Modelo de Defesa Prévia contra Multa por Pneu Careca ou em Mau Estado de Conservação – Art. 230 do CTB – Atualizado 2026

 A circulação com pneus excessivamente desgastados representa risco real de acidentes, especialmente em pistas molhadas. A perda de aderência aumenta a possibilidade de derrapagem, aquaplanagem e dificuldade de frenagem.

Por essa razão, a legislação de trânsito proíbe a circulação de veículos equipados com pneus cuja banda de rodagem tenha atingido o indicador de desgaste ou apresente profundidade remanescente inferior ao limite regulamentar.

Entretanto, a aplicação da multa não dispensa o agente de trânsito de identificar corretamente a irregularidade constatada. O Auto de Infração deve permitir que o proprietário compreenda qual pneu apresentava problema, qual era a condição observada e qual enquadramento legal foi utilizado.

Uma anotação excessivamente genérica, como “pneu careca”, pode dificultar o exercício da defesa quando não identifica o pneu, o eixo, o lado do veículo ou o defeito efetivamente encontrado.

Este modelo foi elaborado para casos em que existam inconsistências concretas na autuação, ausência de individualização do pneu, erro na descrição da irregularidade, divergência entre o enquadramento e o fato constatado ou outros problemas comprováveis no processo administrativo.

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O que a legislação considera pneu excessivamente desgastado?

A Resolução CONTRAN nº 913/2022 proíbe a circulação de veículo equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente seja inferior a 1,6 milímetro.

A própria resolução estabelece que essa condição pode ser constatada visualmente por meio dos indicadores de desgaste existentes no pneu, conhecidos como TWI. Portanto, a fiscalização não depende necessariamente da utilização de instrumento de medição quando o desgaste já atingiu o indicador.

O TWI é uma pequena elevação existente no interior dos sulcos da banda de rodagem. Quando a superfície do pneu se aproxima ou se iguala à altura desse indicador, significa que o limite de desgaste foi atingido.

Por isso, antes de alegar que o agente deveria obrigatoriamente ter usado um aparelho para medir o pneu, é necessário verificar como a irregularidade foi constatada.

Qual é o enquadramento da multa por pneu careca?

As autuações relacionadas aos pneus podem utilizar enquadramentos diferentes, conforme a irregularidade identificada.

O chamado “pneu careca” pode ser tratado como situação de mau estado de conservação do veículo quando o desgaste compromete a segurança. Também existem hipóteses relacionadas ao uso de equipamento obrigatório em desacordo com as exigências regulamentares.

A própria Resolução CONTRAN nº 913/2022 relaciona o descumprimento de suas disposições às sanções previstas no art. 230, inciso X, sem afastar a possibilidade de aplicação de outros dispositivos do CTB. Na prática administrativa, o enquadramento deve ser conferido no Auto de Infração e comparado com a descrição concreta da irregularidade.

Por esse motivo, não é recomendável preparar a defesa apenas com a expressão “multa por pneu careca”. É necessário conferir:

  • o artigo e o inciso utilizados;
  • o código de enquadramento;
  • a descrição lançada pelo agente;
  • o pneu identificado como irregular;
  • a medida administrativa adotada.

A defesa deve questionar eventual incompatibilidade entre o fato descrito e o enquadramento efetivamente utilizado.

O agente precisa medir o pneu com equipamento?

Não necessariamente.

A Resolução CONTRAN nº 913/2022 prevê expressamente que a profundidade remanescente pode ser constatada visualmente por meio dos indicadores de desgaste. Quando o desgaste atinge o TWI, a irregularidade pode ser verificada por inspeção visual.

Por isso, uma defesa baseada exclusivamente na alegação de que o agente não utilizou um medidor de profundidade pode ser facilmente rejeitada.

A questão mais importante é verificar se o Auto de Infração identifica adequadamente:

  • qual pneu atingiu o indicador;
  • onde o pneu estava instalado;
  • qual condição foi observada;
  • se havia desgaste, deformação, corte, bolha ou outro defeito;
  • qual enquadramento corresponde à irregularidade.

Quando a autuação não apresenta informações suficientes, pode existir dificuldade para verificar a consistência do ato.

O Auto de Infração precisa identificar qual pneu estava careca?

Essa informação é relevante para a individualização da conduta.

Um veículo pode possuir quatro, seis ou vários pneus, conforme sua categoria e configuração. Em caminhões, ônibus, reboques e semirreboques, a identificação do conjunto afetado é ainda mais importante.

