Transpor Bloqueio Viário Policial Suspende a CNH? Entenda a Multa, as Penalidades e Como Recorrer

 Receber uma multa por transpor um bloqueio viário policial é uma situação que costuma gerar preocupação. Muitos motoristas sequer sabem que essa infração existe e acabam descobrindo sua gravidade somente quando recebem uma notificação do Detran informando a abertura de um processo para suspensão do direito de dirigir.

Essa infração é bastante comum durante operações da Lei Seca, fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal, bloqueios do Detran e outras ações realizadas pelos órgãos de trânsito e de segurança pública.

Mas será que qualquer desvio configura infração? A simples tentativa de evitar uma blitz é suficiente para gerar multa? A CNH é suspensa automaticamente? É possível recorrer?

Neste artigo você entenderá o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, quais são as penalidades previstas, quando ocorre a suspensão da CNH e quais situações podem ser analisadas em uma defesa administrativa.


O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

A infração está prevista no artigo 210 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo a legislação, constitui infração:

"Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial."

Trata-se de uma infração gravíssima, sujeita à multa e à penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Além disso, a legislação prevê medidas administrativas específicas.


Essa infração suspende a CNH?

Sim.

O artigo 210 prevê uma infração autossuspensiva.

Isso significa que o motorista poderá responder a um processo administrativo de suspensão da CNH independentemente da quantidade de pontos acumulados.

Ou seja, ainda que o condutor nunca tenha cometido outra infração, a prática dessa conduta pode resultar na suspensão do direito de dirigir.


Quantos pontos essa infração gera?

Por ser uma infração gravíssima, são registrados:

  • 7 pontos na CNH;
  • multa gravíssima;
  • processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.

Entretanto, o aspecto mais relevante não são os pontos, mas sim a possibilidade de suspensão da habilitação.


O que significa transpor um bloqueio viário policial?

O bloqueio viário é uma barreira organizada por autoridade competente com finalidade de fiscalização, segurança pública ou controle de trânsito.

Exemplos comuns:

  • blitz da Lei Seca;
  • fiscalização da Polícia Rodoviária Federal;
  • operações do Detran;
  • bloqueios policiais;
  • barreiras sanitárias autorizadas;
  • operações integradas de fiscalização.

A infração ocorre quando o motorista ultrapassa o bloqueio sem autorização da autoridade responsável.


Fazer um retorno antes da blitz é a mesma coisa?

Nem sempre.

Essa é uma das dúvidas mais frequentes.

O simples fato de realizar um retorno antes de chegar à fiscalização não caracteriza automaticamente a infração do artigo 210.

Para que haja enquadramento, é necessário verificar exatamente como ocorreu a conduta.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Em muitos casos, o motorista realiza uma conversão permitida pela sinalização antes mesmo de ingressar na área do bloqueio.

Nessas hipóteses, a caracterização da infração dependerá das circunstâncias concretas.


Furar a blitz é diferente de evitar a blitz?

Sim.

Existe diferença entre:

  • desviar do trajeto antes do bloqueio;
  • ultrapassar efetivamente a barreira policial sem autorização.

Essa distinção é extremamente importante e costuma ser objeto de discussão em recursos administrativos.

Por isso, cada Auto de Infração deve ser analisado cuidadosamente.


O veículo pode ser apreendido?

O artigo 210 prevê medidas administrativas específicas.

Dependendo das circunstâncias da abordagem e das demais irregularidades eventualmente constatadas, poderão ser adotadas as medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Cada situação será analisada conforme os fatos ocorridos durante a fiscalização.


A CNH é suspensa imediatamente?

Não.

A suspensão não ocorre automaticamente.

Primeiro, o órgão de trânsito deverá instaurar um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Durante esse procedimento, o motorista terá direito à ampla defesa e ao contraditório.

Somente após decisão administrativa definitiva poderá ser aplicada a penalidade.


Qual é o prazo de suspensão?

Por se tratar de infração autossuspensiva, o prazo normalmente varia entre 2 e 8 meses, podendo ser maior em caso de reincidência, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A definição do período dependerá da análise realizada pela autoridade competente.


Vale a pena recorrer?

Sim, sempre que houver dúvidas sobre a legalidade da autuação.

Antes de elaborar qualquer defesa, recomenda-se analisar:

  • Auto de Infração;
  • descrição da conduta;
  • local da fiscalização;
  • identificação do bloqueio;
  • identificação do agente;
  • regularidade da notificação;
  • eventuais provas produzidas durante a fiscalização.

Cada processo possui características próprias.


Quais argumentos podem ser analisados?

Uma defesa administrativa poderá verificar, entre outros aspectos:

  • correta caracterização da infração;
  • existência efetiva do bloqueio policial;
  • regularidade do Auto de Infração;
  • observância do devido processo legal;
  • erros materiais na autuação;
  • eventual ausência de elementos que demonstrem a transposição da barreira.

Naturalmente, cada argumento dependerá das provas existentes no caso concreto.


Como funciona o processo de suspensão?

Após a aplicação da multa, o órgão de trânsito poderá instaurar um processo específico para aplicação da suspensão da CNH.

O motorista será notificado e poderá apresentar:

  • Defesa Prévia;
  • recurso à JARI;
  • recurso ao CETRAN.

Enquanto o processo administrativo não for concluído, permanecem assegurados os direitos de defesa previstos na legislação.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Transpor bloqueio policial suspende a CNH?

Sim. Trata-se de infração autossuspensiva prevista no artigo 210 do Código de Trânsito Brasileiro.


Quantos pontos essa infração gera?

Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da multa gravíssima.


Desviar da blitz sempre gera essa multa?

Não. O simples desvio antes da barreira não caracteriza automaticamente a infração. Cada situação deve ser analisada conforme as circunstâncias do caso.


A CNH é suspensa no momento da abordagem?

Não. A suspensão depende da instauração e conclusão de processo administrativo, garantindo ao motorista o direito de defesa.


Posso recorrer?

Sim. Toda penalidade administrativa pode ser objeto de defesa, observados os prazos e as regras previstas na legislação.


Vale a pena contratar um advogado?

Embora não seja obrigatório, a análise técnica do processo pode identificar irregularidades relevantes e contribuir para a elaboração de uma defesa mais consistente.


Conclusão

A infração de transpor bloqueio viário policial está entre as mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Além da multa gravíssima e dos sete pontos na CNH, ela pode resultar na abertura de um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.

Entretanto, isso não significa que toda autuação seja automaticamente válida. É fundamental verificar se a conduta realmente se enquadra no artigo 210 do CTB, se o Auto de Infração foi corretamente lavrado e se foram respeitados todos os requisitos legais.

Se você recebeu essa multa, não deixe de analisar o processo antes de efetuar o pagamento ou abrir mão do seu direito de defesa.


Precisa de ajuda para defender sua CNH?

Se você foi autuado por transpor bloqueio viário policial ou recebeu notificação de processo de suspensão da CNH, conte com orientação jurídica especializada para analisar o seu caso e verificar as possibilidades de defesa.

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado – OAB/GO nº 35.215
📞 WhatsApp: (62) 98565-3289

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