Divórcio Litigioso: O Que É, Como Funciona, Quanto Tempo Demora e Quais São os Direitos de Cada Parte

 Nem todo casamento termina de forma amigável. Em muitos casos, o casal não consegue chegar a um acordo sobre o fim da relação ou sobre questões importantes, como a divisão dos bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia ou o direito de convivência.

Quando isso acontece, o caminho normalmente é o divórcio litigioso, um procedimento judicial no qual caberá ao juiz decidir os pontos de discordância entre as partes.

Embora muitas pessoas tenham receio dessa modalidade de divórcio, é importante esclarecer que o simples fato de existir um processo litigioso não significa que haverá uma longa disputa. Em diversos casos, mesmo após o ajuizamento da ação, os cônjuges conseguem chegar a um acordo parcial ou total durante o andamento do processo.

Neste artigo, você entenderá como funciona o divórcio litigioso, quando ele é necessário, quais são as etapas do processo, quanto tempo costuma durar, quais direitos podem ser discutidos e responderemos às principais dúvidas sobre o assunto.


O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é aquele em que não existe acordo entre os cônjuges sobre uma ou mais questões relacionadas ao fim do casamento.

Nessa situação, será necessário recorrer ao Poder Judiciário para que um juiz decida os pontos controvertidos.

A discordância pode envolver diversos assuntos, como:

  • o próprio pedido de divórcio (embora o outro cônjuge não possa impedir a dissolução do casamento);
  • partilha de bens;
  • guarda dos filhos;
  • pensão alimentícia;
  • direito de visitas;
  • uso do imóvel do casal;
  • administração de bens comuns;
  • outras questões patrimoniais ou familiares.

O outro cônjuge pode impedir o divórcio?

Não.

Essa é uma das dúvidas mais frequentes.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser considerado um direito potestativo.

Isso significa que basta a vontade de um dos cônjuges para que o casamento seja dissolvido.

Mesmo que a outra parte não concorde com o divórcio, ela não poderá impedir o encerramento do vínculo matrimonial.

O que poderá ser discutido judicialmente são as demais consequências do divórcio, como patrimônio, filhos e alimentos.


Quando o divórcio litigioso é necessário?

O processo litigioso costuma ser necessário quando existe desacordo sobre qualquer aspecto relevante.

Alguns exemplos são:

  • um dos cônjuges não aceita a forma de divisão dos bens;
  • há disputa pela guarda dos filhos;
  • existe divergência sobre o valor da pensão alimentícia;
  • uma das partes oculta patrimônio;
  • há desacordo sobre quem permanecerá utilizando determinado imóvel;
  • um dos cônjuges simplesmente se recusa a participar de um acordo.

Nessas situações, caberá ao juiz analisar as provas e decidir conforme a legislação aplicável.


Como funciona o processo de divórcio litigioso?

O procedimento inicia-se com o ajuizamento da ação por um dos cônjuges, por meio de advogado.

Na petição inicial, são apresentados:

  • os fatos relevantes;
  • os pedidos;
  • a documentação necessária;
  • as provas já existentes.

Após a distribuição da ação, o outro cônjuge será citado para apresentar defesa.

Conforme o caso, poderão ocorrer:

  • audiência de conciliação ou mediação;
  • apresentação de contestação;
  • réplica;
  • produção de provas;
  • perícias;
  • oitiva de testemunhas;
  • manifestação do Ministério Público, quando exigida;
  • sentença.

Mesmo durante o processo, as partes podem celebrar acordo.


É obrigatório participar da audiência de conciliação?

O Código de Processo Civil prestigia a solução consensual dos conflitos e, por isso, prevê a realização de audiência de conciliação ou mediação em diversas ações.

Entretanto, a realização ou dispensa dessa audiência dependerá das circunstâncias do processo e das hipóteses previstas na legislação processual.

Ainda que não haja acordo nessa fase, o processo continuará normalmente.


O juiz decide tudo?

Não necessariamente.

O juiz decidirá apenas os pontos sobre os quais as partes não chegaram a um consenso.

Caso os cônjuges celebrem acordo durante o andamento da ação, esse acordo poderá ser homologado judicialmente, encerrando parcial ou totalmente a controvérsia.

Na prática, muitos processos inicialmente litigiosos terminam de forma consensual.


Quanto tempo demora um divórcio litigioso?

Não existe prazo fixo.

A duração dependerá de fatores como:

  • quantidade de bens;
  • existência de filhos menores;
  • necessidade de perícias;
  • número de testemunhas;
  • recursos apresentados;
  • grau de conflito entre as partes;
  • volume de processos na Vara competente.

Processos mais simples podem ser resolvidos em prazo relativamente curto.

Já casos envolvendo patrimônio elevado ou disputas familiares complexas podem demandar mais tempo.


O que acontece com os bens durante o processo?

Essa questão dependerá do regime de bens do casamento e das circunstâncias específicas do caso.

Enquanto a partilha não é concluída, alguns bens podem permanecer em condomínio entre as partes.

Em determinadas situações, também poderão ser solicitadas medidas para proteger o patrimônio, evitando ocultação, dilapidação ou venda irregular de bens.


