Modelo de Defesa Prévia contra Multa por Excesso de Velocidade (Radar) – Art. 218 do CTB – Atualizado 2026
Entendendo a fiscalização eletrônica, os tipos de radar e as principais teses de defesa
O excesso de velocidade é, há muitos anos, a infração de trânsito mais aplicada no Brasil. Milhões de autos de infração são lavrados anualmente por meio de radares fixos, móveis, portáteis e embarcados.
Ao receber uma notificação, muitos motoristas acreditam que não existe qualquer possibilidade de recorrer, principalmente quando a infração foi registrada por um equipamento eletrônico. Essa ideia, entretanto, não corresponde à realidade.
O fato de a infração ter sido constatada por radar não significa que ela seja automaticamente válida.
Assim como qualquer outro ato administrativo, a autuação por excesso de velocidade deve obedecer às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, às Resoluções do CONTRAN, às normas metrológicas do INMETRO e aos princípios constitucionais do devido processo legal.
Isso significa que o equipamento deve estar regularmente verificado, a fiscalização deve respeitar as normas técnicas, a notificação deve conter todas as informações obrigatórias e a autoridade de trânsito deve analisar a consistência do Auto de Infração antes da aplicação da penalidade.
Este artigo foi elaborado para explicar como funciona a fiscalização eletrônica de velocidade, quais documentos devem ser analisados antes da apresentação da Defesa Prévia e quais são as principais teses que podem ser utilizadas quando houver irregularidades concretas.
Importante: este artigo não incentiva recursos genéricos ou baseados em "teses prontas". O objetivo é ensinar o motorista a identificar efetivas inconsistências no processo administrativo.
Caso deseje uma análise individual da sua multa, entre em contato:
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O que diz o art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro?
O art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro prevê três modalidades de infração relacionadas ao excesso de velocidade.
A gravidade da penalidade depende da velocidade considerada após o desconto da margem de erro prevista na regulamentação metrológica.
As infrações são divididas em três faixas:
Até 20% acima da velocidade permitida
- Infração média;
- 4 pontos na CNH;
- Multa.
Acima de 20% até 50%
- Infração grave;
- 5 pontos na CNH;
- Multa.
Acima de 50%
- Infração gravíssima;
- Multa multiplicada por três;
- Processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
É importante observar que a classificação não utiliza a velocidade registrada pelo radar, mas sim a velocidade considerada, que já possui o desconto da margem de erro metrológica previsto na regulamentação.
Como funciona a fiscalização por radar?
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o radar não gera automaticamente uma multa.
O equipamento apenas registra informações técnicas sobre a passagem do veículo.
Após a medição da velocidade, o sistema registra, entre outros elementos:
- fotografia do veículo;
- placa;
- data;
- horário;
- velocidade medida;
- velocidade considerada;
- limite regulamentado da via;
- identificação do equipamento;
- local da fiscalização.
Esses dados são posteriormente utilizados para a elaboração do Auto de Infração.
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 estabelece que o Auto de Infração e a Notificação de Autuação devem conter diversas informações obrigatórias, incluindo a velocidade medida, a velocidade considerada (já descontada a margem de erro), a identificação do equipamento e a data da última verificação metrológica.
Quais são os tipos de radar?
A legislação brasileira admite diferentes tipos de medidores de velocidade.
Conhecer essa diferença é importante porque cada modalidade possui regras próprias de utilização.
Radar fixo
É o equipamento instalado permanentemente em determinado ponto da via.
Normalmente encontra-se preso a postes ou estruturas próprias.
Sua localização permanece constante.
Os órgãos de trânsito devem divulgar previamente a relação dos equipamentos fixos existentes em sua circunscrição, incluindo identificação e local de instalação.
Radar móvel
O radar móvel permanece instalado em veículo oficial parado ou em suporte móvel.
Embora possa mudar de local, não é operado manualmente pelo agente durante a fiscalização.
Radar portátil
É o equipamento operado diretamente pelo agente de trânsito.
A utilização desse tipo de equipamento possui requisitos específicos.
A Resolução nº 798 determina, por exemplo, que:
- somente pode ser utilizado em determinadas vias;
- exige planejamento operacional prévio;
- determinados trechos devem ser previamente mapeados e publicados pelo órgão competente;
- o equipamento e o operador devem permanecer ostensivos, sem obstrução por árvores, placas, postes, pontes, viadutos ou outros obstáculos que impeçam sua visibilidade.
Essa regra derruba um dos maiores mitos existentes sobre multas de radar.
Ainda existe "radar escondido"?
Essa talvez seja a dúvida mais comum dos motoristas.
Durante muitos anos circulou a informação de que qualquer radar "escondido" geraria nulidade automática da multa.
Hoje essa afirmação não é correta.
O que a legislação exige é o cumprimento das regras previstas na Resolução do CONTRAN.
