Multa por Arrancada Brusca, Derrapagem ou "Cantar Pneu": A CNH é Suspensa? Saiba Como Funciona e Quando é Possível Recorrer
Poucas infrações de trânsito geram tantas dúvidas quanto a prevista no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conhecida popularmente como multa por "cantar pneu", "dar cavalo de pau", "arrancada brusca" ou "fazer manobras perigosas", ela está entre as penalidades mais rigorosas da legislação brasileira.
Além da multa, essa infração pode levar à abertura de um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir, surpreendendo muitos motoristas que acreditavam ter recebido apenas sete pontos na CNH.
Mas afinal, qualquer arrancada rápida caracteriza essa infração? É necessário que exista derrapagem? O agente precisa filmar a manobra? É possível recorrer?
Neste artigo você entenderá como funciona essa infração, quais são as penalidades previstas em lei e quando a autuação pode ser questionada.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
O artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que constitui infração:
Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
A infração é considerada gravíssima e possui penalidades bastante severas.
Além da multa, o motorista poderá responder a processo administrativo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essa infração suspende a CNH?
Sim.
A infração prevista no artigo 175 é autossuspensiva.
Isso significa que o condutor poderá sofrer processo administrativo para suspensão do direito de dirigir independentemente da quantidade de pontos acumulados na CNH.
Não é necessário atingir o limite de pontuação previsto no artigo 261 do CTB.
A própria prática da infração já autoriza a instauração do processo administrativo de suspensão.
Quais são as penalidades?
Quem for autuado poderá sofrer:
- multa gravíssima multiplicada por dez;
- registro de sete pontos na CNH;
- suspensão do direito de dirigir;
- recolhimento da CNH;
- remoção do veículo, conforme previsto na legislação.
Trata-se de uma das multas mais caras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O que é considerado "manobra perigosa"?
A legislação cita alguns exemplos:
- arrancada brusca;
- derrapagem;
- frenagem com deslizamento;
- arrastamento de pneus.
Entretanto, não basta que qualquer uma dessas situações ocorra.
A lei exige que o veículo seja utilizado para demonstrar ou exibir a manobra.
Essa expressão é extremamente importante e costuma ser objeto de discussão em recursos administrativos.
Toda arrancada forte gera essa multa?
Não.
Nem toda aceleração intensa caracteriza automaticamente a infração do artigo 175.
Em determinadas situações, uma arrancada mais rápida pode decorrer:
- da necessidade de evitar acidente;
- das condições do trânsito;
- da potência do veículo;
- das características da pista.
A análise depende das circunstâncias concretas verificadas durante a fiscalização.
O agente precisa gravar a manobra?
Não.
A legislação não exige filmagem para que o Auto de Infração seja válido.
Quando a infração é presenciada pelo agente de trânsito, sua constatação pode fundamentar a autuação.
Entretanto, caso existam imagens, vídeos ou outros registros produzidos durante a fiscalização, o motorista poderá solicitar acesso a esses elementos para exercer plenamente seu direito de defesa.
O veículo pode ser removido?
Sim.
Além das penalidades aplicadas ao condutor, o artigo 175 prevê medidas administrativas, incluindo a remoção do veículo e o recolhimento da CNH.
Essas medidas possuem natureza distinta da penalidade de suspensão.
A suspensão acontece imediatamente?
Não.
Mesmo sendo uma infração autossuspensiva, a suspensão não ocorre automaticamente.
Após a autuação, o órgão de trânsito deverá instaurar um processo administrativo específico.
O motorista terá direito à ampla defesa e ao contraditório antes da aplicação da penalidade.
Qual é o valor da multa?
Por ser uma infração gravíssima multiplicada por dez, o valor da multa atualmente é de R$ 2.934,70.
Em caso de reincidência no período previsto em lei, as consequências podem ser ainda mais severas.
Vale a pena recorrer?
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Antes de apresentar defesa, recomenda-se verificar:
- descrição da conduta no Auto de Infração;
- enquadramento legal utilizado;
- local da fiscalização;
- circunstâncias narradas pelo agente;
- regularidade da notificação;
- eventuais provas produzidas.
Uma análise técnica poderá identificar inconsistências relevantes.
Quais argumentos podem ser utilizados?
Dependendo do caso concreto, poderão ser analisados aspectos como:
- correta caracterização da manobra;
- existência de demonstração ou exibição da conduta;
- regularidade do Auto de Infração;
- erros materiais;
- observância do devido processo legal;
- fundamentação suficiente da autuação.
Cada defesa deve ser construída conforme as provas existentes no processo.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Arrancada brusca sempre suspende a CNH?
Quando caracterizada a infração prevista no artigo 175 do CTB, sim. Trata-se de infração autossuspensiva.
Quantos pontos essa infração gera?
Sete pontos na CNH, além da multa gravíssima multiplicada por dez.
O agente precisa filmar a manobra?
Não. A legislação não exige gravação para validade do Auto de Infração.
Posso recorrer?
Sim. O motorista possui direito à ampla defesa durante todo o processo administrativo.
Quanto tempo dura a suspensão?
O prazo será definido no processo administrativo, observando os critérios previstos no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do CONTRAN.
O veículo pode ser removido?
Sim. A legislação prevê essa medida administrativa para a infração do artigo 175.
Conclusão
A infração de utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa está entre as mais severas do Código de Trânsito Brasileiro. Além da multa de elevado valor, ela pode resultar na suspensão da CNH, independentemente da pontuação acumulada.
Entretanto, isso não significa que toda autuação seja automaticamente válida. É fundamental verificar se a conduta realmente se enquadra no artigo 175 do CTB, se o Auto de Infração foi corretamente lavrado e se o processo administrativo respeitou todas as garantias legais.
Se você recebeu essa multa, procure analisar a documentação antes de efetuar o pagamento ou deixar transcorrer os prazos para defesa.
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