Quando o agente registra apenas “pneu careca”, sem indicar o eixo, o lado ou a posição do pneu, o proprietário pode ter dificuldade para compreender exatamente a irregularidade atribuída ao veículo.

Uma descrição mais adequada poderia indicar, por exemplo:

  • pneu dianteiro direito com desgaste atingindo o TWI;
  • pneu traseiro esquerdo com banda de rodagem abaixo do limite;
  • pneu interno do segundo eixo com desgaste excessivo;
  • pneu dianteiro com bolha na lateral;
  • pneu traseiro com exposição da estrutura interna.

Não se exige uma narrativa extensa, mas a informação deve ser suficiente para individualizar o defeito.

A fotografia é obrigatória?

A fotografia não é requisito geral obrigatório para toda autuação dessa natureza.

A irregularidade pode ser constatada diretamente pelo agente de trânsito durante a fiscalização.

Entretanto, a ausência de fotografia não impede que o interessado solicite acesso a eventuais imagens, relatórios ou registros complementares produzidos no momento da abordagem.

Quando o Auto de Infração apresenta descrição genérica, a existência de uma fotografia pode ser importante para demonstrar qual pneu estava irregular e qual era sua condição.

A defesa não deve afirmar que a multa é automaticamente nula pela ausência de imagem. O argumento deve se concentrar na insuficiência ou inconsistência dos elementos efetivamente registrados.

Trocar o pneu depois da abordagem cancela a multa?

Em regra, não.

A troca realizada após a fiscalização demonstra que a irregularidade foi corrigida, mas não elimina automaticamente uma infração que estava caracterizada no momento da abordagem.

O processo administrativo analisa a condição do veículo na data e no horário da fiscalização.

A nota fiscal da compra de pneus novos pode ser útil em situações específicas, especialmente para demonstrar que:

  • os pneus já haviam sido substituídos antes da autuação;
  • ocorreu erro na identificação do veículo;
  • houve confusão entre pneus novos e outro defeito;
  • a troca foi realizada imediatamente, permitindo a liberação do veículo;
  • existem divergências entre os registros administrativos.

Entretanto, a regularização posterior, sozinha, não comprova que a autuação foi incorreta.

O veículo pode ser retido?

Dependendo do enquadramento utilizado, pode haver retenção do veículo para regularização.

Quando a irregularidade puder ser corrigida no local, a liberação deverá observar as regras previstas para as medidas administrativas. Se o problema comprometer a segurança e não puder ser solucionado imediatamente, a autoridade poderá impedir a continuidade da circulação nas condições constatadas.

A forma como a medida administrativa foi aplicada também pode ser analisada.

Devem ser verificados:

  • se houve abordagem;
  • qual pneu foi apontado como irregular;
  • se foi permitida a substituição no local;
  • se o veículo foi liberado;
  • se houve recolhimento de documento;
  • quais observações foram lançadas pelo agente.

A medida administrativa não substitui a penalidade, mas deve ser aplicada de acordo com as normas correspondentes.

Quais situações podem justificar a apresentação de defesa?

A possibilidade de cancelamento depende dos documentos do caso concreto.

Entre as situações que podem ser analisadas estão:

  • falta de identificação do pneu irregular;
  • ausência de indicação do eixo ou lado do veículo;
  • descrição incompatível com o enquadramento;
  • utilização de código de infração inadequado;
  • divergência entre o Auto de Infração e os registros da abordagem;
  • veículo ou placa identificados incorretamente;
  • pneus substituídos antes da fiscalização;
  • inexistência do desgaste indicado;
  • confusão entre desgaste regular e defeito de outra natureza;
  • duplicidade de autuação pelo mesmo pneu e no mesmo contexto;
  • falhas na expedição das notificações;
  • ausência de fundamentação no julgamento da defesa.

Nenhuma dessas situações deve ser alegada sem fundamento.

Uma defesa genérica, afirmando apenas que os pneus estavam bons, normalmente possui pouca força.

Documentos importantes para a defesa

Conforme a situação, podem ser apresentados:

  • Notificação de Autuação;
  • cópia integral do Auto de Infração;
  • fotografias dos pneus;
  • vídeos gravados na data ou logo após a fiscalização;
  • notas fiscais de compra e instalação;
  • ordem de serviço da oficina;
  • laudo ou declaração técnica;
  • documento do veículo;
  • CNH ou documento de identificação;
  • comprovante do trajeto;
  • registros de atendimento ou remoção;
  • procuração, quando houver advogado.

As fotografias devem permitir identificar o veículo, o pneu e sua posição.

Uma fotografia isolada de um pneu fora do veículo pode não demonstrar que se trata do mesmo equipamento existente na data da autuação.