No caso dos radares portáteis, por exemplo, o equipamento e seu operador não podem permanecer ocultos por elementos que impeçam sua ostensividade.
Isso é diferente de afirmar que o agente precisa permanecer totalmente exposto ou que o equipamento deve ser visível a quilômetros de distância.
Cada situação deve ser analisada conforme os documentos do processo e as circunstâncias da fiscalização.
O radar precisa estar sinalizado?
Sim, mas é importante compreender exatamente o que a legislação exige.
Atualmente, a exigência não é de placas informando a existência de fiscalização eletrônica.
O que deve existir é a sinalização regulamentando a velocidade máxima permitida na via, por meio da placa R-19, antes do local onde houver fiscalização por medidor fixo.
Por isso, uma defesa baseada apenas na ausência de placa informando "Fiscalização Eletrônica" normalmente não possui fundamento jurídico.
A análise deve verificar se existia sinalização regulamentadora da velocidade e se ela atendia às normas técnicas aplicáveis.
Como funciona a margem de erro do radar?
Outro erro bastante comum consiste em afirmar que existe uma "tolerância" para que o motorista possa ultrapassar o limite.
Na realidade, a margem prevista pela regulamentação não é um bônus ao condutor.
Trata-se do desconto obrigatório do erro máximo admissível do equipamento de medição.
Primeiro o radar registra a velocidade medida.
Depois o sistema desconta automaticamente a margem de erro prevista na regulamentação metrológica.
Somente após esse desconto é obtida a chamada velocidade considerada, que será utilizada para definir se houve infração e qual inciso do art. 218 será aplicado.
Exemplo prático
Imagine uma via com limite de 60 km/h.
O radar registra velocidade medida de 64 km/h.
Antes da autuação, o sistema realiza automaticamente o desconto da margem regulamentar.
Se a velocidade considerada ficar dentro do limite permitido, nenhuma infração será registrada.
Por isso, sempre que o motorista recebe uma notificação, deve observar dois campos diferentes:
- velocidade medida;
- velocidade considerada.
Muitos recursos deixam de analisar exatamente esse detalhe.
Posso recorrer apenas dizendo que meu velocímetro marcava outra velocidade?
Normalmente, não.
O velocímetro do veículo não é utilizado para caracterizar a infração.
O que prevalece é a velocidade considerada obtida pelo equipamento regularmente verificado.
Diferenças entre o velocímetro e a velocidade efetivamente medida podem ocorrer por diversos fatores técnicos.
Por isso, esse argumento, isoladamente, costuma ter pouca eficácia administrativa.
Toda multa de radar pode ser anulada?
Não.
Esse é um dos maiores equívocos divulgados na internet.
Não existe qualquer fundamento jurídico que permita afirmar que toda multa por radar é inválida.
Da mesma forma, não existe um "modelo milagroso" capaz de cancelar automaticamente qualquer autuação.
Cada processo deve ser analisado individualmente.
Entretanto, diversas irregularidades podem justificar o arquivamento do Auto de Infração.
Entre elas:
- equipamento sem verificação metrológica válida;
- inconsistências na notificação;
- ausência de informações obrigatórias;
- erro na identificação do veículo;
- divergência entre velocidade medida e considerada;
- falhas na sinalização regulamentadora;
- utilização do equipamento em desacordo com a regulamentação;
- decisão administrativa sem fundamentação;
- irregularidades nas notificações.
Cada uma dessas hipóteses será analisada detalhadamente nas próximas partes deste guia.
Quais documentos devo reunir antes de recorrer?
Antes mesmo de elaborar uma Defesa Prévia, recomenda-se reunir:
- Notificação de Autuação;
- Auto de Infração;
- fotografia da infração;
- documento do veículo;
- CNH;
- consulta da situação da multa;
- eventual histórico do equipamento;
- fotografias do local;
- documentos que demonstrem a sinalização existente;
- demais registros relacionados à fiscalização.
Quanto maior for a quantidade de informações disponíveis, maior será a possibilidade de identificar eventual irregularidade.
O maior erro de quem recorre de multa por radar
O principal erro cometido pelos motoristas é copiar modelos encontrados na internet.
Grande parte desses modelos utiliza argumentos ultrapassados, como:
- "radar escondido";
- "todo radar precisa de placa informando fiscalização eletrônica";
- "o agente precisa estar visível a 500 metros";
- "não existe foto da infração";
- "o radar não pode funcionar em descida".
Essas afirmações, quando apresentadas sem fundamento técnico ou documental, costumam ser facilmente rejeitadas.
Uma boa defesa não é construída com frases prontas.
Ela nasce da análise detalhada do Auto de Infração, da regulamentação aplicável e da documentação produzida durante a fiscalização.
Como verificar se o radar estava regular, quais documentos solicitar e as principais nulidades da fiscalização
Na primeira parte deste guia, vimos como funciona a fiscalização eletrônica de velocidade, os diferentes tipos de radares, a classificação das infrações previstas no art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro e alguns dos equívocos mais comuns divulgados na internet.
