Modelo de Recurso à JARI contra Penalidade por Recusa ao Teste do Etilômetro (Art. 165-A do CTB) – Atualizado 2026
A penalidade aplicada com fundamento no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, em razão da recusa do condutor em se submeter ao teste do etilômetro, é uma das infrações que mais geram recursos administrativos em todo o país.
Após o indeferimento da Defesa Prévia, o proprietário ou condutor passa a ter direito de interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), oportunidade em que será analisada não apenas a regularidade formal do auto de infração, mas também a legalidade da penalidade aplicada.
É importante destacar que o recurso à JARI não deve simplesmente repetir os argumentos apresentados na Defesa Prévia. Nesta fase, recomenda-se demonstrar de forma clara as ilegalidades existentes no procedimento administrativo, apontando vícios formais, ausência de motivação, falhas na instrução processual e eventual descumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções do CONTRAN.
O modelo abaixo possui finalidade informativa e deve ser adaptado às peculiaridades de cada processo administrativo.
Quando utilizar este modelo
Este recurso poderá servir como referência quando já tiver sido aplicada a penalidade decorrente da autuação prevista no art. 165-A do CTB e houver prazo para interposição de recurso perante a JARI.
Antes da elaboração do recurso recomenda-se analisar:
- Auto de Infração de Trânsito;
- Notificação da Autuação;
- Notificação de Imposição da Penalidade;
- comprovante de expedição das notificações;
- eventuais documentos produzidos durante a fiscalização;
- legislação aplicável ao caso.
Documentos normalmente anexados
- CNH;
- documento do veículo;
- Notificação de Penalidade;
- Auto de Infração;
- procuração (quando houver advogado);
- demais documentos pertinentes.
Legislação aplicável
O presente recurso poderá envolver, conforme o caso concreto:
- Constituição Federal;
- Código de Trânsito Brasileiro;
- Resolução CONTRAN nº 918/2022;
- Resolução CONTRAN nº 432/2013;
- princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório, legalidade, motivação e segurança jurídica.
Modelo de Recurso à JARI
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DO [ÓRGÃO AUTUADOR]
Auto de Infração nº: XXXXXXXX
Processo Administrativo nº: XXXXXXXX
Recorrente: XXXXXXXX
Placa: XXXXXXXX
RENAVAM: XXXXXXXX
CPF: XXXXXXXX
RECURSO ADMINISTRATIVO
XXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo administrativo em epígrafe, inconformado com a penalidade aplicada em decorrência da suposta infração prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, vem, respeitosamente, interpor o presente
RECURSO À JARI
com fundamento nos arts. 285 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, pelas razões a seguir expostas.
I – DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, tendo sido protocolado dentro do prazo constante da Notificação de Imposição da Penalidade.
Requer-se, portanto, o seu regular conhecimento.
II – SÍNTESE DOS FATOS
O Recorrente foi autuado sob a alegação de haver recusado a realização do teste do etilômetro.
Posteriormente recebeu a Notificação de Penalidade, motivo pelo qual apresenta o presente recurso.
Entretanto, a decisão administrativa que manteve o Auto de Infração não enfrentou adequadamente os argumentos anteriormente apresentados, limitando-se à manutenção da autuação sem demonstrar, de forma individualizada, a regularidade do procedimento administrativo.
Diante disso, requer seja revista a decisão administrativa.
III – DA NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Toda decisão administrativa deve ser motivada.
A motivação representa garantia do administrado e constitui requisito essencial de validade dos atos praticados pela Administração Pública.
Não basta afirmar que o auto de infração possui presunção de legitimidade.
É indispensável que a decisão administrativa demonstre, de forma clara, objetiva e fundamentada, as razões pelas quais rejeitou cada argumento apresentado pelo recorrente.
Decisões genéricas comprometem o exercício da ampla defesa e impedem o controle da legalidade do ato administrativo.
IV – DA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA
A Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa em todos os processos administrativos.
Essas garantias não se resumem à possibilidade formal de apresentação de defesa.
Exigem que os argumentos do administrado sejam efetivamente apreciados pela autoridade competente.
