sinalização.

Por isso, dependendo das circunstâncias, é importante verificar a sinalização existente no local da autuação e sua compatibilidade com os dados registrados no Auto de Infração.

A CNH é suspensa imediatamente?

Não.

Receber a multa não significa que o motorista está automaticamente proibido de dirigir naquele momento.

A suspensão deve observar o devido processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

O condutor deverá ser regularmente notificado e poderá exercer seu direito de defesa e recurso nas etapas previstas na legislação.

Quanto tempo pode durar a suspensão?

Essa infração possui uma particularidade importante.

O próprio artigo 218, inciso III, estabelece a suspensão imediata do direito de dirigir como penalidade, mas o período de suspensão deverá ser definido conforme as regras previstas no CTB e na regulamentação administrativa aplicável.

A aplicação efetiva da penalidade depende do respectivo processo administrativo.

Posso recorrer da multa?

Sim.

O motorista possui direito de apresentar defesa e recursos administrativos.

Entretanto, recorrer não significa simplesmente afirmar que precisa da CNH para trabalhar ou que nunca recebeu outra multa.

A defesa deve analisar tecnicamente a autuação.

Entre os pontos que podem ser relevantes estão:

  • enquadramento correto da infração;
  • velocidade máxima da via;
  • velocidade medida;
  • velocidade considerada;
  • regularidade do equipamento;
  • sinalização;
  • identificação do veículo;
  • requisitos do Auto de Infração;
  • regularidade das notificações;
  • observância dos prazos administrativos.

Um erro de poucos quilômetros pode fazer diferença?

Sim.

Principalmente quando a velocidade considerada está próxima do limite entre o inciso II e o inciso III do artigo 218.

Isso é extremamente relevante porque as consequências são diferentes.

No inciso II, a infração é grave e não possui, por si só, suspensão do direito de dirigir.

No inciso III, a infração é gravíssima, a multa é multiplicada por três e existe a penalidade de suspensão.

Por isso, o cálculo deve ser realizado corretamente.

Pagar a multa impede o recurso?

Não.

O pagamento da multa não significa, por si só, renúncia ao direito de apresentar recurso administrativo, desde que sejam observados os prazos e procedimentos legais.

Também é importante não confundir o pagamento da multa com o processo de suspensão da CNH.

São questões que precisam ser acompanhadas cuidadosamente.

Sou motorista profissional. Posso perder minha CNH?

Sim.

O fato de utilizar o veículo profissionalmente não afasta automaticamente a aplicação da penalidade.

Motoristas de aplicativo, caminhoneiros, taxistas, entregadores, representantes comerciais e outros profissionais também podem responder ao processo administrativo.

Justamente por dependerem da habilitação para trabalhar, esses condutores devem ter atenção especial aos prazos de defesa.

Perguntas Frequentes

Excesso de velocidade sempre suspende a CNH?

Não. A suspensão específica prevista no artigo 218 ocorre quando a velocidade considerada for superior à máxima permitida em mais de 50%.

Qual velocidade é usada para calcular os 50%?

Para fins de enquadramento, deve-se observar a velocidade considerada após a aplicação do erro máximo admitido, e não apenas a velocidade inicialmente medida pelo equipamento.

A multa é de quanto?

A infração do artigo 218, inciso III, é gravíssima com fator multiplicador três, resultando atualmente em multa de R$ 880,41.

Preciso ter 40 pontos para ser suspenso?

Não. Essa é uma infração autossuspensiva. A suspensão decorre da própria infração, independentemente do total de pontos acumulados.

O radar precisa estar aferido?

O equipamento deve atender às exigências metrológicas e regulamentares aplicáveis. A regularidade do equipamento é um dos aspectos que podem ser analisados na defesa.

Posso recorrer mesmo tendo sido fotografado?

Sim. A fotografia é apenas um dos elementos da autuação. A regularidade do Auto de Infração e de todo o procedimento também pode ser analisada.

Conclusão

Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% é uma das infrações mais graves relacionadas ao excesso de velocidade previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Além da multa gravíssima multiplicada por três, o motorista fica sujeito à suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos que possua na CNH.

Porém, antes da aplicação definitiva da suspensão, devem ser respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Se você recebeu uma autuação dessa natureza, é importante conferir especialmente a velocidade máxima da via, a velocidade medida, a velocidade considerada, a regularidade do equipamento e o correto enquadramento no artigo 218, inciso III, do CTB.

Uma diferença aparentemente pequena pode alterar completamente o enquadramento da infração e suas consequências.

Precisa de ajuda para defender sua CNH?

Se você recebeu multa por velocidade superior a 50% do limite permitido ou foi notificado sobre processo de suspensão da CNH, procure orientação jurídica para analisar a autuação e verificar as possibilidades de defesa.

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado – OAB/GO nº 35.215
WhatsApp: (62) 98565-3289

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