Agora vamos analisar um ponto extremamente importante e que costuma ser negligenciado por muitos condutores: a regularidade do equipamento utilizado na fiscalização.
É justamente nessa etapa que surgem muitas dúvidas:
- Como saber se o radar estava regularmente aferido?
- O órgão de trânsito é obrigado a fornecer os documentos do equipamento?
- O que acontece se a verificação metrológica estiver vencida?
- Como analisar a fotografia da infração?
- Quais informações obrigatoriamente devem constar na Notificação de Autuação?
Responder corretamente essas perguntas é essencial para construir uma defesa consistente.
Entretanto, é importante destacar que não basta alegar genericamente que o radar não estava aferido ou que o equipamento era irregular.
Toda alegação deve ser baseada em documentos concretos.
O radar precisa ser aprovado pelo INMETRO?
Sim.
Os medidores de velocidade utilizados para fiscalização somente podem ser empregados após atenderem às exigências metrológicas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Além da aprovação do modelo do equipamento, é necessária a realização de verificações metrológicas periódicas, conforme a regulamentação específica.
Essas verificações têm por finalidade confirmar que o equipamento continua medindo a velocidade dentro dos limites de erro admitidos.
Caso essa regularidade não seja observada, a utilização do equipamento pode ser questionada administrativamente.
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 determina que a Notificação da Autuação contenha, entre outras informações, a data da última verificação metrológica válida do equipamento. (gov.br)
Essa informação deve ser cuidadosamente conferida.
O que é a verificação metrológica?
Muitas pessoas utilizam a palavra "aferição".
Tecnicamente, entretanto, a regulamentação do INMETRO utiliza a expressão verificação metrológica.
Trata-se do procedimento realizado por órgão competente para confirmar que o equipamento continua apresentando medições confiáveis.
Durante essa verificação são avaliados diversos aspectos técnicos, entre eles:
- funcionamento do equipamento;
- precisão das medições;
- conformidade com os limites de erro permitidos;
- identificação do equipamento;
- integridade dos componentes.
Somente após essa verificação o equipamento permanece apto para utilização na fiscalização.
Como descobrir se a verificação estava válida?
A primeira providência consiste em analisar a própria Notificação de Autuação.
Ela normalmente informa:
- identificação do equipamento;
- data da última verificação metrológica.
Esses dados devem ser comparados com:
- a data da infração;
- os registros públicos disponíveis;
- os documentos eventualmente fornecidos pelo órgão autuador.
Caso exista dúvida, é possível solicitar cópia da documentação utilizada para comprovar a regularidade do equipamento.
É importante destacar que nem toda divergência encontrada significa automaticamente nulidade da multa.
Os documentos devem ser analisados em conjunto.
O órgão de trânsito é obrigado a fornecer os documentos do radar?
O motorista possui direito de acesso aos documentos que fundamentam o processo administrativo.
Esse direito decorre dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Assim, é perfeitamente possível solicitar cópia dos documentos relacionados ao equipamento utilizado na fiscalização.
Entre eles podem estar:
- identificação completa do radar;
- certificado ou registro da última verificação metrológica;
- histórico do equipamento;
- identificação do local da instalação;
- planejamento operacional, quando aplicável;
- fotografias da infração;
- Auto de Infração;
- demais documentos produzidos durante a fiscalização.
Caso a Administração utilize determinado documento para fundamentar a penalidade, o interessado possui direito de conhecê-lo.
A fotografia da infração deve ser analisada?
Sim.
A fotografia constitui um dos principais elementos de prova nas autuações por fiscalização eletrônica.
Entretanto, muitos motoristas limitam-se a verificar apenas a placa do veículo.
Essa análise é insuficiente.
A fotografia deve ser conferida cuidadosamente.
O que verificar na fotografia?
Alguns elementos merecem atenção especial.
Identificação do veículo
Verifique se:
- a placa está perfeitamente legível;
- o veículo corresponde ao seu;
- não existe possibilidade de confusão com outro automóvel.
Data e horário
Confirme se:
- correspondem às informações da Notificação;
- coincidem com sua rotina naquele dia;
- existem inconsistências de registro.
Local da infração
Analise:
- se o local informado realmente corresponde ao trecho fotografado;
- se existe coerência entre o endereço e a imagem.
Velocidade
Confira:
- velocidade medida;
- velocidade considerada;
- limite regulamentado da via.
Esses dados precisam ser compatíveis com o enquadramento aplicado.
Qualidade da imagem
Embora não exista exigência de fotografia em alta definição, ela deve permitir identificar com segurança o veículo autuado.
Quando houver dúvida razoável sobre a identificação do veículo, a questão poderá ser objeto de análise administrativa.
A fotografia precisa mostrar o motorista?