Caso a decisão administrativa deixe de enfrentar questões relevantes suscitadas pela defesa, resta configurado vício de motivação, impondo-se a revisão do ato.
V – DA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO
Embora o art. 165-A do CTB estabeleça penalidade para a recusa ao teste do etilômetro, a Administração continua obrigada a comprovar que todo o procedimento ocorreu em conformidade com a legislação.
Compete ao órgão autuador demonstrar a regularidade da abordagem, da lavratura do auto, da identificação do condutor e da observância das formalidades previstas nas normas do CONTRAN.
A simples existência do auto de infração não afasta a necessidade de análise crítica da documentação constante dos autos.
Persistindo dúvida relevante acerca da regularidade do procedimento administrativo, deve prevalecer a solução mais favorável ao administrado.
VI – DA INCONSISTÊNCIA OU IRREGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
O art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro determina o arquivamento do Auto de Infração quando este for considerado inconsistente ou irregular.
Compete à Administração verificar, antes da aplicação da penalidade, se todos os requisitos legais foram observados.
Caso existam omissões, inconsistências, erros materiais ou ausência de informações essenciais, o auto não pode produzir efeitos válidos.
A manutenção da penalidade sem essa análise afronta o próprio sistema instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro.
VII – DA REGULARIDADE DAS NOTIFICAÇÕES
As notificações constituem requisito indispensável ao exercício da ampla defesa.
Requer o Recorrente que seja verificada a regularidade da expedição da Notificação de Autuação e da Notificação de Imposição da Penalidade, inclusive quanto aos prazos previstos na legislação e aos comprovantes constantes do processo administrativo.
Eventuais irregularidades nesse procedimento comprometem a validade do processo administrativo.
VIII – DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA
A Administração Pública encontra-se integralmente submetida ao princípio da legalidade.
Assim, somente pode impor penalidades quando demonstrada, de forma objetiva, a observância de todas as exigências legais.
Em matéria sancionatória, exige-se especial cautela na análise dos elementos constantes do processo administrativo, sobretudo quando a penalidade implica multa elevada e suspensão do direito de dirigir.
A preservação da segurança jurídica recomenda que dúvidas relevantes acerca da regularidade do procedimento sejam solucionadas mediante o reconhecimento da nulidade do ato administrativo.
IX – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) o conhecimento do presente recurso por ser tempestivo;
b) a reforma da decisão administrativa que manteve a penalidade;
c) o reconhecimento das irregularidades apontadas no processo administrativo;
d) o arquivamento do Auto de Infração, nos termos do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, caso constatada sua inconsistência ou irregularidade;
e) subsidiariamente, caso necessário, a conversão do presente recurso em diligência para complementação da instrução administrativa, com a juntada integral dos documentos que embasaram a autuação;
f) por fim, requer seja dado provimento ao presente recurso, cancelando-se a penalidade aplicada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade], ____ de __________ de 2026.
Nome do Recorrente
CPF nº
CNH nº
ou
Advogado
OAB/UF nº
Observações importantes
O recurso à JARI deve ser elaborado considerando os elementos específicos do processo administrativo. A estratégia pode variar conforme o conteúdo do Auto de Infração, a fundamentação da decisão que julgou a Defesa Prévia, a regularidade das notificações e outros aspectos documentais.
A utilização de argumentos genéricos reduz significativamente as chances de êxito. Uma análise individualizada do processo costuma ser essencial para identificar eventuais nulidades ou inconsistências relevantes.
Perguntas frequentes
Posso repetir os argumentos da Defesa Prévia?
Embora alguns fundamentos possam ser reapresentados, é recomendável adaptar o recurso, enfrentando também os motivos utilizados para manter a penalidade.
A JARI pode cancelar a multa?
Sim. Caso identifique vícios formais, irregularidades no procedimento ou fundamentos suficientes para reforma da decisão, a Junta poderá dar provimento ao recurso.
Se a JARI negar o recurso, ainda existe outra possibilidade?
Em regra, o processo administrativo ainda admite recurso à instância superior, observadas as regras e os prazos previstos na legislação aplicável.
Fernando Fernandes
OAB/GO 35.215
📞 Tel.: (62) 98565-3289
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