Modelo de Defesa Prévia contra Multa por Pneu Careca

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE DEFESA PRÉVIA DO [NOME DO ÓRGÃO AUTUADOR]

Auto de Infração nº: [NÚMERO]

Recorrente: [NOME COMPLETO]

Placa: [PLACA]

RENAVAM: [NÚMERO]

Órgão autuador: [NOME DO ÓRGÃO]

[NOME COMPLETO DO RECORRENTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº [NÚMERO], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado à [ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, perante esta Autoridade de Trânsito, apresentar

DEFESA PRÉVIA

em face do Auto de Infração nº [NÚMERO], lavrado em razão de suposta irregularidade relacionada aos pneus do veículo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DA TEMPESTIVIDADE

A presente Defesa Prévia é protocolada dentro do prazo indicado na Notificação de Autuação.

Requer-se, portanto, seu regular recebimento, processamento e julgamento.

II – DA SÍNTESE DOS FATOS

O Recorrente recebeu Notificação de Autuação informando que, no dia [DATA], às [HORÁRIO], o veículo de placa [PLACA] teria circulado com pneu em mau estado de conservação.

O Auto de Infração foi enquadrado no art. [INDICAR ARTIGO E INCISO] do Código de Trânsito Brasileiro.

No campo destinado à descrição da conduta, consta apenas a expressão “[TRANSCREVER A OBSERVAÇÃO]”.

Entretanto, o registro não esclarece qual pneu apresentava irregularidade, sua posição no veículo, o tipo de defeito constatado ou a forma utilizada para concluir que o equipamento estava em desacordo com a regulamentação.

O veículo possui [INDICAR A QUANTIDADE] pneus em uso, de modo que a anotação genérica não permite ao Recorrente identificar qual deles teria motivado a autuação.

A ausência dessas informações compromete a compreensão do fato e dificulta o exercício do direito de defesa.

III – DA NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA IRREGULARIDADE

A imputação administrativa deve ser suficientemente clara para que o interessado compreenda o fato que lhe é atribuído.

No caso de autuação relacionada aos pneus, é importante identificar, ao menos:

  • qual pneu apresentava a irregularidade;
  • sua posição no veículo;
  • o defeito observado;
  • se o desgaste atingiu o TWI;
  • se havia profundidade inferior ao limite regulamentar;
  • se existia corte, deformação, bolha ou exposição da estrutura;
  • qual situação justificou o enquadramento utilizado.

No presente caso, nenhuma dessas informações consta de maneira clara no Auto de Infração.

A expressão “[TRANSCREVER]” não permite saber se a autuação se refere ao pneu dianteiro, traseiro, interno, externo, direito ou esquerdo.

Também não permite saber se a suposta irregularidade era desgaste da banda de rodagem ou outro problema de conservação.

Essa deficiência impede o Recorrente de confrontar adequadamente a acusação administrativa com os documentos e com a condição do veículo.

IV – DA REGULAMENTAÇÃO SOBRE O DESGASTE DOS PNEUS

A Resolução CONTRAN nº 913/2022 proíbe a circulação de veículo equipado com pneu cujo desgaste tenha atingido os indicadores existentes na banda de rodagem ou cuja profundidade remanescente seja inferior a 1,6 milímetro. A norma também prevê que a constatação pode ser realizada visualmente por meio desses indicadores.

Assim, para caracterização específica do desgaste excessivo, deve existir correspondência entre a situação observada e os critérios regulamentares.

No presente caso, o Auto de Infração não informa que o desgaste havia atingido o TWI nem indica que a profundidade estava abaixo do limite regulamentar.

Consta apenas [TRANSCREVER A DESCRIÇÃO].

A ausência de informação sobre o critério concreto utilizado impede verificar se a situação correspondia efetivamente ao desgaste proibido pela regulamentação.

V – DA DIVERGÊNCIA ENTRE O FATO E O ENQUADRAMENTO UTILIZADO

O Auto de Infração utilizou o enquadramento previsto no art. [INDICAR] do Código de Trânsito Brasileiro.

Entretanto, a descrição registrada pelo agente aponta [DESCREVER].

O enquadramento deve corresponder exatamente à situação constatada.

Se a irregularidade se referia a desgaste da banda de rodagem, essa condição deveria estar adequadamente registrada.

Se o defeito era corte, bolha, deformação ou exposição da estrutura, também deveria ser identificado.

A utilização genérica de expressão relacionada ao mau estado de conservação não dispensa a individualização mínima do fato.

Caso o código utilizado não corresponda à irregularidade descrita, o Auto de Infração deve ser considerado inconsistente.