Não.
A fiscalização eletrônica de velocidade destina-se à identificação do veículo.
Em regra, não existe necessidade de identificação visual do condutor.
Por isso, recursos fundamentados apenas na alegação de que "não aparece o motorista" normalmente não possuem êxito.
O radar pode fotografar dois veículos ao mesmo tempo?
Essa é uma dúvida bastante comum.
Dependendo do equipamento utilizado, a fotografia pode registrar mais de um veículo na mesma imagem.
Entretanto, isso não significa automaticamente que a multa seja inválida.
O importante é verificar se o sistema consegue identificar corretamente qual veículo originou a medição.
Quando houver dúvida objetiva sobre essa identificação, a situação merece análise técnica.
Como saber se o radar realmente mediu o meu veículo?
Essa resposta depende da tecnologia utilizada.
Os equipamentos homologados possuem mecanismos próprios de identificação da medição.
Entretanto, caso a fotografia gere dúvida razoável quanto ao veículo efetivamente medido, essa circunstância pode ser apresentada na defesa.
Não basta afirmar genericamente que havia outro veículo na imagem.
É necessário demonstrar por que existe dúvida objetiva sobre a atribuição da velocidade.
Toda fotografia deve conter as mesmas informações?
Os equipamentos podem apresentar pequenas diferenças de layout.
Entretanto, normalmente constam informações como:
- data;
- horário;
- velocidade medida;
- velocidade considerada;
- limite da via;
- identificação do equipamento;
- local da fiscalização.
A ausência de determinada informação deve ser analisada conforme a regulamentação aplicável ao caso concreto.
O Auto de Infração deve conter informações obrigatórias?
Sim.
Além dos requisitos gerais previstos no Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução CONTRAN nº 798 estabelece diversas informações que devem constar da autuação por excesso de velocidade.
Entre elas:
- velocidade regulamentada;
- velocidade medida;
- velocidade considerada;
- identificação do equipamento;
- data da última verificação metrológica;
- local da fiscalização.
Esses elementos permitem ao motorista compreender exatamente como ocorreu a fiscalização.
O que significa "consistência" do Auto de Infração?
O art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a autoridade de trânsito analise a consistência e a regularidade do Auto de Infração antes da aplicação da penalidade.
Essa análise não deve ser meramente automática.
A autoridade deve verificar, por exemplo:
- existência de todos os requisitos obrigatórios;
- compatibilidade entre fotografia e Auto;
- enquadramento correto;
- identificação do veículo;
- regularidade da fiscalização.
Caso seja constatada inconsistência, o Auto deverá ser arquivado.
Quais são as nulidades mais comuns?
Ao contrário do que muitos imaginam, não existe uma "lista mágica" de nulidades.
Cada processo possui características próprias.
Entretanto, algumas situações aparecem com frequência.
Equipamento sem verificação metrológica válida
Caso seja comprovado que o equipamento estava sendo utilizado fora do período de validade da verificação metrológica, a situação merece análise detalhada.
Essa talvez seja uma das teses mais relevantes envolvendo radares.
Erro na identificação do veículo
Pode ocorrer, por exemplo:
- placa ilegível;
- erro de transcrição;
- incompatibilidade entre veículo e fotografia;
- divergência de características.
Inconsistências entre fotografia e Auto
Em algumas situações verifica-se divergência entre:
- horário;
- local;
- velocidade;
- identificação do equipamento;
- demais dados constantes da notificação.
Essas divergências devem ser cuidadosamente analisadas.
Velocidade considerada incompatível
Também merece atenção a correta aplicação da velocidade considerada.
A classificação da infração depende desse valor.
Um erro de cálculo poderá alterar completamente o enquadramento.
Falhas na expedição das notificações
A Administração deve observar os prazos previstos no Código de Trânsito Brasileiro para expedição da Notificação de Autuação.
A jurisprudência consolidou entendimento de que o descumprimento desses prazos pode produzir consequências relevantes para a validade do processo administrativo.
O motorista pode solicitar informações antes de apresentar a defesa?
Sim.
Aliás, essa costuma ser uma excelente estratégia.
Antes de elaborar a Defesa Prévia, é possível requerer administrativamente:
- fotografia em alta resolução;
- Auto de Infração;
- documentos do equipamento;
- informação sobre a verificação metrológica;
- identificação completa do radar;
- demais documentos utilizados para fundamentar a autuação.
Quanto maior for o conjunto documental disponível, melhor será a qualidade da defesa.
O maior erro na análise das multas de radar
Grande parte das pessoas inicia o recurso tentando encontrar uma tese jurídica.
Na realidade, o procedimento correto é exatamente o inverso.
Primeiro analisa-se toda a documentação.
Somente depois são escolhidos os fundamentos jurídicos compatíveis com as irregularidades efetivamente encontradas.
