Modelo de Defesa Prévia contra Multa por Falta de Uso do Cinto de Segurança – Art. 167 do CTB – Atualizado 2026

A multa por falta de uso do cinto de segurança está entre as autuações mais comuns no trânsito brasileiro. Ela pode ser aplicada quando o condutor não utiliza o equipamento ou quando permite que algum passageiro seja transportado sem o cinto devidamente afivelado.

O uso do cinto é obrigatório para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional, ressalvadas as situações especificamente regulamentadas. O Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração grave deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.

Embora a fiscalização seja essencial para a segurança viária, a aplicação da penalidade precisa observar os requisitos legais do Auto de Infração e do processo administrativo. A existência da autuação não impede que o proprietário ou o condutor analise a descrição da ocorrência, a identificação da pessoa que supostamente estava sem o cinto, o local da fiscalização, a regularidade das notificações e os demais elementos utilizados pelo órgão autuador.

Este modelo foi elaborado para situações em que existam inconsistências concretas no Auto de Infração ou dúvidas relevantes sobre a forma como a conduta foi registrada. O texto deve ser adaptado aos documentos e às circunstâncias de cada caso.

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O que diz o art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro?

O art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro determina a utilização obrigatória do cinto de segurança pelo condutor e pelos passageiros. O art. 167, por sua vez, estabelece a infração administrativa para o descumprimento dessa obrigação.

A autuação pode decorrer da falta de utilização pelo próprio motorista ou por passageiro transportado no veículo.

Essa distinção é importante.

O Auto de Infração deve indicar corretamente qual situação foi observada. A documentação precisa permitir compreender se a conduta foi atribuída ao condutor ou a determinado passageiro.

Uma descrição completamente genérica pode dificultar a identificação dos fatos e o exercício da ampla defesa.

O condutor responde pelo passageiro sem cinto?

A infração prevista no art. 167 pode decorrer tanto da falta de uso pelo condutor quanto da falta de uso por passageiro. A tabela oficial de códigos de infrações distingue os enquadramentos relacionados ao condutor e ao passageiro, embora ambos estejam vinculados ao mesmo artigo do CTB.

Por isso, antes de apresentar a defesa, é importante conferir:

  • o código de enquadramento utilizado;
  • a descrição registrada pelo agente;
  • a informação sobre quem estava sem o cinto;
  • o local ocupado pelo passageiro, quando essa informação for relevante;
  • a compatibilidade entre o enquadramento e a narrativa do Auto de Infração.

Um recurso que discute falta de cinto pelo condutor não deve ser utilizado sem adaptação quando a autuação se refere a passageiro.

A abordagem do veículo é obrigatória?

Em regra, a constatação de determinadas infrações de trânsito pode ocorrer sem que o veículo seja necessariamente abordado, conforme as características da fiscalização e da conduta observada.

Entretanto, quando não há abordagem, a descrição registrada pelo agente assume especial importância.

Se o veículo estava em movimento, com vidros fechados, película, condições de iluminação desfavoráveis ou passageiros em posições de difícil visualização, esses elementos podem ser relevantes para a análise concreta da autuação.

A defesa não deve simplesmente alegar que a abordagem era obrigatória. O argumento precisa demonstrar por que, nas circunstâncias específicas, existem dúvidas objetivas sobre a constatação da infração.

O agente precisa apresentar fotografia?

A fotografia não é, de forma geral, requisito obrigatório para toda autuação por falta de cinto de segurança.

A infração pode ser constatada diretamente pelo agente de trânsito.

Isso não significa, porém, que a palavra do agente seja absoluta ou que o Auto de Infração esteja dispensado de atender aos requisitos legais.

O ato administrativo possui presunção relativa de legitimidade. Quando o interessado apresenta inconsistências concretas, documentos ou circunstâncias capazes de colocar em dúvida a ocorrência, a autoridade julgadora deve analisar esses elementos de maneira fundamentada.

Quais pontos devem ser conferidos no Auto de Infração?

