Andar de Moto Sem Capacete Suspende a CNH? Entenda a Multa, a Suspensão e Como se Defender
Pilotar uma motocicleta sem capacete ou transportar um passageiro sem esse equipamento de segurança está entre as infrações mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar disso, muitos motociclistas acreditam que a penalidade se resume a uma multa gravíssima e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na prática, a consequência pode ser muito mais séria: a instauração de um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.
Além disso, muitos condutores somente descobrem que a infração é autossuspensiva quando recebem uma notificação do Detran meses depois da autuação.
Neste artigo você entenderá quando essa infração ocorre, quais são as penalidades previstas em lei, como funciona o processo de suspensão da CNH e quando é possível apresentar defesa.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece diversas infrações relacionadas à condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Entre elas estão:
- conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança conforme as normas do CONTRAN;
- transportar passageiro sem capacete de segurança;
- transportar passageiro fora do assento apropriado;
- fazer malabarismos ou equilibrar-se em apenas uma roda;
- transportar criança em desacordo com a legislação.
Nos casos previstos nos incisos I, II, III e V do artigo 244, a infração é gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
Andar sem capacete gera suspensão da CNH?
Sim.
Essa é uma infração autossuspensiva.
Isso significa que o motorista poderá responder a um processo administrativo de suspensão da CNH mesmo que nunca tenha cometido outra infração de trânsito.
Não é necessário atingir o limite de pontos previsto no artigo 261 do CTB.
A própria infração já autoriza a abertura do processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão.
Transportar passageiro sem capacete também suspende a CNH?
Sim.
Muitas pessoas acreditam que apenas o motociclista sem capacete sofre essa consequência.
Entretanto, o inciso II do artigo 244 também prevê como infração gravíssima transportar passageiro sem capacete de segurança.
As consequências são as mesmas:
- multa gravíssima;
- processo administrativo para suspensão do direito de dirigir;
- retenção da motocicleta até a regularização;
- recolhimento da CNH, conforme previsto na legislação.
Quantos pontos essa infração gera?
Além da multa, a infração gera sete pontos na CNH, por ser gravíssima.
Entretanto, o aspecto mais importante é que ela possui penalidade própria de suspensão, independentemente da pontuação acumulada.
Muitos motociclistas se preocupam apenas com os pontos e acabam ignorando a possibilidade de perder temporariamente o direito de dirigir.
Como funciona a suspensão da CNH?
Após a autuação, normalmente ocorre primeiro o processo referente à multa.
Posteriormente, o órgão de trânsito instaura um processo administrativo específico de suspensão do direito de dirigir.
O motorista será notificado e terá oportunidade de apresentar:
- Defesa Prévia, quando cabível;
- recurso à JARI;
- recurso ao CETRAN, conforme o caso.
Somente após o encerramento desse processo administrativo poderá ser aplicada a penalidade de suspensão.
Qual é o prazo de suspensão?
Para as infrações autossuspensivas previstas no artigo 244, o prazo normalmente varia de 2 a 8 meses, podendo ser maior em caso de reincidência, conforme as regras do CTB e da regulamentação do CONTRAN.
O período efetivamente aplicado dependerá da análise realizada pela autoridade de trânsito.
O motociclista perde a CNH imediatamente?
Não.
A abordagem policial não significa perda automática da habilitação.
Primeiro será instaurado o processo administrativo.
Somente após decisão definitiva e encerradas as possibilidades de defesa é que a penalidade poderá ser aplicada.
Enquanto isso, é importante acompanhar as notificações enviadas pelo órgão de trânsito.
A motocicleta pode ser retida?
Sim.
O artigo 244 prevê, como medida administrativa, a retenção do veículo até a regularização da situação.
Isso significa que a motocicleta poderá permanecer retida até que seja sanada a irregularidade constatada durante a fiscalização.
Vale a pena recorrer?
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Antes de apresentar qualquer defesa, recomenda-se verificar:
- se o Auto de Infração foi corretamente preenchido;
- se houve identificação adequada da infração;
- se a notificação foi expedida dentro dos prazos legais;
- se foram respeitados o contraditório e a ampla defesa;
- se existem erros materiais ou inconsistências na autuação.
Nem toda multa será anulada, mas toda autuação deve observar rigorosamente a legislação.
Como funciona a defesa?
O motociclista poderá apresentar defesa administrativa demonstrando eventuais irregularidades existentes no processo.
Dependendo do caso, poderão ser analisados:
- erros no Auto de Infração;
- falhas na identificação do condutor;
- vícios procedimentais;
- ausência dos requisitos legais exigidos pelo CTB.
Cada defesa deve ser elaborada conforme as particularidades do caso concreto.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Andar sem capacete gera apenas multa?
Não. Além da multa gravíssima, essa infração pode gerar processo administrativo para suspensão da CNH.
Levar um passageiro sem capacete também suspende a CNH?
Sim. O artigo 244, inciso II, prevê a mesma penalidade para quem transporta passageiro sem capacete.
Perco minha CNH no momento da abordagem?
Não. A suspensão depende da conclusão de um processo administrativo, no qual é assegurado o direito de defesa.
Posso recorrer?
Sim. O motorista possui direito ao contraditório e à ampla defesa durante todo o processo administrativo.
Quanto tempo dura a suspensão?
Em regra, varia entre 2 e 8 meses, podendo ser ampliada em caso de reincidência, conforme a legislação aplicável.
Conclusão
Pilotar motocicleta sem capacete ou transportar passageiro sem esse equipamento de segurança está entre as infrações mais severas do Código de Trânsito Brasileiro.
Além da multa gravíssima e dos sete pontos na CNH, o condutor poderá responder a um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados.
Se você recebeu uma autuação por essa infração, não ignore a notificação do Detran. Analise cuidadosamente o Auto de Infração, acompanhe o processo administrativo e exerça seu direito de defesa dentro dos prazos legais. Uma análise técnica pode identificar irregularidades capazes de influenciar o resultado do processo.
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