Avançar o Sinal Vermelho Suspende a CNH? Entenda a Multa, os Pontos e Como Recorrer

 Avançar o sinal vermelho do semáforo é uma das infrações mais conhecidas pelos motoristas brasileiros. Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas sobre suas consequências.

Uma das principais é: avançar o sinal vermelho suspende automaticamente a CNH?

Em regra, não.

A infração prevista no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é gravíssima e gera sete pontos na CNH, mas não é uma infração autossuspensiva.

Isso significa que uma única multa por avanço de sinal vermelho não gera, por si só, a suspensão do direito de dirigir.

Entretanto, os sete pontos poderão contribuir para que o motorista alcance o limite de pontuação previsto no CTB e, nesse caso, seja instaurado processo administrativo de suspensão.

Além disso, existem situações em que a autuação pode ser questionada, especialmente quando realizada por fiscalização eletrônica.

O que diz o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro?

O artigo 208 do CTB considera infração:

“Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória.”

A infração é classificada como gravíssima.

Portanto, o motorista fica sujeito à multa e ao registro da respectiva pontuação em seu prontuário.

Qual é o valor da multa por avançar o sinal vermelho?

A multa gravíssima possui atualmente o valor de:

R$ 293,47.

Além da penalidade financeira, são registrados sete pontos na CNH.

Diferentemente de outras infrações gravíssimas, o artigo 208 não estabelece fator multiplicador para a multa.

Avançar o sinal vermelho suspende a CNH?

Não automaticamente.

Essa diferença é importante.

Existem infrações que possuem a suspensão do direito de dirigir como penalidade específica. São as chamadas infrações autossuspensivas.

É o caso, por exemplo, de determinadas infrações relacionadas à Lei Seca, excesso de velocidade superior a 50% do limite e disputa de corrida.

O avanço do sinal vermelho previsto no artigo 208 não possui suspensão específica como penalidade.

Portanto, uma única autuação não gera automaticamente um processo de suspensão.

Mas os sete pontos podem levar à suspensão?

Sim.

Embora a infração não seja autossuspensiva, seus sete pontos entram no cálculo da pontuação do motorista.

Atualmente, o limite para suspensão por pontos pode variar conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses.

Em regra, o CTB trabalha com os seguintes limites:

  • 40 pontos, quando não houver infração gravíssima;
  • 30 pontos, quando houver uma infração gravíssima;
  • 20 pontos, quando houver duas ou mais infrações gravíssimas.

Existem regras específicas aplicáveis aos condutores que exercem atividade remunerada ao veículo.

Portanto, uma multa por avanço de sinal pode ser especialmente relevante para quem já possui outras infrações registradas.

Passei no amarelo e o sinal ficou vermelho. Posso ser multado?

Essa é uma das situações que mais geram dúvidas.

O sinal amarelo possui função de advertência e indica a iminência da mudança para o vermelho.

Quando existe fiscalização eletrônica, é importante analisar exatamente em que momento o veículo ultrapassou a linha de retenção e como a infração foi registrada pelo equipamento.

Não basta concluir que houve infração apenas porque o semáforo ficou vermelho enquanto o veículo já atravessava o cruzamento.

As circunstâncias concretas e o registro da fiscalização precisam ser analisados.

Entrei no cruzamento no verde e o sinal ficou vermelho. É infração?

Não se deve confundir entrar no cruzamento depois de o sinal ficar vermelho com já estar realizando a travessia quando ocorre a mudança semafórica.

Por isso, quando houver fotografia ou sequência de imagens, é importante verificar o momento efetivo da passagem do veículo pela linha de retenção.

A análise da imagem pode ser essencial para compreender o que realmente aconteceu.

Fui multado por câmera. Posso recorrer?

Sim.

A fiscalização eletrônica não elimina o direito de defesa.

Quando a autuação tiver sido registrada por equipamento eletrônico, é recomendável analisar os dados e registros relacionados à infração.

Entre os elementos importantes estão:

  • fotografia do veículo;
  • placa;
  • data;
  • horário;
  • local;
  • enquadramento;
  • identificação do equipamento;
  • sinalização existente;
  • registros relacionados ao funcionamento da fiscalização.