Antes de elaborar a Defesa Prévia, verifique cuidadosamente:

  • número do Auto de Infração;
  • placa, marca, modelo e espécie do veículo;
  • data e horário;
  • local da suposta infração;
  • enquadramento utilizado;
  • indicação de condutor ou passageiro sem o cinto;
  • descrição complementar da conduta;
  • identificação do agente ou equipamento;
  • data de expedição da Notificação de Autuação;
  • prazo concedido para apresentação da defesa.

Também é importante conferir se o local indicado realmente existe e se as informações são compatíveis entre si.

Um erro isolado nem sempre gera o cancelamento, mas inconsistências relevantes devem ser submetidas à análise da autoridade de trânsito.

A descrição “sem cinto de segurança” é suficiente?

A resposta depende das circunstâncias do caso e dos demais elementos do Auto de Infração.

A simples utilização do código de enquadramento pode identificar juridicamente a infração. Entretanto, quando existe dúvida sobre quem estava sem o equipamento ou sobre a forma como a constatação foi realizada, uma descrição complementar mais precisa pode ser essencial para permitir a defesa.

Imagine uma autuação que não esclareça se a falta de cinto foi atribuída ao motorista ou a um passageiro.

Caso o código utilizado também não permita identificar adequadamente a conduta, poderá existir prejuízo à compreensão da acusação administrativa.

A defesa deve apontar objetivamente qual informação está ausente e de que maneira essa ausência dificulta a análise dos fatos.

Situações que podem merecer análise

A validade da defesa sempre dependerá dos documentos e dos fatos. Entre as situações que podem justificar análise mais detalhada estão:

  • divergência entre o código da infração e a descrição registrada;
  • falta de indicação sobre quem estava sem o cinto;
  • erro na placa ou nas características do veículo;
  • local incompatível com o trajeto realizado;
  • impossibilidade concreta de visualização no contexto da fiscalização;
  • autuação duplicada pelo mesmo fato e no mesmo percurso;
  • deficiência na expedição das notificações;
  • decisão administrativa genérica, sem enfrentamento da defesa;
  • outros vícios formais ou materiais demonstráveis.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também orienta a atuação dos agentes e apresenta critérios de enquadramento das infrações, sendo uma referência importante para conferir a correspondência entre a conduta observada e o código utilizado.

Documentos importantes para a defesa

Antes de protocolar a Defesa Prévia, recomenda-se reunir:

  • Notificação de Autuação;
  • cópia do Auto de Infração;
  • documento do veículo;
  • CNH ou documento de identificação;
  • fotografias, vídeos ou imagens internas do veículo, quando disponíveis;
  • comprovantes relacionados ao trajeto;
  • documentos que demonstrem eventual erro de identificação;
  • procuração, caso haja representação por advogado;
  • outros documentos compatíveis com a tese apresentada.

Não é recomendável anexar grande quantidade de documentos sem relação direta com a autuação.

A documentação deve reforçar os argumentos utilizados.

Modelo de Defesa Prévia contra Multa por Falta de Uso do Cinto de Segurança

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE DEFESA PRÉVIA DO [NOME DO ÓRGÃO AUTUADOR]

Auto de Infração nº: [NÚMERO]

Recorrente: [NOME COMPLETO]

Placa: [PLACA]

RENAVAM: [NÚMERO]

Órgão Autuador: [NOME DO ÓRGÃO]

[NOME COMPLETO DO RECORRENTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº [NÚMERO], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado à [ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, perante esta Autoridade de Trânsito, apresentar

DEFESA PRÉVIA

em face do Auto de Infração nº [NÚMERO], lavrado em razão de suposta infração prevista no art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DA TEMPESTIVIDADE

A presente Defesa Prévia é apresentada dentro do prazo constante da Notificação de Autuação.

Por essa razão, requer-se o seu regular recebimento, processamento e julgamento.

II – DA SÍNTESE DOS FATOS

O Recorrente recebeu Notificação de Autuação referente ao Auto de Infração nº [NÚMERO], no qual consta a imputação de suposta falta de utilização do cinto de segurança.

