Modelo de Defesa Prévia contra Multa por Dirigir Falando ao Celular – Art. 252, VI, do CTB – Atualizado 2026
Recebi uma multa por usar o celular ao volante. Posso recorrer?
O uso do telefone celular durante a condução de veículos está entre as infrações mais fiscalizadas no Brasil. Com o aumento do número de acidentes causados por distração ao volante, os órgãos de trânsito intensificaram a fiscalização tanto por agentes quanto por sistemas de videomonitoramento.
Entretanto, o aumento da fiscalização não elimina a necessidade de observância das garantias constitucionais do devido processo legal.
Toda autuação deve ser devidamente fundamentada, conter descrição suficiente da conduta observada e respeitar as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Em muitos casos, o Auto de Infração limita-se a informar que o condutor "utilizava telefone celular", sem esclarecer de que forma a suposta utilização ocorreu.
Essa situação pode comprometer a análise da regularidade da autuação.
Neste artigo você encontrará um modelo completo de Defesa Prévia, além das principais questões que devem ser analisadas antes da apresentação do recurso.
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O que diz o art. 252, VI, do Código de Trânsito Brasileiro?
O inciso VI do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração dirigir utilizando telefone celular.
A infração possui natureza gravíssima e gera multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação.
O objetivo da norma é reduzir acidentes decorrentes da distração do motorista, uma vez que o uso do aparelho compromete significativamente a atenção durante a condução do veículo.
O agente precisa fotografar o motorista?
Não.
A legislação não exige fotografia para a lavratura dessa infração.
A constatação pode ocorrer pela observação direta do agente de trânsito.
Isso, entretanto, não dispensa a necessidade de que o Auto de Infração seja consistente e permita compreender exatamente a conduta atribuída ao motorista.
Segurar um objeto é o mesmo que utilizar telefone celular?
Não necessariamente.
Em algumas situações, o agente pode interpretar equivocadamente determinado objeto como sendo um telefone celular.
Também podem existir dúvidas quanto à efetiva utilização do aparelho.
Por esse motivo, a descrição da conduta assume grande importância.
O Auto deve permitir compreender:
- se o aparelho estava sendo segurado;
- se estava sendo manipulado;
- se o condutor falava ao telefone;
- se digitava mensagens;
- ou se apenas havia algum objeto semelhante ao aparelho.
Esses elementos são relevantes para a análise da regularidade da autuação.
A descrição da infração é importante?
Sim.
Em infrações constatadas visualmente, a descrição registrada pelo agente constitui um dos principais elementos do processo administrativo.
Uma anotação excessivamente genérica pode dificultar o exercício do contraditório.
Quanto mais precisa for a descrição da conduta, maior será a possibilidade de compreender exatamente o fato imputado ao condutor.
O agente pode autuar sem abordar o veículo?
Sim.
Em diversas situações, a legislação permite que a autuação ocorra sem abordagem.
Isso não torna a multa inválida.
Entretanto, quando não existe abordagem, a documentação produzida pelo agente passa a ter ainda maior relevância para demonstrar a regularidade da fiscalização.
Quais documentos devem ser analisados?
Antes da elaboração da Defesa Prévia recomenda-se verificar:
- Auto de Infração;
- Notificação de Autuação;
- descrição da conduta;
- local da fiscalização;
- horário;
- identificação do agente;
- eventual fotografia ou vídeo;
- registros complementares;
- regularidade das notificações.
Situações que podem justificar análise
Dependendo do caso concreto, podem existir elementos como:
- descrição insuficiente da conduta;
- erro na identificação do veículo;
- incompatibilidade entre os fatos e o enquadramento;
- dificuldade objetiva de visualização;
- erro de placa;
- inconsistências no local da infração;
- duplicidade de autuação;
- irregularidade das notificações;
- decisão administrativa sem fundamentação.
Cada hipótese depende da análise da documentação específica.
Modelo de Defesa Prévia
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE DEFESA PRÉVIA DO [ÓRGÃO AUTUADOR]
Auto de Infração nº: [NÚMERO]
Recorrente: [NOME]
Placa: [PLACA]
DEFESA PRÉVIA
[NOME DO RECORRENTE], já qualificado, vem apresentar DEFESA PRÉVIA em face do Auto de Infração acima identificado.
I – Da tempestividade
A presente defesa é tempestiva.
II – Dos fatos
O Recorrente foi autuado por suposta utilização de telefone celular durante a condução do veículo.
Entretanto, a documentação constante do processo apresenta elementos que justificam análise mais aprofundada da regularidade da autuação.
III – Da insuficiência da descrição da conduta
O Auto de Infração limita-se a indicar o enquadramento legal, sem descrever de forma individualizada a conduta observada.
Não há indicação sobre:
- de que maneira o aparelho estaria sendo utilizado;
- qual posição ocupava o agente;
- como ocorreu a visualização;
- quais circunstâncias permitiram concluir pela infração.
Essas informações são relevantes para o pleno exercício do direito de defesa.
IV – Da necessidade de motivação do ato administrativo
A aplicação de penalidade administrativa exige fundamentação adequada.
A decisão administrativa deverá enfrentar todos os argumentos apresentados nesta defesa, não sendo suficiente a utilização de fundamentação genérica.
V – Da necessidade de análise dos registros complementares
Caso existam fotografias, vídeos, relatórios ou registros produzidos pelo agente autuador, requer-se sua juntada aos autos para permitir ampla análise da regularidade da autuação.
VI – Do contraditório e da ampla defesa
A Constituição Federal assegura ao administrado o direito de conhecer os fundamentos da acusação e de apresentar defesa efetiva.
Quando a documentação não permite compreender exatamente a conduta imputada, resta comprometido o exercício dessas garantias.
VII – Dos pedidos
Diante do exposto, requer:
a) o recebimento da presente Defesa Prévia;
b) a análise da descrição da conduta registrada;
c) a juntada dos registros complementares eventualmente existentes;
d) o reconhecimento de eventual inconsistência do Auto de Infração;
e) o arquivamento do Auto, caso constatada irregularidade;
f) que todos os fundamentos apresentados sejam analisados expressamente na decisão administrativa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
Recorrente
ou
Advogado
OAB/UF nº
Perguntas frequentes
O agente precisa tirar fotografia?
Não. A legislação não exige fotografia para esse tipo de autuação.
Posso recorrer apenas dizendo que não estava usando celular?
Uma simples negativa normalmente não é suficiente. A defesa deve apontar inconsistências objetivas no Auto de Infração ou apresentar elementos de prova que sustentem a versão do recorrente.
O suporte de celular no painel é proibido?
Não. O simples uso de suporte não caracteriza automaticamente a infração. O que a legislação proíbe é a utilização do telefone celular durante a condução nas hipóteses previstas no CTB.
Vale a pena recorrer?
Sim. Toda autuação deve ser analisada individualmente para verificar se foram observados os requisitos legais e procedimentais.
Conclusão
A fiscalização do uso de telefone celular ao volante desempenha papel importante na prevenção de acidentes, mas isso não afasta a necessidade de respeito às garantias do processo administrativo.
Antes de aceitar a penalidade, o condutor deve verificar se o Auto de Infração descreve adequadamente a conduta, se o enquadramento legal corresponde aos fatos observados e se o procedimento respeitou as normas aplicáveis.
Uma Defesa Prévia consistente não se baseia apenas na negativa da infração, mas na análise criteriosa da documentação e na identificação de eventuais inconsistências capazes de comprometer a validade da autuação.
Fernando Fernandes
Advogado – OAB/GO nº 35.215
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