A existência de uma fotografia não significa que todos os demais requisitos possam ser ignorados.

A fotografia precisa mostrar o semáforo vermelho?

A análise de uma autuação eletrônica não deve ser feita apenas com base em uma afirmação genérica de que “a foto não mostra o sinal”.

É necessário verificar o sistema de fiscalização utilizado, os registros produzidos e os requisitos técnicos aplicáveis.

Por isso, antes de elaborar a defesa, é recomendável solicitar ou consultar todas as imagens e informações disponibilizadas pelo órgão autuador.

O equipamento precisa estar regular?

Sim.

A fiscalização eletrônica deve observar as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Em uma defesa administrativa, poderá ser importante verificar a regularidade do sistema utilizado para constatar a infração e se foram observados os requisitos técnicos e administrativos aplicáveis.

Esse tipo de análise é especialmente importante quando existem dúvidas sobre o momento da passagem pelo semáforo.

E se o semáforo estivesse com defeito?

Essa circunstância pode ser relevante.

Imagine que o equipamento apresentasse:

  • funcionamento irregular;
  • sinais apagados;
  • conflito entre indicações;
  • ausência de visibilidade;
  • defeito momentâneo.

Se houver elementos capazes de demonstrar a irregularidade, eles poderão ser apresentados na defesa.

Fotografias, vídeos e outros documentos podem ser importantes.

E se o semáforo estiver encoberto?

A sinalização precisa ser suficientemente visível para cumprir sua finalidade.

Árvores, placas, estruturas urbanas ou outros obstáculos podem, em determinadas situações, prejudicar a visualização do semáforo.

Entretanto, não basta simplesmente afirmar que o sinal estava encoberto.

Sempre que possível, é importante produzir provas da situação existente no local.

Posso avançar o sinal vermelho de madrugada?

Essa questão merece atenção porque existem muitas informações incorretas circulando na internet.

Não existe uma autorização nacional genérica para que o motorista avance o sinal vermelho simplesmente porque é madrugada.

Entretanto, o próprio artigo 208 do CTB ressalva a hipótese em que exista sinalização permitindo a livre conversão à direita, observadas as regras aplicáveis.

Além disso, podem existir regulamentações locais específicas relacionadas ao funcionamento de determinados sistemas de fiscalização.

Portanto, não se deve presumir que, por razões de segurança ou pelo horário, o avanço do sinal esteja automaticamente autorizado.

Posso virar à direita no sinal vermelho?

Pode ser permitido em determinadas situações.

O CTB admite a livre conversão à direita diante do sinal vermelho quando houver sinalização indicativa permitindo a conversão, observadas as regras de segurança.

Isso não significa que todo motorista possa virar à direita em qualquer semáforo vermelho.

É necessário que exista autorização por meio da sinalização correspondente.

E se eu avancei para dar passagem a uma ambulância?

Essa é uma situação bastante diferente.

Imagine que o motorista esteja parado no sinal vermelho e atrás dele exista uma ambulância em atendimento de emergência solicitando passagem.

As circunstâncias concretas precisam ser consideradas.

Se houver autuação eletrônica, elementos como vídeos, imagens, registros e outros documentos poderão ser importantes para demonstrar a situação excepcional.

A defesa deve explicar detalhadamente os fatos e apresentar as provas disponíveis.

E se avancei para evitar um acidente?

Situações emergenciais também devem ser analisadas individualmente.

Se o motorista precisou realizar determinada manobra para evitar colisão ou situação de perigo imediato, isso poderá ser relevante na defesa.

Entretanto, novamente, a alegação deve estar acompanhada, sempre que possível, de elementos que demonstrem o ocorrido.

O agente precisa abordar o motorista?

Não.

A infração de avanço de sinal vermelho pode ser constatada sem abordagem.

Ela pode ser registrada por agente de trânsito ou por sistema de fiscalização eletrônica autorizado.

Portanto, a ausência de abordagem não torna a multa automaticamente inválida.

Posso transformar a multa em advertência por escrito?

Não.

A possibilidade de aplicação de advertência por escrito prevista no CTB é destinada às infrações leves ou médias, observados os requisitos legais.