Segundo a notificação, a infração teria ocorrido no dia [DATA], às [HORÁRIO], no local indicado como [LOCAL].

Entretanto, a análise do Auto de Infração e das circunstâncias do caso demonstra a existência de inconsistências que precisam ser examinadas antes da aplicação da penalidade.

No campo destinado às observações, consta apenas [TRANSCREVER A DESCRIÇÃO], sem indicação clara de [EXPLICAR A OMISSÃO OU DIVERGÊNCIA CONCRETA].

A ausência ou incompatibilidade dessas informações prejudica a compreensão exata da conduta atribuída ao Recorrente.

III – DA NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ENQUADRAMENTO E A CONDUTA OBSERVADA

O processo administrativo sancionador exige correspondência entre o fato constatado e o enquadramento legal utilizado.

No caso da infração prevista no art. 167 do CTB, é necessário verificar se a autuação se refere ao condutor ou a passageiro sem o cinto de segurança.

No presente caso, o Auto de Infração utiliza o enquadramento [INDICAR O CÓDIGO], mas a descrição registrada informa [TRANSCREVER].

Verifica-se, portanto, [EXPLICAR A DIVERGÊNCIA: AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CONTRADIÇÃO OU INCOMPATIBILIDADE].

A autoridade de trânsito não pode impor penalidade com base em informações conflitantes ou insuficientes para individualizar a conduta.

A tipificação deve guardar correspondência com os fatos efetivamente observados.

IV – DA INSUFICIÊNCIA DA DESCRIÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO

O Auto de Infração constitui o documento que dá início ao processo administrativo destinado à aplicação da penalidade. A Resolução CONTRAN nº 918/2022 trata dos procedimentos para aplicação das multas e define o AIT como o documento que inicia esse processo administrativo.

Por essa razão, o documento deve conter informações suficientes para que o interessado compreenda a acusação e possa exercer sua defesa.

No presente caso, a descrição limita-se à expressão [TRANSCREVER], sem esclarecer:

  • se a falta de cinto foi atribuída ao condutor ou ao passageiro;
  • qual ocupante teria sido observado;
  • em qual posição se encontrava o agente;
  • quais circunstâncias permitiram a constatação;
  • outros elementos relevantes para individualização da conduta.

Não se pretende exigir uma narrativa excessivamente longa.

O que se exige é um conjunto mínimo de informações capaz de permitir a compreensão do fato imputado.

A descrição insuficiente, especialmente quando acompanhada de enquadramento ambíguo ou incompatível, compromete a consistência do Auto de Infração.

V – DA SITUAÇÃO CONCRETA DA FISCALIZAÇÃO

A defesa não está baseada em simples negativa genérica.

As circunstâncias concretas precisam ser consideradas.

No momento indicado no Auto de Infração, o veículo trafegava em [DESCREVER AS CONDIÇÕES: VIA, HORÁRIO, SENTIDO, ILUMINAÇÃO, POSIÇÃO DO AGENTE, TRÂNSITO].

O veículo possui [DESCREVER CARACTERÍSTICAS RELEVANTES, CASO EXISTAM], e a visualização interna, a partir do ponto indicado, encontrava-se comprometida por [EXPLICAR APENAS QUANDO HOUVER ELEMENTOS CONCRETOS].

Além disso, [INDICAR EVENTUAL PROVA: IMAGEM, CÂMERA INTERNA, PASSAGEIRO, COMPROVANTE OU OUTRO DOCUMENTO].

Essas circunstâncias não devem ser ignoradas pela autoridade julgadora.

A presunção de legitimidade do Auto de Infração é relativa e deve ser confrontada com os elementos apresentados pelo administrado.

VI – DA NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO ENTRE CONDUTOR E PASSAGEIRO

A obrigação de uso do cinto alcança condutor e passageiros, mas a identificação da conduta continua sendo relevante para o correto enquadramento.

Caso a autuação se refira a passageiro, deve haver coerência entre o código utilizado e a descrição do fato.