VI – DA SITUAÇÃO DOS PNEUS NA DATA DA FISCALIZAÇÃO

Os documentos anexados demonstram que os pneus do veículo se encontravam em condições regulares na data da autuação.

Conforme as fotografias produzidas em [DATA], é possível verificar que:

  • a banda de rodagem ainda estava acima do indicador de desgaste;
  • os sulcos permaneciam visíveis;
  • não havia exposição da estrutura;
  • não existiam cortes ou deformações capazes de comprometer a segurança;
  • os pneus haviam sido adquiridos ou instalados em [DATA].

A nota fiscal e a ordem de serviço anexadas demonstram que [DESCREVER A SITUAÇÃO].

A autuação ocorreu em [DATA], apenas [NÚMERO] dias após a instalação dos pneus.

Esses elementos precisam ser confrontados com os registros produzidos durante a fiscalização.

VII – DA NECESSIDADE DE ACESSO AOS REGISTROS DA ABORDAGEM

Caso existam fotografias, vídeos, relatórios ou anotações complementares produzidos pelo agente, requer-se sua juntada integral ao processo administrativo.

Esses documentos são importantes para esclarecer:

  • qual pneu estava irregular;
  • sua posição no veículo;
  • a condição observada;
  • se o desgaste havia atingido o TWI;
  • qual medida administrativa foi adotada;
  • se houve substituição do pneu no local;
  • se o veículo foi liberado após regularização.

Caso não existam registros complementares e o próprio Auto de Infração seja insuficiente para individualizar a irregularidade, deverá ser reconhecida sua inconsistência.

VIII – DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO

O Auto de Infração possui presunção de legitimidade e veracidade.

Essa presunção, entretanto, não é absoluta.

No presente processo, o Recorrente apresenta documentos objetivos que demonstram [INDICAR A PROVA].

Além disso, a descrição do Auto de Infração não identifica o pneu nem o defeito constatado.

Diante desses elementos, a Administração não pode rejeitar a defesa apenas com a afirmação genérica de que o agente possui fé pública.

É necessário analisar os documentos e esclarecer concretamente a divergência apresentada.

IX – DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA

A Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos.

Para que essas garantias sejam efetivas, o interessado deve conhecer de maneira suficientemente clara a conduta que lhe é atribuída.

Quando a acusação não informa qual pneu estava irregular nem descreve o defeito, o proprietário não consegue identificar adequadamente o objeto da defesa.

A abertura de prazo para apresentação de uma petição não supre a ausência de informações essenciais sobre o fato imputado.

X – DA ANÁLISE DA CONSISTÊNCIA E DA REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO

O art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a autoridade de trânsito analise a consistência e a regularidade do Auto de Infração.

No presente caso, devem ser examinados:

  • o artigo e o inciso utilizados;
  • o código de enquadramento;
  • a descrição da conduta;
  • a identificação do pneu;
  • o defeito constatado;
  • o critério regulamentar utilizado;
  • os documentos apresentados pelo Recorrente;
  • eventuais registros complementares do agente.

Caso não seja possível identificar com segurança qual pneu estava irregular e qual situação justificou a autuação, o Auto de Infração deverá ser arquivado.

XI – DA REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO

Requer-se, ainda, a verificação da data de expedição da Notificação de Autuação e do cumprimento das demais etapas do processo administrativo.

Caso a notificação não tenha sido expedida dentro do prazo legal ou apresente irregularidade capaz de comprometer a defesa, deverá ser aplicada a consequência prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

XII – DA NECESSIDADE DE DECISÃO FUNDAMENTADA

A decisão administrativa deverá analisar especificamente as alegações e os documentos apresentados.

Não será suficiente utilizar expressões genéricas como:

  • “auto regular”;
  • “agente dotado de fé pública”;
  • “não foram constatadas irregularidades”;
  • “alegações insuficientes”.

A autoridade deverá esclarecer:

  • qual pneu motivou a autuação;
  • qual era sua posição;
  • qual defeito foi constatado;
  • se o desgaste havia atingido o TWI;
  • qual enquadramento foi utilizado;
  • como foram avaliadas as fotografias e notas fiscais anexadas.

A fundamentação específica é indispensável para o controle da legalidade do julgamento.