Como funciona a partilha de bens?

A partilha observará principalmente o regime de bens adotado pelo casal.

Entre os regimes existentes estão:

  • comunhão parcial de bens;
  • comunhão universal;
  • separação convencional;
  • participação final nos aquestos;
  • separação obrigatória, quando prevista em lei.

Cada regime possui regras específicas sobre quais bens integram o patrimônio comum.

Por esse motivo, a divisão não é igual em todos os divórcios.


Quem fica morando na casa?

Não existe resposta única.

Diversos fatores podem influenciar essa decisão, como:

  • existência de filhos menores;
  • natureza do imóvel;
  • propriedade exclusiva ou comum;
  • necessidade de proteção da família;
  • eventual acordo entre os cônjuges.

Cada situação será analisada individualmente pelo juiz, quando não houver consenso.


Como ficam os filhos?

Quando existem filhos menores, o processo também tratará de questões relacionadas ao exercício da parentalidade.

Normalmente serão definidos:

  • guarda;
  • convivência familiar;
  • pensão alimentícia;
  • responsabilidades dos pais.

O principal objetivo da legislação é assegurar o melhor interesse da criança ou do adolescente.


A guarda compartilhada continua sendo a regra?

Sim.

A guarda compartilhada permanece sendo a regra no direito brasileiro, sempre que possível e quando não existirem circunstâncias que recomendem solução diversa.

Isso não significa que o tempo de convivência será dividido exatamente pela metade.

O objetivo é garantir que ambos os pais participem das decisões importantes relacionadas à vida dos filhos.


Posso pedir pensão alimentícia?

Sim, quando presentes os requisitos legais.

Os alimentos podem ser fixados em favor dos filhos e, em determinadas situações, também entre ex-cônjuges.

O valor será definido considerando diversos fatores, especialmente:

  • necessidade de quem recebe;
  • possibilidade financeira de quem paga;
  • proporcionalidade;
  • circunstâncias do caso concreto.

Não existe percentual fixo previsto em lei.


É possível pedir medidas urgentes?

Sim.

Dependendo da situação, o advogado poderá requerer tutelas provisórias para proteger direitos enquanto o processo ainda está em andamento.

Essas medidas poderão envolver, por exemplo:

  • guarda provisória;
  • alimentos provisórios;
  • regulamentação provisória de convivência;
  • preservação do patrimônio.

A concessão dependerá da análise do juiz e dos requisitos previstos na legislação.


É possível transformar um divórcio litigioso em consensual?

Sim.

Essa situação é bastante comum.

Mesmo após o ajuizamento da ação, nada impede que as partes iniciem negociações e celebrem um acordo.

Caso isso aconteça, o acordo poderá ser submetido ao juiz para homologação.

Essa alternativa costuma reduzir significativamente o tempo e os custos do processo.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Meu marido ou minha esposa pode se recusar a assinar o divórcio?

Pode se recusar a firmar um acordo, mas não pode impedir que o divórcio seja decretado judicialmente.


O juiz pode obrigar o casal a voltar?

Não.

O Poder Judiciário não pode obrigar ninguém a permanecer casado.


Preciso comparecer a todas as audiências?

Dependerá da natureza do ato processual e das determinações do juiz. O advogado orientará o cliente sobre a necessidade de comparecimento em cada etapa.


Posso vender bens durante o processo?

Depende. Em alguns casos isso poderá exigir a concordância da outra parte ou autorização judicial, especialmente quando se tratar de bens comuns.


Posso mudar de advogado durante o processo?

Sim. O cliente pode substituir seu advogado a qualquer momento, observadas as formalidades legais.


O divórcio litigioso é sempre demorado?

Não. Alguns processos são resolvidos rapidamente, especialmente quando as partes chegam a um acordo durante a tramitação.


Vale a pena tentar um acordo?

Na maioria das situações, sim.

Quando possível, o consenso costuma reduzir custos, tempo de tramitação e desgaste emocional, sem prejuízo da proteção dos direitos de cada parte.


Conclusão

O divórcio litigioso não deve ser visto como um fracasso, mas como o instrumento jurídico disponível quando o diálogo entre os cônjuges não é suficiente para resolver todas as questões decorrentes do fim do casamento.

Embora o processo possa envolver discussões sobre patrimônio, guarda dos filhos e pensão alimentícia, a legislação brasileira oferece mecanismos para assegurar que essas questões sejam analisadas de forma justa e respeitando os direitos de todos os envolvidos.

Buscar orientação jurídica logo no início permite compreender melhor os direitos, organizar a documentação necessária e adotar a estratégia mais adequada para cada caso.

Mesmo quando o processo começa de forma litigiosa, sempre existe a possibilidade de construção de um acordo ao longo da tramitação, proporcionando uma solução mais rápida e menos desgastante.


Precisa de orientação jurídica?

Se você está enfrentando um divórcio litigioso ou recebeu uma ação de divórcio, conte com orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e conduzir o processo com segurança.

Fernando Rodrigues Fernandes
Advogado – OAB/GO nº 35.215
📞 WhatsApp: (62) 98565-3289

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