Caso se refira ao condutor, a mesma exigência se aplica.

No presente processo, não é possível identificar com segurança [INDICAR A DÚVIDA ESPECÍFICA].

Essa ausência prejudica o exercício da defesa porque impede o Recorrente de compreender qual pessoa teria descumprido a obrigação e em quais circunstâncias.

A aplicação de penalidade não pode se apoiar em imputação indefinida.

VII – DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE

Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade.

Essa presunção, entretanto, admite questionamento.

Quando o administrado apresenta elementos concretos indicando erro, contradição, insuficiência de descrição ou dificuldade objetiva de constatação, a Administração deve examinar a controvérsia.

Não é suficiente rejeitar a defesa com a simples afirmação de que a palavra do agente possui fé pública.

A fé pública não transforma a presunção relativa em verdade absoluta nem dispensa a análise dos documentos e argumentos apresentados.

VIII – DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

A Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos.

Essas garantias exigem mais do que a abertura formal de um prazo.

O interessado deve conhecer com precisão a acusação, ter acesso aos elementos que a fundamentam e receber uma decisão que analise efetivamente seus argumentos.

Quando o Auto de Infração não permite identificar adequadamente a conduta ou apresenta informações incompatíveis, o exercício da defesa fica prejudicado.

A irregularidade deve ser reconhecida antes da imposição da penalidade.

IX – DA NECESSIDADE DE ACESSO AOS REGISTROS COMPLEMENTARES

Caso existam anotações, relatórios, imagens ou registros complementares produzidos pelo agente autuador, requer-se sua juntada integral ao processo administrativo.

A disponibilização desses elementos é necessária para esclarecer:

  • quem teria sido observado sem o cinto;
  • como a constatação foi realizada;
  • a posição do agente;
  • as circunstâncias da fiscalização;
  • a existência de abordagem;
  • outros dados que não constam do Auto de Infração.

Caso não existam elementos complementares e o próprio AIT seja insuficiente ou contraditório, a inconsistência deverá ser reconhecida.

X – DA ANÁLISE DA CONSISTÊNCIA E REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO

O art. 281 do CTB determina que a autoridade de trânsito analise a consistência e a regularidade do Auto de Infração.

Essa análise não pode ser meramente automática.

No presente caso, devem ser verificados:

  • o enquadramento utilizado;
  • a descrição da conduta;
  • a indicação do condutor ou passageiro;
  • a compatibilidade entre os dados;
  • as circunstâncias de constatação;
  • os documentos apresentados pela defesa.

Caso seja reconhecida inconsistência ou irregularidade, o Auto de Infração deverá ser arquivado.

XI – DA REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO

Também requer o Recorrente que seja verificada a regularidade da expedição da Notificação de Autuação.

A Administração deve demonstrar o cumprimento dos prazos e das etapas previstas no processo administrativo.

Caso a notificação não tenha sido expedida dentro do prazo legal ou apresente vício capaz de comprometer o exercício da defesa, o Auto de Infração deverá ser arquivado, conforme a legislação aplicável.

XII – DA NECESSIDADE DE DECISÃO FUNDAMENTADA

O julgamento da presente Defesa Prévia deve enfrentar especificamente as questões apresentadas.

Não será suficiente a utilização de expressões genéricas como:

  • “auto regular”;
  • “presunção de legitimidade”;
  • “não foram constatadas irregularidades”;
  • “alegações insuficientes”.

A decisão deverá esclarecer:

  • se a infração foi atribuída ao condutor ou passageiro;
  • qual código de enquadramento foi considerado;
  • como foi solucionada eventual divergência entre código e descrição;
  • quais elementos demonstram a ocorrência;
  • por que os documentos da defesa foram acolhidos ou rejeitados.

A motivação específica permite o controle da legalidade do julgamento.