É justamente essa metodologia que diferencia uma defesa técnica de um simples modelo copiado da internet.
Modelo Completo de Defesa Prévia
Na primeira parte deste guia, explicamos como funciona a fiscalização eletrônica, os diferentes tipos de radares e como ocorre a medição da velocidade.
Na segunda parte, analisamos os documentos que devem ser conferidos antes da elaboração da defesa, como a fotografia da infração, a verificação metrológica do equipamento e as principais irregularidades encontradas na prática.
Agora apresentamos um modelo completo de Defesa Prévia, elaborado para servir como base de adaptação às peculiaridades de cada caso concreto.
Importante: este modelo não deve ser utilizado de forma automática. Apenas os fundamentos compatíveis com a situação efetivamente ocorrida devem ser mantidos.
Modelo de Defesa Prévia
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE DEFESA PRÉVIA DO [ÓRGÃO AUTUADOR]
Auto de Infração nº: [NÚMERO]
Recorrente: [NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO]
CNH: [NÚMERO]
Placa: [PLACA]
RENAVAM: [NÚMERO]
Órgão Autuador: [NOME DO ÓRGÃO]
[NOME COMPLETO], nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº [NÚMERO], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado à [ENDEREÇO], vem, respeitosamente, apresentar a presente
DEFESA PRÉVIA
em face do Auto de Infração acima identificado, lavrado por suposta infração ao art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro, pelos fundamentos a seguir expostos.
I – DA TEMPESTIVIDADE
A presente Defesa Prévia é apresentada dentro do prazo constante da Notificação de Autuação.
Requer-se seu regular conhecimento e processamento.
II – DOS FATOS
O Recorrente recebeu Notificação de Autuação informando que, no dia [DATA], às [HORÁRIO], no local [LOCAL], teria transitado em velocidade superior à máxima permitida para a via.
Segundo consta na notificação:
- velocidade regulamentada: [___] km/h;
- velocidade medida: [___] km/h;
- velocidade considerada: [___] km/h;
- enquadramento: art. 218, inciso [I, II ou III] do CTB.
Após análise da documentação disponibilizada pelo órgão autuador, foram identificadas inconsistências que comprometem a regularidade do Auto de Infração e justificam seu arquivamento.
III – DA NECESSIDADE DE ANÁLISE DA CONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO
O art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a autoridade de trânsito analise a consistência e a regularidade do Auto de Infração antes da imposição da penalidade.
Essa análise não pode ser meramente formal.
Compete à Administração verificar se:
- todos os requisitos legais foram observados;
- o equipamento utilizado estava regularmente apto;
- as informações constantes da notificação são coerentes;
- o enquadramento corresponde aos fatos registrados;
- inexistem inconsistências capazes de comprometer a validade da autuação.
Caso qualquer desses requisitos deixe de ser observado, o Auto de Infração deverá ser arquivado.
IV – DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO EQUIPAMENTO
A fiscalização por medidor eletrônico somente possui validade quando realizada mediante equipamento regularmente aprovado e submetido às verificações metrológicas previstas pela regulamentação do INMETRO.
Embora a Notificação informe a data da última verificação metrológica, não foi disponibilizada ao Recorrente documentação suficiente que permita confirmar:
- a identificação completa do equipamento;
- a correspondência entre o radar utilizado e a verificação indicada;
- a validade da verificação na data da fiscalização.
Dessa forma, requer-se que o órgão autuador junte aos autos:
- identificação completa do medidor de velocidade;
- documento comprobatório da verificação metrológica válida;
- identificação do local de instalação ou operação;
- demais registros relacionados ao equipamento utilizado.
Caso a Administração não consiga demonstrar a regularidade do equipamento utilizado na fiscalização, deverá ser reconhecida a inconsistência do Auto de Infração.
V – DA NECESSIDADE DE ANÁLISE DA FOTOGRAFIA DA INFRAÇÃO
A fotografia constitui importante elemento probatório.
Entretanto, sua simples existência não dispensa a verificação de sua consistência.
Requer-se a conferência dos seguintes aspectos:
- perfeita identificação do veículo;
- legibilidade da placa;
- compatibilidade entre fotografia e dados constantes da notificação;
- coerência entre data, horário e local da infração;
- identificação do equipamento utilizado;
- correspondência entre velocidade medida e velocidade considerada.
Caso sejam verificadas divergências entre esses elementos, deverá ser reconhecida a inconsistência do procedimento administrativo.
VI – DA NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VELOCIDADE CONSIDERADA
A classificação da infração depende da velocidade considerada, obtida após a aplicação da margem de erro prevista pela regulamentação.
No presente caso, faz-se necessária a conferência dos cálculos utilizados para definição da velocidade considerada.
Requer-se que a autoridade confirme:
- velocidade medida;
- velocidade considerada;
- limite regulamentado da via;
- enquadramento correspondente ao art. 218 do CTB.