Como avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima, essa substituição não se aplica.

O que devo analisar antes de recorrer?

Antes de elaborar uma defesa administrativa, é recomendável verificar:

  • Auto de Infração;
  • fotografia ou registros disponíveis;
  • placa do veículo;
  • data e horário;
  • local exato;
  • enquadramento utilizado;
  • sinalização;
  • identificação do equipamento, quando houver;
  • circunstâncias da ocorrência;
  • regularidade das notificações;
  • cumprimento dos prazos administrativos.

Uma defesa deve ser construída sobre os fatos e documentos do caso concreto.

Erro na placa pode cancelar a multa?

O Auto de Infração deve conter os elementos exigidos pela legislação.

Erros relevantes relacionados à identificação do veículo ou a outros dados obrigatórios podem ser objeto de análise.

O artigo 281 do CTB determina que a autoridade de trânsito deverá julgar a consistência do Auto de Infração e arquivá-lo quando considerado inconsistente ou irregular.

Entretanto, nem todo erro material resulta automaticamente no cancelamento da autuação.

É necessário avaliar sua relevância.

Existe prazo para envio da notificação?

Sim.

O CTB estabelece regras relacionadas à expedição da Notificação da Autuação.

Um dos pontos tradicionalmente importantes na análise de defesas é verificar se a notificação foi expedida dentro do prazo legal.

Por isso, é recomendável conferir:

  • data da infração;
  • data da expedição da notificação;
  • órgão responsável pela autuação.

O cumprimento dos prazos administrativos integra a análise da regularidade do procedimento.

Pagar a multa impede o recurso?

O pagamento da multa não significa necessariamente renúncia ao direito de recorrer.

Entretanto, é fundamental observar o prazo para apresentação da defesa ou recurso indicado na notificação.

Não espere o vencimento simplesmente porque pretende discutir a autuação posteriormente.

Perguntas Frequentes

Avançar sinal vermelho suspende a CNH?

Não automaticamente. A infração do artigo 208 é gravíssima e gera sete pontos, mas não possui suspensão específica como penalidade.

Qual é o valor da multa?

Atualmente, R$ 293,47.

Quantos pontos são registrados?

Sete pontos na CNH.

Passei no amarelo e ficou vermelho enquanto atravessava. É infração?

É necessário analisar o momento da passagem pela linha de retenção e os registros da fiscalização.

Posso virar à direita no sinal vermelho?

Quando houver sinalização permitindo a livre conversão à direita e forem observadas as regras aplicáveis.

Posso passar no vermelho de madrugada?

Não existe autorização nacional genérica para avançar o sinal vermelho apenas em razão do horário.

Uma câmera pode aplicar essa multa?

Sim, desde que a fiscalização observe as normas aplicáveis.

Posso recorrer?

Sim. O motorista possui direito de apresentar defesa e recursos administrativos dentro dos prazos previstos.

Conclusão

Avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima prevista no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro.

A penalidade atualmente corresponde a R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Entretanto, diferentemente de várias infrações gravíssimas que já abordamos, avançar o sinal vermelho não suspende automaticamente o direito de dirigir.

Os pontos, contudo, poderão contribuir para a abertura de processo de suspensão caso o motorista alcance o limite previsto no CTB.

Quando a autuação for realizada por fiscalização eletrônica, é importante analisar as imagens, o momento da passagem pela linha de retenção, a sinalização, o equipamento e os demais elementos do processo antes de elaborar uma defesa.

Precisa de ajuda para recorrer de uma multa de trânsito?

Se você recebeu uma multa por avanço de sinal vermelho ou outra infração de trânsito e deseja verificar a regularidade da autuação e as possibilidades de defesa, procure orientação jurídica.

Fernando Fernandes – OAB/GO 35.215 – Tel: (62) 98565-3289

Recebeu uma multa e não sabe se pode recorrer?

Escreva nos comentários o código ou a descrição da infração que aparece na sua notificação.

Se a sua dúvida for sobre avanço de sinal vermelho, conte também se a multa foi aplicada por radar/câmera ou por agente de trânsito.

As dúvidas mais frequentes poderão ser respondidas nos comentários e utilizadas como tema para novas publicações.

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