XIII – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) o recebimento e conhecimento da presente Defesa Prévia, por ser tempestiva;

b) a análise da correspondência entre o código de enquadramento e a descrição da conduta;

c) a verificação de quem teria sido observado sem o cinto de segurança;

d) o reconhecimento da insuficiência, contradição ou incompatibilidade das informações constantes do Auto de Infração, conforme demonstrado;

e) a juntada de eventuais relatórios, imagens, anotações ou registros complementares produzidos pelo agente autuador;

f) a análise dos documentos apresentados pelo Recorrente;

g) a verificação da regularidade da expedição da Notificação de Autuação;

h) constatada qualquer inconsistência ou irregularidade, o arquivamento do Auto de Infração, nos termos do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro;

i) o cancelamento dos efeitos administrativos decorrentes da autuação;

j) que todos os argumentos apresentados sejam expressamente analisados em decisão devidamente fundamentada;

k) ao final, o integral acolhimento da presente Defesa Prévia.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].


[NOME DO RECORRENTE]

CPF nº [NÚMERO]

CNH nº [NÚMERO]

ou


[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Como adaptar este modelo ao caso concreto

Não utilize simultaneamente todas as teses apenas para aumentar o tamanho da defesa.

Escolha os fundamentos que realmente correspondem aos documentos.

Caso o Auto de Infração identifique claramente que o condutor estava sem cinto e não exista qualquer inconsistência, não faz sentido alegar ausência de individualização.

Caso a autuação se refira a passageiro, confira o código específico e adapte toda a narrativa.

Se houver erro de placa, local, horário ou características do veículo, explique a divergência e anexe documentos.

Se a defesa estiver baseada na impossibilidade de visualização, descreva com precisão o local, a posição do agente e as condições existentes. Uma alegação genérica de que “o agente não poderia ter visto” possui pouca força.

Perguntas frequentes sobre multa por falta de cinto

O passageiro sem cinto gera multa para o condutor?

O art. 167 do CTB alcança a falta de utilização pelo condutor ou passageiro. A autuação deve ser analisada conforme o código utilizado e a descrição registrada.

O agente precisa parar o veículo?

A ausência de abordagem não cancela automaticamente a autuação. Entretanto, as circunstâncias da constatação e a descrição do Auto de Infração podem ser analisadas na defesa.

É obrigatório apresentar fotografia?

A fotografia não é requisito geral para toda autuação dessa natureza. A constatação pode ser realizada pelo agente, sem prejuízo da análise da consistência do Auto de Infração.

Posso recorrer dizendo que estava usando o cinto?

Uma simples negativa, sem elementos adicionais, costuma ser insuficiente. A defesa deve identificar inconsistências objetivas e apresentar documentos quando disponíveis.

Passageiro do banco traseiro também precisa usar cinto?

Sim. A obrigação alcança condutor e passageiros, em todas as vias do território nacional, conforme o art. 65 do CTB.

A multa por falta de cinto é grave?

A infração prevista no art. 167 é classificada como grave.

O cinto de uma criança segue as mesmas regras?

O transporte de crianças possui regras específicas relacionadas a dispositivos de retenção, idade, peso e altura. A regulamentação prevê, conforme a situação, bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou o próprio cinto do veículo.

Conclusão

A obrigação de utilizar o cinto de segurança é uma das medidas mais importantes para redução das consequências dos acidentes de trânsito. Sua fiscalização é legítima e necessária.

Isso, porém, não dispensa a Administração Pública de lavrar o Auto de Infração corretamente, utilizar o enquadramento adequado e permitir que o interessado compreenda exatamente a conduta que lhe foi atribuída.

A defesa contra multa por falta de cinto não deve se apoiar apenas na afirmação de que o equipamento estava sendo utilizado. É necessário analisar a descrição do Auto, o código de enquadramento, a identificação do condutor ou passageiro, as circunstâncias da fiscalização, a regularidade das notificações e os documentos disponíveis.

Quando existem contradições, omissões relevantes ou erros capazes de comprometer a consistência da autuação, esses elementos devem ser apresentados de maneira clara e fundamentada à autoridade de trânsito.


Fernando Fernandes

OAB/GO 35.215

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