Qualquer erro nesse procedimento poderá alterar o enquadramento da infração ou até mesmo afastar sua configuração.
VII – DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA VELOCIDADE REGULAMENTADA
A autuação pressupõe que a velocidade máxima da via estivesse regularmente regulamentada.
Dessa forma, requer-se a verificação da existência e regularidade da sinalização correspondente ao limite de velocidade existente no trecho fiscalizado.
Caso a velocidade regulamentada utilizada pelo equipamento não corresponda à efetivamente estabelecida para o local, a inconsistência deverá ser reconhecida.
VIII – DA IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA INFRAÇÃO
A Notificação informa que a fiscalização ocorreu em [LOCAL].
Entretanto, faz-se necessária a conferência da exata localização do equipamento.
Especialmente:
- quilômetro;
- sentido da via;
- pista correspondente;
- localização do medidor.
Essas informações são indispensáveis para permitir o pleno exercício do direito de defesa.
IX – DA NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA FISCALIZAÇÃO
O Recorrente possui direito de conhecer integralmente os documentos que fundamentam o processo administrativo.
Assim, requer-se a juntada de:
- Auto de Infração completo;
- fotografia em resolução original;
- identificação do radar;
- documentos relativos à verificação metrológica;
- histórico do equipamento;
- registros da fiscalização;
- demais documentos utilizados pela Administração.
O contraditório e a ampla defesa somente podem ser exercidos de maneira efetiva quando o interessado possui acesso aos elementos utilizados para fundamentar a penalidade.
X – DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE
Embora o Auto de Infração possua presunção de legitimidade, tal presunção possui natureza relativa.
Isso significa que ela pode ser afastada mediante demonstração de inconsistências objetivas.
No presente caso, as dúvidas apontadas quanto à regularidade do equipamento, da documentação e da própria fiscalização justificam a realização de análise aprofundada antes da aplicação da penalidade.
Não basta afirmar genericamente que o Auto de Infração possui fé pública.
É necessário demonstrar concretamente a regularidade do procedimento.
XI – DO DEVER DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
A decisão administrativa deverá enfrentar todos os argumentos apresentados nesta Defesa Prévia.
Não será suficiente utilizar fundamentação padronizada como:
- "o Auto de Infração goza de presunção de legitimidade";
- "o agente possui fé pública";
- "não foram encontradas irregularidades";
- "a defesa não trouxe elementos suficientes."
A autoridade julgadora deverá esclarecer especificamente:
- se o equipamento possuía verificação metrológica válida;
- qual documento comprova essa regularidade;
- como foi confirmada a velocidade considerada;
- qual documentação fundamentou a autuação;
- como foram analisadas as alegações apresentadas pelo Recorrente.
XII – DA REGULARIDADE DAS NOTIFICAÇÕES
Requer-se, ainda, a conferência da regularidade da expedição da Notificação de Autuação.
A Administração deverá demonstrar o cumprimento dos prazos previstos na legislação de trânsito para expedição da notificação.
Caso seja constatada irregularidade nesse procedimento, deverão ser aplicadas as consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
XIII – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) o recebimento da presente Defesa Prévia;
b) a análise da consistência e regularidade do Auto de Infração;
c) a conferência da regularidade da verificação metrológica do equipamento;
d) a juntada dos documentos relativos ao radar utilizado;
e) a disponibilização da fotografia original da infração;
f) a conferência da velocidade considerada e do enquadramento aplicado;
g) a análise da regularidade da velocidade regulamentada da via;
h) a verificação da identificação completa do local da fiscalização;
i) a conferência da regularidade das notificações expedidas;
j) a análise individualizada de todos os argumentos apresentados;
k) sendo constatada qualquer inconsistência ou irregularidade, seja determinado o arquivamento do Auto de Infração, nos termos do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro;
l) o cancelamento de todos os efeitos administrativos decorrentes da autuação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade], [Data].
[Nome do Recorrente]
CPF nº [___]
CNH nº [___]
ou
[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nº [___]
Observações importantes sobre este modelo
Este modelo foi estruturado para servir como base técnica.
Entretanto, nem todos os fundamentos deverão ser utilizados em todos os processos.
Por exemplo:
- se o órgão já disponibilizou a documentação do radar, não faz sentido alegar ausência desses documentos;
- se a fotografia identifica perfeitamente o veículo, não se deve alegar dúvida quanto à identificação;
- se a velocidade considerada foi corretamente calculada, esse fundamento deve ser retirado.
A defesa administrativa ganha força quando trabalha apenas com argumentos efetivamente comprováveis.
Também é importante evitar teses ultrapassadas, como:
- "o radar estava escondido";
- "não havia placa escrito fiscalização eletrônica";
- "todo radar móvel é ilegal";
- "o agente precisava abordar o veículo";
- "a fotografia deve mostrar o motorista".