XIII – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) o recebimento e conhecimento da presente Defesa Prévia, por ser tempestiva;

b) a análise da correspondência entre o enquadramento utilizado e a irregularidade supostamente constatada;

c) a identificação do pneu que teria motivado a autuação, incluindo posição, eixo e lado do veículo;

d) a indicação do defeito concretamente observado;

e) a juntada de fotografias, vídeos, relatórios, anotações e demais registros produzidos durante a fiscalização;

f) a análise das fotografias, notas fiscais, ordens de serviço e demais documentos apresentados pelo Recorrente;

g) o reconhecimento da insuficiência da descrição constante do Auto de Infração;

h) o reconhecimento da inconsistência do Auto, caso não seja possível individualizar o pneu e a irregularidade;

i) a verificação da regularidade da expedição da Notificação de Autuação;

j) constatada qualquer inconsistência ou irregularidade, o arquivamento do Auto de Infração, nos termos do art. 281 do CTB;

k) o cancelamento de todos os efeitos administrativos decorrentes da autuação;

l) que todos os fundamentos apresentados sejam expressamente analisados em decisão devidamente motivada;

m) ao final, o integral acolhimento da presente Defesa Prévia.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].


[NOME DO RECORRENTE]

CPF nº [NÚMERO]

CNH nº [NÚMERO]

ou


[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Como adaptar o modelo ao caso concreto

Não afirme que o agente era obrigado a utilizar aparelho de medição. A regulamentação admite a constatação visual por meio do indicador de desgaste.

Concentre a defesa nas irregularidades realmente existentes.

Caso o Auto identifique claramente o pneu e informe que o desgaste atingiu o TWI, não alegue ausência de descrição.

Caso os pneus tenham sido substituídos antes da abordagem, anexe nota fiscal e ordem de serviço com datas.

Caso a substituição tenha ocorrido depois, não afirme que a nota fiscal comprova a regularidade anterior.

Se houver fotografias, procure demonstrar:

  • o veículo;
  • a placa;
  • a posição do pneu;
  • a banda de rodagem;
  • o indicador TWI;
  • a data em que as imagens foram produzidas.

Uma defesa consistente deve ser coerente com a documentação.

Perguntas frequentes sobre multa por pneu careca

Qual é a profundidade mínima permitida?

A Resolução CONTRAN nº 913/2022 proíbe a circulação quando a profundidade remanescente da banda de rodagem é inferior a 1,6 milímetro ou quando o desgaste atinge os indicadores existentes no pneu.

O agente precisa usar um medidor?

Não necessariamente. A regulamentação permite a constatação visual por meio dos indicadores de desgaste.

Um único pneu careca pode gerar multa?

Sim. A existência de irregularidade em apenas um dos pneus pode justificar a autuação, desde que o fato seja corretamente constatado e enquadrado.

O estepe também precisa estar em boas condições?

O conjunto sobressalente deve atender às condições de segurança aplicáveis. A Resolução nº 913/2022 também disciplina o uso de pneus e rodas sobressalentes em determinadas categorias de veículos.

Trocar o pneu no momento da abordagem cancela a multa?

A correção da irregularidade pode permitir a liberação do veículo, conforme a situação, mas não cancela automaticamente a infração constatada anteriormente.

A fotografia é obrigatória?

Não existe exigência geral de fotografia para toda autuação por pneu em mau estado. Entretanto, eventuais imagens produzidas devem ser disponibilizadas para análise quando integrarem o processo.

Posso recorrer alegando que o pneu não estava careca?

Uma negativa isolada costuma ser insuficiente. É importante apresentar fotografias, nota fiscal, ordem de serviço ou outro elemento capaz de demonstrar a condição do pneu.

Pneu com bolha ou corte também pode gerar autuação?

Sim. O mau estado de conservação não se limita ao desgaste da banda de rodagem. Cortes, deformações, bolhas e exposição da estrutura podem comprometer a segurança e justificar enquadramento próprio, conforme as circunstâncias.

Conclusão

A fiscalização das condições dos pneus é essencial para a segurança do trânsito. Pneus excessivamente desgastados aumentam o risco de perda de aderência, aquaplanagem e falhas na frenagem.

Essa importância, entretanto, não autoriza a aplicação de penalidades com descrições imprecisas ou enquadramentos incompatíveis.

O Auto de Infração deve permitir identificar qual pneu estava irregular, onde ele estava instalado e qual defeito foi constatado.

A defesa administrativa não deve ser construída apenas com a afirmação de que o pneu estava em boas condições. É necessário analisar o enquadramento, a descrição do agente, os registros da abordagem e os documentos disponíveis.

Quando existirem omissões, contradições ou erros capazes de comprometer a compreensão e a consistência da autuação, essas questões devem ser apresentadas de maneira clara à autoridade de trânsito.


Fernando Fernandes

Advogado – OAB/GO 35.215

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