Modelo de Defesa Prévia por Expedição Intempestiva da Notificação de Autuação (Art. 281, Parágrafo Único, II, do CTB) – Atualizado 2026
Quando a notificação expedida fora do prazo pode gerar o arquivamento do Auto de Infração?
Entre todas as teses utilizadas em recursos administrativos de trânsito, poucas possuem tanta relevância prática quanto a intempestividade da expedição da Notificação de Autuação.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece prazo para que a autoridade de trânsito providencie a expedição da notificação ao proprietário do veículo.
O descumprimento desse prazo pode acarretar o arquivamento do Auto de Infração, conforme expressamente previsto no art. 281, parágrafo único, inciso II, do CTB.
Apesar da aparente simplicidade da regra, muitos condutores desconhecem esse direito e acabam efetuando o pagamento da multa sem verificar se o procedimento administrativo observou os requisitos legais.
Neste artigo você encontrará um modelo de Defesa Prévia fundamentado na alegação de expedição intempestiva da Notificação de Autuação.
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O que significa expedição intempestiva?
Não basta que a autoridade de trânsito envie a notificação ao proprietário.
É necessário que essa expedição ocorra dentro do prazo previsto na legislação.
A contagem do prazo inicia-se na data da lavratura do Auto de Infração.
Caso a expedição da Notificação de Autuação ocorra após o prazo legal, o Código de Trânsito Brasileiro determina o arquivamento do Auto de Infração.
É importante destacar que a lei utiliza a expressão expedição, e não recebimento.
Assim, o elemento relevante é a data em que a notificação foi efetivamente expedida pelo órgão autuador.
Fundamento legal
O art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece:
O Auto de Infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo estabelecido pela legislação, não for expedida a Notificação da Autuação.
Trata-se de hipótese objetiva de arquivamento do Auto de Infração.
Não depende da demonstração de prejuízo.
Basta que seja comprovado o descumprimento do prazo legal.
Como verificar essa irregularidade?
A análise normalmente exige a conferência de alguns documentos:
- Auto de Infração;
- Notificação de Autuação;
- comprovante de expedição da notificação;
- consulta ao processo administrativo;
- documentos emitidos pelo órgão autuador.
Em muitos casos, o próprio processo administrativo revela a data de expedição.
Quando essa informação não estiver disponível, é recomendável requerer a juntada do comprovante correspondente.
Modelo de Defesa Prévia
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO [ÓRGÃO AUTUADOR]
Auto de Infração nº: XXXXXXXX
Placa: XXXXXXXX
Recorrente: XXXXXXXX
DEFESA PRÉVIA
XXXXXXXX, já qualificado, vem, respeitosamente, apresentar DEFESA PRÉVIA em face do Auto de Infração acima identificado, pelos fundamentos a seguir expostos.
I – Da Tempestividade
A presente defesa é tempestiva, tendo sido protocolada dentro do prazo constante da Notificação de Autuação.
Requer-se o seu regular conhecimento.
II – Dos Fatos
O Recorrente foi notificado acerca do Auto de Infração nº XXXXXXXX.
Ao analisar a documentação administrativa, constatou indícios de que a Notificação de Autuação foi expedida após o prazo legal previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Tal circunstância impõe o arquivamento do Auto de Infração.
III – Do Arquivamento Obrigatório
O art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro determina o arquivamento do Auto de Infração quando a Notificação de Autuação não for expedida dentro do prazo legal.
Trata-se de comando legal objetivo.
A Administração Pública não possui discricionariedade para afastar essa consequência.
Verificada a intempestividade, o arquivamento constitui medida obrigatória.
IV – Do Ônus da Comprovação
Compete ao órgão autuador demonstrar a regularidade do procedimento administrativo.
Assim, requer seja juntado aos autos documento oficial que demonstre:
- data da expedição da Notificação de Autuação;
- meio utilizado para expedição;
- comprovante administrativo correspondente.
Na ausência dessa comprovação, deve prevalecer o disposto no art. 281 do CTB.
V – Dos Princípios da Legalidade e Segurança Jurídica
A Administração Pública encontra-se integralmente submetida ao princípio da legalidade.
O respeito aos prazos administrativos constitui garantia do administrado e elemento indispensável para preservação do devido processo legal.
Permitir a manutenção de Auto de Infração expedido fora do prazo legal implicaria afronta direta ao Código de Trânsito Brasileiro.
VI – Dos Pedidos
Diante do exposto, requer:
a) o conhecimento da presente Defesa Prévia;
b) a juntada do comprovante oficial de expedição da Notificação de Autuação;
c) caso constatada a expedição intempestiva, seja determinado o arquivamento do Auto de Infração, nos termos do art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro;
d) o cancelamento da penalidade eventualmente decorrente da autuação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade], ___ de __________ de 2026.
Recorrente
ou
Advogado
OAB/UF nº
Perguntas Frequentes
O prazo conta da data da infração?
Em regra, considera-se a data da lavratura do Auto de Infração para verificar o cumprimento do prazo de expedição da Notificação de Autuação.
O importante é quando recebi a notificação?
Não. O aspecto juridicamente relevante é a data de expedição da notificação pelo órgão autuador.
Posso pedir o comprovante de expedição?
Sim. Caso a documentação recebida não permita verificar a data de expedição, é recomendável requerer sua juntada ao processo administrativo.
Essa tese vale para qualquer multa?
Em tese, sim. O art. 281, parágrafo único, inciso II, do CTB aplica-se às infrações em geral, desde que presentes os requisitos legais.
Conclusão
O controle dos prazos administrativos é uma das formas mais importantes de fiscalização da legalidade da atuação estatal. A expedição intempestiva da Notificação de Autuação pode acarretar o arquivamento do Auto de Infração, desde que devidamente demonstrada no processo administrativo.
Por essa razão, antes de efetuar o pagamento de uma multa ou apresentar uma defesa genérica, recomenda-se analisar cuidadosamente a documentação do procedimento e verificar se todas as exigências legais foram efetivamente observadas.
Fernando Fernandes
OAB/GO 35.215
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