Esses argumentos, em regra, não encontram respaldo na legislação atual e costumam enfraquecer o recurso.
Como adaptar a defesa ao seu caso, perguntas frequentes (FAQ) e conclusão
Ao longo deste guia, explicamos como funciona a fiscalização eletrônica de velocidade, quais são os requisitos legais para a validade da autuação e apresentamos um modelo completo de Defesa Prévia.
Entretanto, é importante compreender que não existe um recurso "pronto" capaz de anular qualquer multa por excesso de velocidade.
O que existe é uma análise técnica do caso concreto, verificando se a Administração Pública observou todas as exigências legais e regulamentares antes da aplicação da penalidade.
Nesta última parte, reunimos orientações práticas para aumentar as chances de êxito do recurso administrativo e respondemos às dúvidas mais frequentes dos motoristas.
Como adaptar este modelo ao seu caso
O modelo apresentado na Parte 3 foi elaborado para servir como uma base técnica.
Entretanto, antes de protocolar qualquer defesa, recomenda-se realizar uma leitura crítica de toda a documentação da autuação.
Os argumentos utilizados devem corresponder exatamente às irregularidades verificadas.
Por exemplo, se o órgão autuador já disponibilizou a documentação da verificação metrológica do equipamento, não faz sentido sustentar que essa documentação inexiste.
Da mesma forma, se a fotografia identifica perfeitamente o veículo e a placa está legível, esse argumento não deve ser utilizado.
Uma boa defesa é aquela que trabalha com fatos concretos e documentos, e não com alegações genéricas.
Quando vale a pena recorrer?
Muitos motoristas perguntam se vale a pena apresentar defesa em qualquer situação.
A resposta depende da análise do caso concreto.
Em geral, recomenda-se recorrer quando houver indícios de:
- inconsistências na Notificação de Autuação;
- erro na identificação do veículo;
- divergência entre a velocidade medida e a velocidade considerada;
- dúvidas sobre a regularidade da verificação metrológica do equipamento;
- falhas na sinalização regulamentadora da via;
- erro na identificação do local da infração;
- irregularidades na expedição das notificações;
- ausência de documentos indispensáveis para o exercício da ampla defesa.
Mesmo quando nenhuma dessas situações é identificada de imediato, a análise da documentação pode revelar inconsistências que inicialmente passaram despercebidas.
Erros mais comuns cometidos pelos motoristas
Ao longo dos anos, observamos alguns erros que se repetem com frequência.
Conhecê-los pode aumentar significativamente a qualidade da defesa administrativa.
Utilizar modelos encontrados na internet
Grande parte dos recursos disponíveis na internet foi elaborada há muitos anos.
Muitos deles ainda utilizam fundamentos jurídicos que já foram superados pela legislação e pela jurisprudência.
Além disso, recursos padronizados costumam ser facilmente identificados pelos órgãos julgadores.
Alegar fatos que não conseguem ser comprovados
Outro erro comum é afirmar, por exemplo, que o radar estava irregular, sem apresentar qualquer elemento que justifique essa conclusão.
O recurso deve sempre indicar quais documentos demonstram a suposta irregularidade.
Ignorar a documentação da autuação
Alguns motoristas elaboram o recurso sem sequer analisar:
- a fotografia;
- o Auto de Infração;
- a Notificação de Autuação;
- a identificação do equipamento;
- a velocidade considerada.
Essa prática reduz significativamente as chances de êxito.
Utilizar argumentos incompatíveis com a legislação atual
Ainda é muito comum encontrar recursos afirmando que:
- o radar estava escondido;
- toda fiscalização eletrônica exige placa informando "Fiscalização Eletrônica";
- o agente deveria abordar o veículo;
- a fotografia precisa mostrar o rosto do condutor.
Essas alegações, isoladamente, não encontram respaldo na legislação vigente e, por isso, raramente conduzem ao cancelamento da autuação.
Quais documentos devem acompanhar a Defesa Prévia?
Embora cada órgão de trânsito possa estabelecer pequenas diferenças procedimentais, normalmente recomenda-se anexar:
- cópia da CNH;
- cópia do CRLV ou CRLV-e;
- cópia da Notificação de Autuação;
- procuração, quando a defesa for apresentada por advogado ou representante;
- documentos que demonstrem as irregularidades alegadas;
- fotografias do local, quando relevantes;
- demais provas pertinentes.
Antes do protocolo, consulte o edital ou as orientações do órgão autuador para verificar se há exigências específicas.
Posso apresentar a defesa sem advogado?
Sim.
O processo administrativo de trânsito não exige a representação por advogado.
O próprio proprietário ou condutor pode elaborar e apresentar a Defesa Prévia, o recurso à JARI e, quando cabível, o recurso ao CETRAN ou ao órgão competente em segunda instância.
Entretanto, em casos mais complexos, especialmente quando há suspensão do direito de dirigir ou risco de cassação da CNH, a orientação de um profissional especializado pode ser importante para identificar fundamentos jurídicos e técnicos que não são facilmente percebidos pelo cidadão.
O recurso suspende automaticamente a multa?
Não.
A simples apresentação da Defesa Prévia não impede automaticamente a continuidade do processo administrativo.
Entretanto, enquanto ainda houver possibilidade de recurso na esfera administrativa, a penalidade somente poderá produzir efeitos após a conclusão do procedimento, observadas as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Se eu pagar a multa, perco o direito de recorrer?
Não.
O pagamento da multa, inclusive com desconto, não significa reconhecimento da infração nem impede a apresentação dos recursos administrativos previstos na legislação.
Caso o recurso seja posteriormente acolhido, o interessado poderá requerer a restituição dos valores pagos, observadas as regras do órgão competente.
Vale a pena recorrer quando a multa é pequena?
Essa decisão depende das circunstâncias de cada caso.
Muitas vezes, o maior impacto da autuação não é o valor da multa, mas a pontuação registrada na Carteira Nacional de Habilitação.
Para condutores profissionais ou para motoristas que já possuem outras infrações registradas, alguns pontos podem representar o início de um processo de suspensão da CNH.
Por isso, a análise deve considerar não apenas o aspecto financeiro, mas também as consequências administrativas da penalidade.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O radar pode multar à noite?
Sim. Desde que o equipamento esteja regularmente instalado, aprovado e operando conforme as normas aplicáveis, a fiscalização pode ocorrer durante o período noturno.
Existe distância mínima entre a placa de velocidade e o radar?
A legislação estabelece critérios técnicos para a sinalização da via, mas a resposta depende do tipo de via, da velocidade regulamentada e das normas de sinalização viária aplicáveis ao caso concreto. Não existe uma única distância fixa válida para todas as situações.
Posso pedir acesso à fotografia da infração?
Sim. O condutor ou proprietário do veículo tem direito de acessar os elementos que fundamentam a autuação, inclusive a fotografia, observadas as regras do órgão autuador.
O radar móvel é ilegal?
Não. A utilização de radares móveis é expressamente prevista na regulamentação do CONTRAN, desde que sejam observados os requisitos legais e operacionais.
O radar portátil pode ficar escondido atrás de árvores?
A regulamentação determina que o equipamento e o operador permaneçam ostensivos, sem obstruções que impeçam sua visibilidade. Cada situação deve ser analisada conforme as circunstâncias específicas da fiscalização.
Posso alegar apenas que não vi a placa de velocidade?
Em regra, não. A alegação deve ser acompanhada de elementos que demonstrem eventual irregularidade na sinalização da via. A simples afirmação de que o condutor não percebeu a placa normalmente não é suficiente para afastar a validade da autuação.
A multa pode ser cancelada porque havia outro veículo na fotografia?
Não necessariamente. O simples fato de existir mais de um veículo na imagem não invalida a autuação. É preciso demonstrar que essa circunstância gera dúvida objetiva sobre qual veículo teve a velocidade efetivamente medida.
Recebi a notificação muitos dias depois da infração. Isso anula a multa?
Não obrigatoriamente. É necessário verificar se a expedição da Notificação de Autuação ocorreu dentro do prazo legal previsto no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro. O que a lei exige é a expedição dentro do prazo, e não o recebimento pelo proprietário nesse mesmo período.
Posso recorrer em todas as fases do processo?
Sim. Em regra, o processo administrativo de trânsito prevê três oportunidades de defesa:
- Defesa Prévia;
- recurso à JARI;
- recurso em segunda instância ao CETRAN, CONTRANDIFE ou colegiado competente, conforme o caso.
Cada fase possui prazos e requisitos próprios.
Considerações finais
Receber uma multa por excesso de velocidade não significa, necessariamente, que todas as etapas da fiscalização tenham sido realizadas de forma correta.
Da mesma forma, recorrer não significa buscar uma vantagem indevida. O recurso administrativo é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Trânsito Brasileiro, permitindo ao cidadão questionar eventuais erros, inconsistências ou ilegalidades praticadas pela Administração Pública.
Por outro lado, também é importante agir com responsabilidade. Recursos baseados em informações falsas, argumentos ultrapassados ou modelos genéricos tendem a ser rejeitados e dificultam uma análise séria da situação.
O caminho mais seguro é sempre realizar uma análise individualizada da documentação, identificar eventuais irregularidades concretas e elaborar uma defesa técnica, objetiva e fundamentada.
Quando isso é feito de maneira adequada, aumentam significativamente as chances de êxito na esfera administrativa.
Precisa de ajuda para recorrer da sua multa?
Se você recebeu uma multa por excesso de velocidade e deseja uma análise técnica do seu caso, entre em contato.
Cada processo é único e pode apresentar detalhes que fazem toda a diferença no resultado do recurso.
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